Impactos no Planejamento Sucessório
Holding Familiar e Reforma Tributária
Entenda os impactos da reforma tributária no planejamento sucessório das holdings familiares e como adaptar sua estratégia patrimonial
Holding Familiar e Reforma Tributária: Impactos no Planejamento Sucessório
A reforma tributária tem sido um dos temas mais debatidos nos últimos anos no Brasil, e seu impacto sobre as holdings familiares é uma preocupação crescente para gestores de empresas familiares.
A holding familiar, amplamente utilizada como ferramenta de planejamento sucessório e proteção patrimonial, pode enfrentar novos desafios à medida que as mudanças tributárias entram em vigor.
Este artigo busca esclarecer como essas alterações podem influenciar o planejamento sucessório das holdings familiares e como os gestores podem adaptar suas estratégias para minimizar riscos e maximizar benefícios.
Por que criar uma Holding Familiar
Como a Reforma tributária afeta as Holdings Familiares?
A reforma tributária proposta pelo governo brasileiro visa simplificar o sistema tributário, reduzir a carga de impostos sobre o consumo e aumentar a tributação sobre a renda e o patrimônio.
Essa mudança tem implicações diretas para as holdings familiares, que podem enfrentar um aumento na carga tributária sobre seus ativos e rendimentos.
O primeiro impacto da Reforma Tributária sobre as holdings é o aumento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), que incide sobre heranças e doações. Segundo as propostas, haverá um incremento nas alíquotas aplicáveis a heranças, doações e propriedades de bens.
É importante destacar que a questão da progressividade do ITCMD não é uma novidade. Antes mesmo da Reforma Tributária, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 562.045, já havia decidido que a aplicação de alíquotas progressivas para o ITCMD era constitucional, consolidando essa posição no tema 21 de Repercussão Geral, que declarou: “é constitucional a fixação de alíquota progressiva para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação”. A nova legislação, portanto, veio apenas para reforçar um entendimento jurisprudencial já existente.
Com a aprovação da Emenda Constitucional mencionada, vários Estados estão começando a modificar suas legislações para implementar faixas de cobrança do imposto. Em São Paulo, por exemplo, o Projeto de Lei nº 7, de 2024, já iniciou esse processo, e é esperado que outras unidades federativas, como Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Roraima, que atualmente aplicam uma alíquota fixa, façam o mesmo.
Há também um potencial risco de elevação da alíquota máxima do imposto, que atualmente é de 8%. No Senado Federal, tramita o Projeto de Resolução n° 57, de 2019, que propõe aumentar essa alíquota de 8% para 16%.
Um ponto de atenção para as holdings que será impactado pela Reforma Tributária refere-se ao valor de integralização dos bens. Pela legislação atual, a incorporação de bens ao contrato social é realizada com base no valor registrado no imposto de renda do sócio. Contudo, a proposta do governo, conforme o artigo 17 do PL nº 2.337/21, sugere que a integralização de ativos no capital social de uma holding patrimonial deve ser feita com base no valor de mercado atual, em vez do custo de aquisição utilizado na última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
Essa mudança trará um desafio adicional para as holdings, pois exigirá que o sócio recolha o imposto sobre ganho de capital correspondente à diferença entre o valor registrado no Imposto de Renda e o valor das quotas efetivamente integralizadas.
A Reforma Tributária trará um impacto significativo para as holdings ao impor a obrigatoriedade de adoção do regime de lucro real. A proposta estabelece que empresas cuja principal atividade seja a administração, aluguel ou compra e venda de imóveis próprios, e que obtenham mais de 50% de sua receita operacional dessas atividades, serão obrigadas a optar pelo lucro real.
Isso pode desestimular o uso d e holdings, pois o regime de lucro real é consideravelmente mais oneroso do ponto de vista tributário para uma holding familiar em comparação ao regime de lucro presumido.
No regime de lucro real, o IRPJ e a CSLL incidem diretamente sobre o lucro, que para holdings geralmente equivale ao faturamento, resultando em uma carga tributária muito maior.
Outro aspecto que impacta significativamente as holdings, e consequentemente o planejamento sucessório, é a questão do pagamento de ganho de capital ao sócio que se retira. De acordo com o Projeto de Lei, a redução de capital também deve ser avaliada pelo valor de mercado. A única exceção ocorre quando o valor de mercado dos bens entregues ao sócio retirante é inferior ao custo de aquisição, caso em que prevalece o valor contábil.
Essa interpretação dificultará tanto a saída de sócios que recebem bens, quanto as situações em que, em caso de falecimento, opta-se pela liquidação parcial das quotas do sócio falecido para evitar que a empresa seja avaliada para fins de ITCMD. Em resumo, a nova legislação impõe maiores desafios para a economia tributária que as holdings podem oferecer.
Outra questão amplamente discutida na mídia é a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos. O Projeto de Lei nº 2337/2021 estabelece que os dividendos serão tributados a uma alíquota de 15%. Isso significa que qualquer valor repassado da holding para os sócios, sob a forma de retiradas mensais, acima de R$ 20.000,00, estará sujeito a essa tributação de 15%.
Impactos no Planejamento Sucessório das Holdings Familiares
- Revisão das Estruturas de Holding
Com a reforma tributária, muitas famílias empresárias precisarão rever as estruturas de suas holdings familiares para garantir que o planejamento sucessório continue sendo eficiente. Isso pode incluir a reconsideração de como os ativos são organizados dentro da holding e a forma de distribuição de rendimentos entre os membros da família.
Especialistas recomendam uma análise detalhada das estruturas de holding para identificar potenciais economias e reestruturar os ativos de maneira que minimize o impacto das novas tributações.
