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CARF CONSIDERA QUE GASTOS COM RASTREAMENTO DE FROTA VIA SATÉLITE GERAM CRÉDITOS DE PIS E COFINS

Em uma decisão inédita, a 3ª turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) considerou que gastos com rastreamento de frota via satélite podem ser entendidos como insumo.

Dessa forma, para os conselheiros, os custos com a atividade geram créditos de PIS e Cofins, conforme os critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão teve placar de cinco votos a três na sessão que ocorreu no dia 17 de março de 2022

E POR QUE TAIS DESPESAS SÃO CONSIDERADAS INSUMO NO PROCESSO PRODUTIVO?

Porque empresas transportadoras que não possuem o rastreamento de veículo/carga não são mais contratadas, conforme já vem sendo entendido e decidido pelas turmas ordinárias do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em julgamentos de Recursos Voluntários. 

O rastreamento não apenas proporciona o aumento da proteção contra furto ou roubo – por permitir a localização do veículo/GPS, o travamento das portas, o acionamento de sirenes e o bloqueio do veículo –, como também permite a comunicação com o motorista e o controle de temperatura da carga – e, por esse motivo, especialmente demandado por fabricantes de produtos alimentícios, que transportam carga refrigerada. 

Assim, ao adotar o mesmo entendimento das turmas ordinárias, a CSRF, instância final de recursos nos processos administrativos

tributários, traz aos contribuintes mais segurança quanto ao aproveitamento do crédito de PIS e Cofins sobre as despesas com monitoramento ou rastreamento dos

veículos via satélite.

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