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CLIENT UPDATE: PROJETO PREVÊ RETORNO DAS GRÁVIDAS AO PRESENCIAL APÓS IMUNIZAÇÃO COMPLETA

CÂMARA DEFINE NOVAS REGRAS SOBRE TRABALHO DE GESTANTES NA PANDEMIA 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. Agora a proposta será enviada à sanção presidencial.

O texto altera lei 14.151/21, sancionada em maio de 2021, que prevê que, durante o estado de emergência de saúde pública provocado pela Covid-19, a trabalhadora grávida deverá permanecer afastada do trabalho presencial, exercendo as atividades de forma remota, sem prejuízo de sua remuneração.

Conforme a nova regra, esse afastamento será garantido apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada ou estiver em gravidez de risco. Hoje, não há esse critério.

Projeto prevê retorno das grávidas ao presencial após imunização completa

As empresas ainda poderão optar em manter  a trabalhadora em teletrabalho com remuneração integral, entretanto agora existe a possibilidade da empregada gestante retornar à atividade presencial nas hipóteses de:

  • – encerramento do estado de emergência;
  • – após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
  • – se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
  • – se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

E NOS CASOS DE IMUNIZAÇÃO INCOMPLETA?

Ainda, de acordo com a proposta, as gestantes que iniciaram a imunização, mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e trabalham em funções consideradas “incompatíveis” com o trabalho remoto, terão sua gravidez considerada de risco e receberão um salário-maternidade até que tomem as duas doses da vacina.

QUAIS OS CASOS ENVOLVEM GRAVIDEZ DE RISCO?

De acordo com o texto que irá à sanção, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.

E SE A GESTANTE OPTAR PELA NÃO VACINAÇÃO?

Se optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.

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