O GOVERNO FEDERAL PUBLICOU DECRETO REDUZINDO EM 25% A ALÍQUOTA DO IPI SOBRE QUASE TODOS OS PRODUTOS ALCANÇADOS PELO TRIBUTO FEDERAL.
O Governo Federal publicou decreto reduzindo em 25% a alíquota do IPI sobre quase todos os produtos alcançados pelo tributo federal. A redução do IPI deve beneficiar mais de 300 mil empresas, sobretudo a indústria de transformação.
Pelas estimativas do Palácio do Planalto, a adoção de tal medida irá estimular a economia, porém o governo deixará de arrecadar R$ 19,5 bilhões somente em 2022.
Ainda que o governo sinta a redução na arrecadação, tal medida torna-se interessante na tentativa de estimular a economia.
Em nota, o Ministério da Economia afirmou que o setor industrial brasileiro tem perdido competitividade, e a redução da carga tributária e a menor variabilidade das alíquotas entre os setores ajudam na “correção da má alocação dos recursos produtivos e na elevação do nível de produção no longo prazo”.
A medida reduz em 18,5% o imposto sobre carros e em 25% para os demais produtos, com exceção de derivados de tabaco, que seguem com a tributação normal. As regras estabelecidas pelo decreto já começaram a valer desde a última sexta-feira (25/02/2022)
COMO FICAM OS PERCENTUAIS?
O decreto estabelece dois percentuais de redução:
- 18,5%: para alguns veículos;
- 25%: para produtos industrializados nacionais e importados, com exceção de produtos nocivos à saúde, como cigarros com tabaco.
SEGMENTOS BENEFICIADOS COM A REDUÇÃO DO IPI
A redução do IPI em 25% deve beneficiar mais de 300 mil empresas, sobretudo a indústria de transformação. O repasse chegará principalmente em segmentos em que há maior competitividade entre indústrias, como carros, calçados, bebidas, têxtil e alimentação.
Especialistas em economia calculam que o impacto nos preços deve começar a ser percebido entre 30 a 60 dias.
Cigarros e outros produtos ligados a tabaco não tiveram redução, mas bebidas alcoólicas, diferentemente do que vinha se ventilando pelo próprio governo, também tiveram alíquotas reduzidas em 25%.
ALÍQUOTAS DE ZERO A 300%. QUAL A RAZÃO?
O IPI incide sobre os produtos industrializados, e o valor costuma ser repassado ao consumidor no preço final das mercadorias. O imposto possui várias alíquotas, que variam, em sua maior parte, de zero a 30%, mas que podem chegar a 300% no caso de produtos nocivos à saúde.
O IPI é de competência da União e em virtude de características intrínsecas a este imposto, como a extrafiscalidade e a essencialidade, ele é autorizado a desobedecer a inúmeros princípios constitucionais exatamente em virtude de sua relevância política e econômica.
Geralmente a função extrafiscal do imposto aparece nos momentos em que o Estado precisa reaquecer a economia.
Desta forma em determinados momentos, o Governo Federal altera as alíquotas do IPI visando atuar no comportamento da sociedade, incentivando ou desestimulando práticas.
EXEMPLOS DE IMPOSTOS QUE POSSUEM NATUREZA EXTRAFISCAL
O poder de tributar realizado pela Administração Pública não tem o objeto de simples arrecadação, mas de intervenção na sociedade, tendo, portanto, um atributo extrafiscal.
São exemplos desta atribuição:
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), Imposto sobre Exportação (IE), etc.
Tais impostos são dotados de função extrafiscal, e tem sido utilizados pelos chefes do Executivo Federal muitas vezes como instrumento para salvaguardar o mercado nacional e equilibrar a concorrência interna e externa.