O Supremo Tribunal Federal tem entendido ser lícita a terceirização por pejotização de profissionais liberais para prestar serviços na atividade-fim do contratante.
A mais recente tese foi adotada pela 1ª Turma no julgamento de um recurso em que a Santa Casa de Bom Jardim (RJ) questionou decisão do Tribunal Superior do Trabalho reconhecendo a ilegalidade da terceirização do trabalho de médicos. A relatoria da ação (Rcl 39.351 AgR) coube à ministra Rosa Weber. O caso é de 2020.
A interpretação que vem se consolidando no Supremo é contrária ao entendimento da Justiça do Trabalho, que tem rechaçado a pejotização tanto em instâncias inferiores quanto no Tribunal Superior do Trabalho.
Apesar das barreiras impostas pela legislação trabalhista, a pejotização já é uma realidade no mercado de trabalho brasileiro.
Conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de trabalhadores terceirizados no país no setor privado atingiu 12,5 milhões no trimestre encerrado em abril deste ano.
Terceirização x pejotização
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedentes as ações contra a chamada Lei das Terceirizações (Lei 13.429/2017), que permite a terceirização da atividade-fim da empresa.
Na ocasião, sete ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que entendeu que, se a Constituição Federal não impõe um modelo específico de produção, não faz sentido manter as amarras de um modelo verticalizado, fordista, na contramão de um movimento global de descentralização.
O mesmo entendimento agora tem sido transferido para ações que tratam da pejotização da atividade-fim.
Apesar de controverso, o entendimento do STF sobre a pejotização de profissionais liberais (geralmente da área médica) não autoriza a utilização indiscriminada desse recurso, já que permanece a possibilidade de apreciação, no caso concreto, de eventual fraude trabalhista.
COMO TEM SIDO O ENTENDIMENTO DO STF SOBRE QUESTÕES TRABALHISTAS?
A maioria das decisões do STF em matéria de Direito do Trabalho em 2021 foi favorável aos empregados.*
Os ministros que mais decidiram desta maneira foram Marco Aurélio Mello (já aposentado), Edson Fachin e Rosa Weber, próxima presidente da corte, ambos com 75% de decisões favoráveis aos empregados. Já Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Roberto Barroso são francamente favoráveis ao lado dos empregadores.
Ao longo dos próximos meses o STF ainda julgará outras ações que questionam a reforma trabalhista, como os dispositivos do trabalho intermitente; se as cláusulas de acordos coletivos podem integrar os contratos individuais de trabalho; teto indenizatório por danos morais e extrapatrimoniais nas ações perante a Justiça do Trabalho; e a prevalência do acordado sobre o legislado.
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* Anuário da Justiça Brasil 2022. ConJur Editorial. Pancrom Indústria Gráfica. São Paulo/SP. Disponível em: < https://anuario.conjur.com.br/pt-BR/profiles/78592e4622f1-anuario-da-justica/editions/anuario-da-justica-brasil-2022>