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Planejamento patrimonial

Quanto custaria o inventário de Silvio Santos se fortuna estivesse Rio Grande do Sul?

Descubra como o planejamento patrimonial pode otimizar a partilha de bens no Rio Grande do Sul, analisando o impacto do ITCMD em um cenário hipotético envolvendo a fortuna de Silvio Santos. Saiba mais sobre custos, impostos e estratégias sucessórias

Planejamento Patrimonial: Quanto custaria o inventário de Silvio Santos se fortuna estivesse Rio Grande do Sul?

Planejamento Patrimonial: Quanto custaria o inventário de Silvio Santos se fortuna estivesse Rio Grande do Sul?

O planejamento patrimonial é uma ferramenta crucial para qualquer empresa, especialmente aquelas com gestão familiar. Ele garante que a transição de bens entre gerações ocorra de maneira eficiente e econômica. 

No Brasil, um aspecto essencial desse processo é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre a transferência de bens após o falecimento. 

Para ilustrar como isso pode impactar uma família, vamos explorar um cenário hipotético: quanto custaria o inventário da fortuna de Silvio Santos se todos os seus imóveis estivessem no Rio Grande do Sul?

 

Fortuna de Silvio Santos: Um Cenário Hipotético

 

Silvio Santos construiu um império ao longo dos seus mais de 90 anos de vida e deixa cerca de 30 empresas sob comando da família, sendo o SBT a mais conhecida, fundada em 1981. Com faro para empreender desde que começou a trabalhar como camelô no centro do Rio de Janeiro, aos 14 anos, o dono do SBT fez fortuna com os seus negócios.

Até 2024, Silvio Santos acumulou R$ 1,63 bilhão, conforme o ranking da revista “Forbes“.

Recentemente, foi publicada uma matéria no Estadão E-Investidor analisando como seria o inventário da fortuna de Silvio Santos se todos os seus bens estivessem localizados no estado de São Paulo, a qual seria repartida entre suas seis filhas e esposa.

Seguindo essa mesma lógica, elaboramos este artigo para explicar como ficaria o inventário caso a fortuna estivesse no Rio Grande do Sul.

Em nosso cenário hipotético, consideramos que todos os imóveis que compõem essa fortuna estivessem localizados no Rio Grande do Sul. Essa suposição nos permite explorar como a legislação tributária estadual afetaria o processo de inventário e os custos associados à partilha desses bens.

 

O Impacto do ITCMD no Rio Grande do Sul

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Rio Grande do Sul é um dos principais fatores que influenciam o custo total de um inventário. Esse imposto é cobrado sobre a transmissão de bens e direitos em casos de falecimento ou doação, com uma alíquota que varia de acordo com o valor do patrimônio.

Para empresas familiares, o impacto do ITCMD pode ser substancial. 

No caso de Silvio Santos, se todos os seus imóveis estivessem no Rio Grande do Sul, a alíquota de 6% seria aplicada sobre o valor total de R$ 1,6 bilhão. Isso significa que sua família teria que desembolsar R$ 96 milhões somente em impostos.

A matéria do Estadão E-Investidor destacou a aplicação do ITCMD em SP com a alíquota de 4%, resultando em R$ 64 milhões de impostos.

 Esse exemplo demonstra a importância de um planejamento sucessório para minimizar o impacto financeiro sobre os herdeiros.

 

Apresentacao Planejamento Patrimonial Tamanho original

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual que incide sobre heranças e doações no Brasil. Cada estado tem a liberdade de definir sua alíquota, resultando em diferenças significativas nos valores devidos entre os estados.

Em São Paulo, a alíquota atual é de 4%, enquanto no Rio Grande do Sul pode chegar a 6%. Isso significa que, para uma fortuna de R$ 1,6 bilhão, a família de Silvio Santos pagaria R$ 64 milhões em impostos em São Paulo, mas cerca de R$ 96 milhões no Rio Grande do Sul.

 

Imposto sobre Heranças no mundo e o cenário no Brasil

A cobrança de imposto sobre heranças varia significativamente ao redor do mundo. Conforme demonstra levantamento da Folha UOL em países como a França a cobrança pode chegar a 60%, Alemanha e Suiça possuem alíquota de 50%, já os Estados Unidos e o Reino Unido , as alíquotas podem ultrapassar 40%.

imposto sobre herança no mundo

A Reforma Tributária e o futuro do ITCMD

A Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional pode aumentar ainda mais essas alíquotas, tornando-as progressivas e, em alguns casos, chegando a até 16%Existe um projeto de Resolução (57/2019) no Senado para fixar o teto desse imposto seja dobrado.

