O Impacto da decisão do STF na Jornada dos Caminhoneiros
Em uma votação de 8 a 3, o STF decidiu invalidar certos dispositivos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) que se referem à jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo dos motoristas. Esta decisão marca uma mudança significativa na forma como a jornada de trabalho dos caminhoneiros é definida e gerenciada.
O julgamento, concluído em plenário virtual no último dia 30 de junho, tem grande interesse do setor produtivo brasileiro, que calcula um impacto bilionário para as áreas do transporte, agropecuária e de bens de consumo, pois acreditam que a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei dos Caminhoneiros vai subir o preço do transporte no país.
QUAIS AS PRINCIPAIS MUDANÇAS?
A seguir passaremos a discutir individualmente as principais alterações decorrentes de uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afeta diretamente as empresas transportadoras.
FIM DO TEMPO DE ESPERA
Uma das principais mudanças é o término do conceito de “Tempo de Espera”. Todo o período à disposição passa a ser considerado jornada de trabalho do motorista, incluindo o tempo de espera para o carregamento e descarregamento do caminhão. Isso significa que as empresas precisarão ajustar suas políticas e práticas para cumprimento dessa nova interpretação da jornada de trabalho
FIM DO DESCANSO COM VEÍCULO EM MOVIMENTO
Agora, não será permitido que os motoristas descansem enquanto o veículo estiver em movimento, mesmo que haja revezamento entre dois motoristas. O descanso deverá ocorrer com o veículo estacionado.
FIM DO FRACIONAMENTO DO DESCANSO
O intervalo entre jornadas de trabalho deverá ser de 11 horas ininterruptas dentro de um período de 24 horas.
Além disso, fica proibido fracionamento e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo.
DESCANSO SEMANAL
Agora, os motoristas deverão usufruir de um descanso semanal de 35 horas a cada 6 dias de trabalho, não sendo mais permitido acumular os descansos para o retorno à residência.
O QUE NÃO É JORNADA?
É importante ressaltar que os intervalos para refeição, repouso e descanso foram excluídos da jornada de trabalho dos motoristas. Isso significa que esses períodos continuam não sendo contabilizados como parte da jornada de trabalho.
É fundamental que as empresas garantam que seus motoristas tenham acesso adequado a esses intervalos para preservar sua saúde e bem-estar.
30%: O impacto do aumento de custos no setor de transporte
Esta decisão do STF tem implicações profundas para as empresas de transporte. Ela exige uma revisão cuidadosa das políticas de trabalho e pode exigir mudanças significativas na forma como as empresas gerenciam a jornada de trabalho de seus motoristas
Em memoriais anexados ao processo, o setor produtivo informa que as mudanças podem trazer aumento de, no mínimo, 15% do custo operacional da logística no Brasil. O impacto será maior em viagens a longa distância em que os custos podem aumentar em 30%.
A iniciativa privada afirma que os custos irão subir porque mais motoristas terão que ser contratados, além disso, o tempo de direção diária será reduzido impactando na produtividade e quilometragem percorrida por dia, além disso, será necessário disponibilizar estrutura para descanso semanal fora da base da empresa em razão do baixo número de pontos de descanso nas rodovias.
Consultoria jurídica
É essencial que as empresas estejam atentas à mudança no entendimento do STF em relação aos novos limites da jornada de trabalho dos motoristas. Ao trabalhar em estreita colaboração com as empresas, nossa assessoria jurídica pode desenvolver estratégias personalizadas para minimizar os impactos financeiros e operacionais decorrentes das mudanças, garantindo que as transportadoras estejam preparadas para enfrentar os desafios e se adaptar às exigências legais em constante evolução.
RESUMO DO POST
No último dia 30/6/2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar certos dispositivos da Lei dos Caminhoneiros, o que terá um impacto significativo na jornada de trabalho dos motoristas. Agora, todo o período à disposição será considerado jornada de trabalho, incluindo o tempo de espera para carregamento e descarregamento. Além disso, não será permitido que os motoristas descansem enquanto veículo estiver em movimento, e o intervalo entre jornadas deverá ser de 11 horas ininterruptas. Os motoristas também deverão usufruir de um descanso semanal de 35 horas a cada 6 dias de trabalho. O setor produtivo estima um aumento de custos operacionais em pelo menos 15% e até 30% em viagens de longa distância, devido à necessidade de contratar mais motoristas e disponibilizar estrutura de descanso fora da base.
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