O QUE MUDA AGORA?
BURNOUT VIRA DOENÇA DO TRABALHO EM 2022
O que muda agora?
O Burnout é um distúrbio emocional resultado de uma rotina desgastante de trabalho. A partir de 1º de janeiro de 2022 a Organização Mundial da Saúde (OMS) deu uma nova classificação para tal síndrome. A partir de agora a Síndrome de Burnout passou a ser considerada como doença decorrente do trabalho, Classificação Internacional de Doenças CID 11 (estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso” e passará a ser tratada de forma diferente. Anteriormente ela era considera ainda como um problema na saúde mental e um quadro psiquiátrico.
O que é a Síndrome de Burnout agora?
A OMS classificou o Burnout como um “fenômeno ligado ao trabalho” e descreve seus sintomas como:
a) sensação de esgotamento;
b) cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho;
c) eficácia profissional reduzida;
Com isso, o Burnout passa a ser tratado de forma diferentes – e as empresas precisam ficar atentas para esse risco.
De acordo com a International Stress Management Association (ISMA-BR), o Brasil é o 2º país com o maior número de pessoas afetadas pela Síndrome de Burnout, caracterizada pelo alto nível de estresse, no mundo. Além disso, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), o Brasil também é o país com a maior taxa de pessoas que sofrem com ansiedade e o 5º em casos de depressão.
No Brasil, o Ministério da Saúde afirma que a principal causa da doença é de fato o excesso de trabalho, o que faz com que a síndrome ocorra com mais frequência entre profissionais que atuam diariamente sob pressão.
DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS E A SÍNDROME DE BURNOUT
O empregado que atravessa essa síndrome possui os mesmos direitos previdenciários de qualquer portador de doença ocupacional.
Ao empregado que precisa ser afastado por período superior a 15 dias é devido o auxílio-doença acidentário.
Vale destacar a diferença entre o auxílio-doença acidentário e o previdenciário.
No auxílio-doença previdenciário o segurado se afasta por motivo de doença não relacionada ao trabalho.
Já no auxílio-doença acidentário, o empregado se afasta por ter sofrido acidente ou doença relacionada ao trabalho.
É importante saber essa diferença na hora solicitar o benefício, pois o segurado que recebe o auxílio-doença acidentário tem 12 meses de estabilidade ao retornar para o trabalho.
Então, ao voltar a trabalhar o empregado não poderá ser demitido pelo período de 12 meses, a não ser que cometa falta grave que justifique a demissão por justa causa
BURNOUT AFETARÁ MAIS DE 30% DOS TRABALHADORES
Se antes o esgotamento e o estresse preocupavam a gestão de pessoas pela falta de engajamento, menor produtividade ou a perda de profissionais, agora o Burnout ganhou mais um fator de risco: o jurídico.
Declarar que a síndrome de Burnout é equiparada a acidente de trabalho, é dizer que 1/3 dos empregados celetistas do Brasil poderão ter estabilidade no emprego, sem falar no número de afastamentos que irá gerar impacto financeiro relevante para o INSS, já que estudos apontam que mais de 30 milhões de empregados brasileiros sofrem ou sofreram com essa doença.
Assim, no caso de o funcionário recorrer à Justiça do trabalho por causa de esgotamento, a empresa poderá ser responsabilizada e até pagar indenização.
Na Justiça, a responsabilização da empresa será a partir do laudo médico comprovando o diagnóstico de “Burnout” junto com o histórico do profissional e uma avaliação do ambiente de trabalho, inclusive coletando relatos de testemunhas.
Em geral, serão coletadas provas de degradação emocional e fatores causadores da síndrome, como:
a) ASSÉDIO MORAL;
b) METAS FORA DA REALIDADE;
c) COBRANÇAS AGRESSIVAS
AS EMPRESAS PRECISAM AGIR PARA NÃO SOFRER
Empresas precisam se adaptar e a prevenção ainda é a melhor saída.
A conscientização e a inclusão de palestras sobre saúde mental são algumas medidas que o RH pode sugerir. Vale também criar políticas de boa convivência entre os funcionários em todos os níveis de hierarquia.
A motivação é fundamental para zelar e manter a saúde mental dos colaboradores.
Estabelecer expectativas consistentes, contratos de trabalhos bem elaborados, avaliação e feedback direcionados e dispensas humanizadas continuam a ser a chave para um relacionamento duradouro e menor dor de cabeça com reclamatórias trabalhistas.