NOVA LEI TRATA DO AFASTAMENTO DA EMPREGADA GESTANTE, INCLUSIVE NÃO IMUNIZADA CONTRA O COVID DAS ATIVIDADES DE TRABALHO PRESENCIAL QUANDO NÃO POSSÍVEL O HOMEOFFICE.
A lei que prevê retorno de grávidas ao trabalho presencial foi publicada nesta quinta-feira (10.03). Entretanto a lei sancionada apresenta alterações frente ao projeto de lei que havia sido aprovado pelo Congresso.
EM QUE SITUAÇÕES A GESTANTE DEVE RETORNAR AO TRABALHO PRESENCIAL?
Segundo a nova redação da lei, grávidas devem voltar ao trabalho presencial nas seguintes condições:
- Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública pela Covid;
- Após a vacinação completa contra a Covid-19 (considerando duas doses para as vacinas da Pfizer, AstraZeneca e Coronavac ou dose única no caso da vacina da Janssen);
- Caso a gestante opte pela não vacinação contra a Covid, mediante assinatura de termo de responsabilidade.
O QUE FOI VETADO
Presidente vetou o trecho da lei que garantia salário-maternidade para gestantes que exercem funções “incompatíveis” com o trabalho remoto e não completaram o ciclo vacinal.
Nesses casos, a gravidez era considerada de risco até a gestante completar a vacinação contra a Covid, garantindo o direito ao benefício desde o início do afastamento até 120 dias após o parto. O presidente também vetou o salário-maternidade em casos de aborto espontâneo.
O QUE AS EMPRESAS PODEM FAZER AGORA?
As empresas poderão solicitar retorno presencial das gestantes que tiverem o quadro vacinal completo. Inclusive daquelas que se negaram a tomar a vacina (fazendo com que assinem termo de responsabilidade).
E SE MESMO ASSIM AS GESTANTES NÃO RETORNAREM?
A lei é omissa quanto a essa possibilidade. Restam dúvidas sobre quais as possíveis consequências legais frente a negativa de retorno.
Antes do veto, as gestantes que não retornassem seriam encaminhadas para o INSS mediante apresentação de atestado médico. Entretanto mesmo que as mesmas apresentem o tal atestado, a empresa ainda ficará responsável pela remuneração.
POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA FUNÇÃO DA GESTANTE PARA QUE POSSA REALIZAR HOMEOFFICE
A nova lei trouxe a possibilidade de modificar as funções da gestante durante o período de afastamento, para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, respeitadas suas competências e condições pessoais.
Assim a empresa poderia modificar as atividades da gestante para “adaptar” a possibilidade dela trabalhar de homeoffice. Entretanto tal alteração deve ser realizada sem prejuízo de sua remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida.
EXISTÊNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS CONTRA O INSS PARA AFASTAR DA EMPRESA A OBRIGAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DAS GESTANTES QUE NÃO PODEM REALIZAR HOMEOFFICE
Atualmente existem inúmeras ações tramitando nas justiças federais visando determinar que o INSS arque com o salário das empregadas gestantes impossibilitadas de trabalhar presencial e remotamente.
Decisões judiciais têm autorizado:
- Afastamento das empregadas gestantes de suas atividades, em razão da impossibilidade de realização de seu trabalho à distância;
- Concessão de salários maternidades em favor das empregadas estantes durante todo período de emergência decorrente da Pandemia;
- Possibilidade de compensar (deduzir) o valor dos salários maternidade quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias.