VOCÊ SABIA QUE APLICATIVOS COMO WHATSAPP E AS REDES SOCIAIS SERVEM COMO PROVA?
Diante do crescimento tecnológico nas relações pessoais, capturas de telas de conversas de aplicativos como WhatsApp, postagens nas redes sociais, dados de geolocalização, rastreamentos de IP, passaram a ser admitidos no mundo jurídico como provas. Logo as provas digitais são reconhecidas como provas atípicas.
Tais meios de provas são utilizados para corroborar com a busca da verdade real, princípio basilar do direito do trabalho. Não fosse isso, a utilização da prova digital caracteriza-se pela celeridade, economia processual e segurança jurídica que a prova digital traz ao ordenamento jurídico.
São inúmeros os exemplos de provas digitais que se tem hoje em dia. Sejam capturas de telas de conversas de aplicativos, arquivos de áudio e vídeo, postagens nas redes sociais, biometria, varredura em banco de dados e até a geolocalização por meio de aplicativos e IP do celular, computador. Fato é que todas surgem por meio do universo digital que hoje vivemos, e que muitos ainda relutam em acreditar e utilizar.
A internet facilita a proliferação de dados digitais na forma de posts em mídias sociais, mensagens de e-mail e texto, fotografias, vídeos, blogs e muito mais. As provas digitais podem ser utilizadas em uma variedade de contextos – desde investigações criminais até disputas pessoais.
Nos processos judiciais é cada vez mais comum as partes buscarem provar fatos com capturas de telas de conversas e vídeos, até porque passa a ser incomum quem hoje não possui um aparelho telefônico. Outrossim, a utilização da geolocalização do empregado por meio de aplicativos, visando a definição de jornada de trabalho, por exemplo.
No âmbito jurídico, as provas digitais também ganham cada vez mais espaço. Você sabia que aplicativos como WhatsApp e as redes sociais servem como prova?
MAS, COMO FAZER PARA OBTER VALIDADE JURÍDICA DO PRINT OU ÁUDIOS DO WHATSAPP?
Tanto o WhatsApp, quanto outras redes sociais, servem como prova digital confiável e segura quando existe a utilização de método científico e atendimento às normas e técnicas periciais forenses. Entretanto não basta apenas tirar um ‘printscreen ‘da tela ou encaminhar o áudio que recebeu.
Neste caso, é necessário cumprir 3 etapas:
1. Isolamento do fato digital: para evitar contaminações ou adulterações no material que está na internet, sejam elas intencionais ou não;
2. Espelhamento do fato: com a coleta ampla que segue as normas vigentes, para dar completude à prova e auxiliar na comprovação de que o material é aquilo que diz ser e vem de onde diz ter vindo;
3. Preservação da prova: com a utilização de meios legais de autenticação, para manter os materiais coletados preservados, de forma imutável, para evitar modificações posteriores no conteúdo.
Para que uma evidência eletrônica constitua elemento probatório, é necessário observar as regras jurídicas que determinam a preservação da cadeia de custódia. Já durante a coleta da prova é preciso verificar e evitar sua manipulação seguindo as metodologias adequadas.
COMO AS PROVAS SÃO ACEITAS NO PODER JUDICIÁRIO?
Vivemos em um momento no qual as mudanças são realizadas em uma velocidade espantosa. As transformações estão ocorrendo de maneira cada vez mais céleres e com consequências cada vez mais profundas, sendo que este processo é de âmbito e abrangência global, bem como seus reflexos e dimensões já atingiram a seara da advocacia. Tal fato também é constado no Poder Judiciário, visto ser o local onde os problemas da sociedade são resolvidos, quando o diálogo entre as partes já não é mais efetivo.
Já há algum tempo o Poder Judiciário vem percorrendo o caminho da implementação de ferramentas digitais. Os processos deixaram a fase anacrônica e passaram a ser eletrônicas.
A imensa quantidade de interações eletrônicas, produzem uma grande quantidade de registros digitais, que podem ser utilizados como meios para demonstração de fatos.
A utilização de provas digitais se faz cada vez mais frequente e essencial para resolução de processos judiciais. As situações-problemas não são mais tratadas através de estruturas estáticas, como era antigamente, porém sim como processos dinâmicos, em movimento, onde as ferramentas passam a construir cenários e mapas de riscos para auxiliar no direcionamento.
A utilização das provas digitais já é realidade na atuação cotidiana dos mais diversos operadores jurídicos em nosso país. Seja por parte das varas trabalhistas e dos Tribunais, inclusive TST. Como resultado, o processo judicial e a segurança também devem mudar para poder acompanhar esta nova era digital.