- Estratégias de Doação e Sucessão Antecipada
A antecipação de doações e sucessões pode ser uma estratégia eficaz para mitigar os impactos da reforma tributária. Ao realizar doações de quotas ou ações da holding antes que as novas alíquotas do ITCMD entrem em vigor, as famílias podem evitar parte do aumento na carga tributária. No entanto, essa estratégia deve ser cuidadosamente planejada para garantir que os objetivos sucessórios e patrimoniais sejam atendidos.
Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) sugere que a antecipação de doações pode gerar uma economia de até 35% nos custos sucessórios, dependendo do valor e da natureza dos ativos envolvidos.
- Planejamento de Liquidez
Com as mudanças trazidas pela reforma tributária, a necessidade de planejamento de liquidez dentro das holdings familiares se torna ainda mais importante. A tributação sobre dividendos e a possível elevação do ITCMD podem aumentar significativamente as obrigações financeiras da holding, exigindo uma maior disponibilidade de recursos líquidos para cobrir esses custos sem comprometer a viabilidade dos negócios.
Gestores de holdings familiares devem considerar a criação de reservas de liquidez ou a diversificação de ativos para garantir que a holding possa cumprir com suas obrigações tributárias sem a necessidade de venda forçada de ativos estratégicos.
- Governança e Transparência
A reforma tributária também reforça a importância de uma governança corporativa robusta dentro das holdings familiares. Com o aumento da fiscalização e das obrigações tributárias, é fundamental que as holdings adotem práticas de transparência e conformidade para evitar penalidades e otimizar a gestão patrimonial. A implementação de conselhos familiares e a revisão regular das políticas de governança podem ajudar a alinhar os interesses dos membros da família e garantir que a holding opere de acordo com as melhores práticas de mercado.
Estatísticas sobre Holdings no Brasil
No começo de 2024, existiam pelo menos 117 mil holdings ativas no Brasil. Os números são do Mapa de Empresas do Governo Federal. Nesse montante, estão contempladas holdings com diferentes tipos de objetivos. Incluindo-se aí aquelas que visam controladoras e administradoras de bens, sobretudo imóveis.
Como implementar uma Holding Familiar?
- Planejamento Inicial
Antes de criar uma holding familiar, é essencial realizar um planejamento detalhado. Isso envolve avaliar quais bens e ativos serão incluídos na holding, determinar a estrutura societária mais adequada e considerar as implicações fiscais e legais.
É recomendável buscar a orientação de profissionais especializados, como advogados e contadores, para garantir que a holding seja constituída de acordo com as normas legais e que os objetivos da família sejam alcançados de forma eficiente.
- Escolha do Tipo de Holding
Como mencionado anteriormente, existem dois tipos principais de holdings familiares: holding pura e holding mista. A escolha entre uma ou outra dependerá dos objetivos da família e do tipo de bens e ativos a serem administrados. A holding pura é indicada quando o objetivo é exclusivamente a administração de participações societárias, enquanto a holding mista é mais adequada para famílias que possuem empresas operacionais além dos bens patrimoniais.
- Registro e Formalização
O registro da holding familiar deve ser feito na Junta Comercial do estado onde a empresa será sediada. É necessário apresentar o contrato social ou estatuto da empresa, que deve conter informações detalhadas sobre a estrutura societária, o capital social e as regras de administração.
Após o registro, a holding passa a existir legalmente e pode começar a operar. É importante manter a empresa em conformidade com todas as obrigações fiscais e regulatórias para evitar problemas futuros.
Erros comuns ao criar uma Holding Familiar
- Falta de Planejamento Adequado
Um erro comum ao criar uma holding familiar é não realizar um planejamento adequado antes de sua constituição. Isso pode levar a problemas como a inclusão inadequada de bens ou a escolha de uma estrutura societária que não atende às necessidades da família.
- Desconsiderar as Implicações Fiscais
Outro erro frequente é desconsiderar as implicações fiscais da criação de uma holding. Dependendo da estrutura adotada, a holding pode gerar uma carga tributária maior do que a esperada. Por isso, é fundamental consultar um especialista em tributação antes de tomar qualquer decisão.
- Não Estabelecer Regras Claras de Governança
A falta de regras claras de governança pode causar conflitos entre os membros da família. É essencial que o contrato social ou estatuto da holding estabeleça de forma clara as responsabilidades e direitos de cada sócio, bem como as regras para a administração da empresa.
Não perca tempo! entre em contato com um especialista!
Um advogado experiente em direito societário e empresarial poderá:
- Analisar as características específicas do seu negócio familiar e auxiliar na definição da estrutura societária mais adequada;
- Elaborar um acordo de sócios completo e robusto, que defina os direitos e obrigações dos sócios, a governança da Holding Familiar e as regras de sucessão;
- Assessorar na implementação da Holding Familiar, garantindo o cumprimento de todas as leis e normas aplicáveis;
- Orientar sobre as melhores práticas de governança corporativa para a Holding Familiar;
- Esclarecer dúvidas e fornecer suporte jurídico contínuo ao longo da vida da Holding Familiar.
Investir em assessoria jurídica especializada é crucial para garantir que a Holding Familiar seja implementada de forma correta e traga os benefícios esperados para o seu negócio familiar.
Entre em contato com um advogado especialista em direito societário e empresarial hoje mesmo para agendar uma consulta e discutir como a Holding Familiar pode proteger seu patrimônio, profissionalizar sua gestão e perpetuar seu legado.
RESUMO DO POST
A reforma tributária traz desafios significativos para as holdings familiares no Brasil, especialmente no que diz respeito ao planejamento sucessório.
No entanto, com um planejamento cuidadoso e a adaptação adequada das estratégias patrimoniais, é possível mitigar os impactos dessas mudanças e garantir a proteção e crescimento do patrimônio familiar a longo prazo.
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