Essa mudança pode ter um impacto significativo elevando os custos de inventário consideravelmente. 

Se essa nova legislação estivesse em vigor, o ITCMD sobre a fortuna de Silvio Santos no Rio Grande do Sul poderia atingir R$ 256 milhões. Essa perspectiva reforça a importância de um planejamento patrimonial eficiente, que poderia mitigar tais impactos.

Como o Planejamento Patrimonial pode beneficiar a transmissão de bens

Para empresas familiares, o planejamento patrimonial não é apenas uma questão de economia de impostos, mas também de preservação e continuidade dos negócios. Com uma estratégia bem estruturada, é possível minimizar os custos de inventário, proteger o patrimônio familiar e garantir que a transição de bens ocorra de maneira tranquila e eficiente.

No caso de Silvio Santos, um planejamento sucessório poderia ter reduzido drasticamente os custos com ITCMD e outros encargos, além de assegurar que a partilha dos bens fosse feita de forma ágil e menos onerosa. Empresas de pequeno e médio porte, especialmente aquelas com gestão familiar, devem considerar seriamente a importância de um planejamento patrimonial para evitar problemas futuros.

Estatísticas sobre Holdings no Brasil

No começo de 2024, existiam pelo menos 117 mil holdings ativas no Brasil. Os números são do Mapa de Empresas do Governo Federal. Nesse montante, estão contempladas holdings com diferentes tipos de objetivos. Incluindo-se aí aquelas que visam controladoras e administradoras de bens, sobretudo imóveis. 

Por que criar uma Holding Familiar​

Como a Reforma tributária afeta as Holdings Familiares?

reforma tributária proposta pelo governo brasileiro visa simplificar o sistema tributário, reduzir a carga de impostos sobre o consumo e aumentar a tributação sobre a renda e o patrimônio.

Essa mudança tem implicações diretas para as holdings familiares, que podem enfrentar um aumento na carga tributária sobre seus ativos e rendimentos.

O primeiro impacto da Reforma Tributária sobre as holdings é o aumento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), que incide sobre heranças e doações. Segundo as propostas, haverá um incremento nas alíquotas aplicáveis a heranças, doações e propriedades de bens. 

É importante destacar que a questão da progressividade do ITCMD não é uma novidade. Antes mesmo da Reforma Tributária, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 562.045, já havia decidido que a aplicação de alíquotas progressivas para o ITCMD era constitucional, consolidando essa posição no tema 21 de Repercussão Geral, que declarou: “é constitucional a fixação de alíquota progressiva para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação”. A nova legislação, portanto, veio apenas para reforçar um entendimento jurisprudencial já existente.

Com a aprovação da Emenda Constitucional mencionada, vários Estados estão começando a modificar suas legislações para implementar faixas de cobrança do imposto. Em São Paulo, por exemplo, o Projeto de Lei nº 7, de 2024, já iniciou esse processo, e é esperado que outras unidades federativas, como Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Roraima, que atualmente aplicam uma alíquota fixa, façam o mesmo.

Há também um potencial risco de elevação da alíquota máxima do imposto, que atualmente é de 8%. No Senado Federal, tramita o Projeto de Resolução n° 57, de 2019, que propõe aumentar essa alíquota de 8% para 16%.

Um ponto de atenção para as holdings que será impactado pela Reforma Tributária refere-se ao valor de integralização dos bens. Pela legislação atual, a incorporação de bens ao contrato social é realizada com base no valor registrado no imposto de renda do sócio. Contudo, a proposta do governo, conforme o artigo 17 do PL nº 2.337/21, sugere que a integralização de ativos no capital social de uma holding patrimonial deve ser feita com base no valor de mercado atual, em vez do custo de aquisição utilizado na última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Essa mudança trará um desafio adicional para as holdings, pois exigirá que o sócio recolha o imposto sobre ganho de capital correspondente à diferença entre o valor registrado no Imposto de Renda e o valor das quotas efetivamente integralizadas.

A Reforma Tributária trará um impacto significativo para as holdings ao impor a obrigatoriedade de adoção do regime de lucro real. A proposta estabelece que empresas cuja principal atividade seja a administração, aluguel ou compra e venda de imóveis próprios, e que obtenham mais de 50% de sua receita operacional dessas atividades, serão obrigadas a optar pelo lucro real.

Isso pode desestimular o uso d e holdings, pois o regime de lucro real é consideravelmente mais oneroso do ponto de vista tributário para uma holding familiar em comparação ao regime de lucro presumido.

