Análises e insights

HOME / análises e insights

O QUE MUDA AGORA?

BURNOUT VIRA DOENÇA DO TRABALHO EM 2022

O que muda agora?

O Burnout é um distúrbio emocional resultado de uma rotina desgastante de trabalho. A partir de 1º de janeiro de 2022 a Organização Mundial da Saúde (OMS) deu uma nova classificação para tal síndrome. A partir de agora a Síndrome de Burnout passou a ser considerada como doença decorrente do trabalho, Classificação Internacional de Doenças  CID 11 (estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso” e passará a ser tratada de forma diferente. Anteriormente ela era considera ainda como um problema na saúde mental e um quadro psiquiátrico.

O que é a Síndrome de Burnout agora?

OMS classificou o Burnout como um “fenômeno ligado ao trabalho” e descreve seus sintomas como:

a)       sensação de esgotamento;

b)      cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho;

c)       eficácia profissional reduzida;

Com isso, o Burnout passa a ser tratado de forma diferentes – e as empresas precisam ficar atentas para esse risco.

De acordo com a International Stress Management Association (ISMA-BR), o Brasil é o 2º país com o maior número de pessoas afetadas pela Síndrome de Burnout, caracterizada pelo alto nível de estresse, no mundo. Além disso, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), o Brasil também é o país com a maior taxa de pessoas que sofrem com ansiedade e o 5º em casos de depressão. 

No Brasil, o Ministério da Saúde afirma que a principal causa da doença é de fato o excesso de trabalho, o que faz com que a síndrome ocorra com mais frequência entre profissionais que atuam diariamente sob pressão.

DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS E A SÍNDROME DE BURNOUT

O empregado que atravessa essa síndrome possui os mesmos direitos previdenciários de qualquer portador de doença ocupacional.

Ao empregado que precisa ser afastado por período superior a 15 dias é devido o auxílio-doença acidentário.

Vale destacar a diferença entre o auxílio-doença acidentário e o previdenciário.

No auxílio-doença previdenciário o segurado se afasta por motivo de doença não relacionada ao trabalho.

Já no auxílio-doença acidentário, o empregado se afasta por ter sofrido acidente ou doença relacionada ao trabalho.

É importante saber essa diferença na hora solicitar o benefício, pois o segurado que recebe o auxílio-doença acidentário tem 12 meses de estabilidade ao retornar para o trabalho.

Então, ao voltar a trabalhar o empregado não poderá ser demitido pelo período de 12 meses, a não ser que cometa falta grave que justifique a demissão por justa causa

BURNOUT AFETARÁ MAIS DE 30% DOS TRABALHADORES

Se antes o esgotamento e o estresse preocupavam a gestão de pessoas pela falta de engajamento, menor produtividade ou a perda de profissionais, agora o Burnout ganhou mais um fator de risco: o jurídico.

Declarar que a síndrome de Burnout é equiparada a acidente de trabalho, é dizer que 1/3 dos empregados celetistas do Brasil poderão ter estabilidade no emprego, sem falar no número de afastamentos que irá gerar impacto financeiro relevante para o INSS, já que estudos apontam que mais de 30 milhões de empregados brasileiros sofrem ou sofreram com essa doença.

Assim, no caso de o funcionário recorrer à Justiça do trabalho por causa de esgotamento, a empresa poderá ser responsabilizada e até pagar indenização.

Na Justiça, a responsabilização da empresa será a partir do laudo médico comprovando o diagnóstico de “Burnout” junto com o histórico do profissional e uma avaliação do ambiente de trabalho, inclusive coletando relatos de testemunhas.

Em geral, serão coletadas provas de degradação emocional e fatores causadores da síndrome, como:

a)       ASSÉDIO MORAL;

b)      METAS FORA DA REALIDADE;

c)       COBRANÇAS AGRESSIVAS

AS EMPRESAS PRECISAM AGIR PARA NÃO SOFRER

Empresas precisam se adaptar e a prevenção ainda é a melhor saída.

A conscientização e a inclusão de palestras sobre saúde mental são algumas medidas que o RH pode sugerir. Vale também criar políticas de boa convivência entre os funcionários em todos os níveis de hierarquia.

A motivação é fundamental para zelar e manter a saúde mental dos colaboradores.

Estabelecer expectativas consistentes, contratos de trabalhos bem elaborados, avaliação e feedback direcionados e dispensas humanizadas continuam a ser a chave para um relacionamento duradouro e menor dor de cabeça com reclamatórias trabalhistas.

Como temos ajudado o mercado

Representamos clientes que impactam o futuro

Melhoramos o desenvolvimento dos negócios de nossos clientes por meio de uma atuação focada em mudanças que impactam a eficiência e a desburocratização das operações. Disponibilizamos regularmente artigos, opiniões, tendências e notícias sobre temas que afetam as rotinas dos negócios, contudo de maneira simples, prática e sem “jargão jurídico”

 

Conheça nossas áreas de atuação

MAIS NOTÍCIAS

Multas por software não licenciado

Multas por software não licenciado

Descubra como prevenir multas por software não licenciado usado por terceiros e proteja sua empresa de riscos legais e financeiros. Saiba mais!

Estudo de Caso

Multinacional adota soluções jurídicas analíticas para prevenir e mitigar Riscos Trabalhistas

Veja os detalhes

Entenda como a jurimetria aplicada traz disrupção na gestão de contingências jurídicas

Enviar uma mensagem
Olá
Podemos ajudá-lo?