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Governo suspende cautelar da desoneração da folha no STF e Receita Federal libera retificação

Entenda a decisão do Governo de suspender a cautelar da desoneração da folha de pagamento no STF

Entenda a decisão do Governo de suspender a cautelar da desoneração da folha de pagamento no STF

Suspensão da cautelar no STF

A recente decisão do Governo Federal de suspender a cautelar da desoneração da folha de pagamento no Supremo Tribunal Federal (STF) tem gerado impacto significativo para empresas de todos os portes. Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre essa mudança e como ela afeta gestores e contribuintes.

Suspensão temporária da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7633)

A Advocacia-Geral da União ingressou na noite de quarta, 15/5, com pedido de suspensão, por 60 dias, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7633) e dos efeitos de decisão cautelar nela proferida pelo Supremo Tribunal Federal que tratam da constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.784/23.

A Lei manteve a desoneração tributária de 17 setores da economia e de municípios. Na pleito ao STF, a AGU sustenta que a suspensão temporária da ação e da própria cautelar “tem o objetivo de viabilizar a obtenção de uma solução compositiva a respeito do assunto”.

Ao STF, a AGU informa que “um intenso diálogo interinstitucional que envolveu nos últimos dias autoridades do Governo Federal e parlamentares, entre os quais o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, resultou em um acordo para solucionar a controvérsia por meio de proposições legislativas, com o objetivo de promover uma transição gradual do modelo tributário de desoneração da folha de pagamentos para os dezessete setores da economia, instituído pela Lei nº 12.546/2011 e prorrogado até 2027 pelos artigos 1º, 2º e 5º da Lei n.º 14.784/2023. Além disso, as medidas legislativas objetivam garantir compensação financeira que assegure a observância do art. 113 do ADCT e a sustentabilidade fiscal”.

No pedido, a AGU solicita ainda que a decisão cautelar proferida em abril pelo relator da ADI somente tenha efeito após 60 dias, caso as medidas legislativas não tenham êxito no Congresso. Segundo a Advocacia-Geral, diante do compromisso interinstitucional de se sanear, em prazo razoável, os vícios existentes na Lei nº 14.784/2023, apontados na decisão cautelar proferida pelo relator da ADI nº 7633, com perspectiva de implementação, pela via legislativa, das condições fixadas na decisão, estaria configurada a “perspectiva concreta de solução extrajudicial de uma das controvérsias constitucionais tratadas na presente ação”.

Um novo projeto de lei, 1847/24, com a proposta negociada já tramita no Congresso. 

Retificação de Informações via eSocial

A Receita Federal emitiu uma nota tranquilizando os contribuintes. De acordo com a Receita, será possível retificar, sem prejuízos, as informações prestadas via eSocial referentes ao pagamento que vence no próximo 20 de maio. Isso significa que eventuais correções poderão ser feitas sem impactos negativos para os contribuintes

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Desoneração da Folha de Pagamento

Com a suspensão temporária da ADI e a possibilidade de retificação, a desoneração da folha de pagamento permanece vigente até o final de 2024. Além disso, a contribuição sobre a folha de pagamento voltará gradualmente a partir de 2025.

O que muda para as Empresas?

As implicações legais decorrentes da violação de dados são significativas e estão alinhadas com a LGPD. Vejamos algumas delas:

Desoneração até final de 2024

Até o final de 2024, a desoneração permanece vigente.

Mudanças a partir de 2025

A partir de 2025, as empresas voltarão a contribuir com a previdência, tributando 5% sobre a remuneração dos funcionários

Transição até 2028

A alíquota da contribuição previdenciária patronal aumentará gradualmente, chegando a 20% em 2028.

Contribuição Previdenciária Patronal

Com a acordo entre governo e congresso, confira como vai funcionar a Contribuição previdenciária patronal:

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Assim, a desoneração da folha criada pela Lei nº 12.546/2011 será mantida até 31 de dezembro de 2024.

Em 2025 a contribuição previdenciária patronal será de 5% sobre a folha de pagamento, em 2026 10%, 15% em 2027, até em 2028 atingir 20%.

A alta carga tributária obstrui o crescimento das empresas no Brasil

O sistema tributário eleva os custos das empresas e reduz a capacidade de competir com os produtos estrangeiros.

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