No regime de lucro real, o IRPJ e a CSLL incidem diretamente sobre o lucro, que para holdings geralmente equivale ao faturamento, resultando em uma carga tributária muito maior.

Outro aspecto que impacta significativamente as holdings, e consequentemente o planejamento sucessório, é a questão do pagamento de ganho de capital ao sócio que se retira. De acordo com o Projeto de Lei, a redução de capital também deve ser avaliada pelo valor de mercado. A única exceção ocorre quando o valor de mercado dos bens entregues ao sócio retirante é inferior ao custo de aquisição, caso em que prevalece o valor contábil. 

Essa interpretação dificultará tanto a saída de sócios que recebem bens, quanto as situações em que, em caso de falecimento, opta-se pela liquidação parcial das quotas do sócio falecido para evitar que a empresa seja avaliada para fins de ITCMD. Em resumo, a nova legislação impõe maiores desafios para a economia tributária que as holdings podem oferecer.

Outra questão amplamente discutida na mídia é a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos. O Projeto de Lei nº 2337/2021 estabelece que os dividendos serão tributados a uma alíquota de 15%. Isso significa que qualquer valor repassado da holding para os sócios, sob a forma de retiradas mensais, acima de R$ 20.000,00, estará sujeito a essa tributação de 15%.

advogado

Impactos no Planejamento Sucessório das Holdings Familiares

  1. Revisão das Estruturas de Holding

Com a reforma tributária, muitas famílias empresárias precisarão rever as estruturas de suas holdings familiares para garantir que o planejamento sucessório continue sendo eficiente. Isso pode incluir a reconsideração de como os ativos são organizados dentro da holding e a forma de distribuição de rendimentos entre os membros da família.

Especialistas recomendam uma análise detalhada das estruturas de holding para identificar potenciais economias e reestruturar os ativos de maneira que minimize o impacto das novas tributações.

  1. Estratégias de Doação e Sucessão Antecipada

A antecipação de doações e sucessões pode ser uma estratégia eficaz para mitigar os impactos da reforma tributária. Ao realizar doações de quotas ou ações da holding antes que as novas alíquotas do ITCMD entrem em vigor, as famílias podem evitar parte do aumento na carga tributária. No entanto, essa estratégia deve ser cuidadosamente planejada para garantir que os objetivos sucessórios e patrimoniais sejam atendidos.

Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) sugere que a antecipação de doações pode gerar uma economia de até 35% nos custos sucessórios, dependendo do valor e da natureza dos ativos envolvidos.

  1. Planejamento de Liquidez

Com as mudanças trazidas pela reforma tributária, a necessidade de planejamento de liquidez dentro das holdings familiares se torna ainda mais importante. A tributação sobre dividendos e a possível elevação do ITCMD podem aumentar significativamente as obrigações financeiras da holding, exigindo uma maior disponibilidade de recursos líquidos para cobrir esses custos sem comprometer a viabilidade dos negócios.

Gestores de holdings familiares devem considerar a criação de reservas de liquidez ou a diversificação de ativos para garantir que a holding possa cumprir com suas obrigações tributárias sem a necessidade de venda forçada de ativos estratégicos.

  1. Governança e Transparência

A reforma tributária também reforça a importância de uma governança corporativa robusta dentro das holdings familiares. Com o aumento da fiscalização e das obrigações tributárias, é fundamental que as holdings adotem práticas de transparência e conformidade para evitar penalidades e otimizar a gestão patrimonial. A implementação de conselhos familiares e a revisão regular das políticas de governança podem ajudar a alinhar os interesses dos membros da família e garantir que a holding opere de acordo com as melhores práticas de mercado.

 
 
 
 

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Planejamento Patrimonial: Quanto custaria o inventário de Silvio Santos se fortuna estivesse Rio Grande do Sul?

RESUMO DO POST

O inventário da fortuna de Silvio Santos, se os imóveis estivessem no Rio Grande do Sul, serve como um exemplo claro de como os custos podem ser elevados sem um planejamento patrimonial adequado. 

Com alíquotas do ITCMD podendo chegar a 16% no futuro, e outros custos como honorários advocatícios e despesas cartoriais, a importância de um planejamento sucessório não pode ser subestimada.

Para empresas familiares que desejam preservar seu patrimônio e garantir uma transição tranquila entre gerações, o planejamento patrimonial é essencial. Não deixe que os custos de inventário e impostos comprometam o futuro de sua família empresária.

Entre em contato conosco para saber como podemos ajudar sua empresa a elaborar um planejamento patrimonial eficaz, que proteja seu legado e minimize os custos de sucessão.

 

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