A trend dos anos 80: quando o feed vira uma máquina do tempo
Nas últimas semanas, o feed das redes sociais virou uma máquina do tempo. Fotos com penteados volumosos, cores saturadas, iluminação de estúdio, textura de filme e referências visuais aos anos 1980 passaram a ocupar timelines e campanhas digitais.
A receita da trend dos anos 80 com IA parece simples: enviar uma fotografia para uma ferramenta de inteligência artificial generativa e solicitar uma releitura na estética da década. O resultado é visual, divertido e altamente compartilhável.
Não demorou para times de Marketing e RH perceberem a oportunidade. Empresas passaram a recriar fotos das próprias equipes, fortalecer o employer branding e inserir a trend em ações de comunicação.
Esse é o ponto de virada da trend dos anos 80. Quando a trend deixa o uso pessoal e passa a fazer parte de uma campanha da empresa, a discussão deixa de ser apenas criativa. Direito de imagem, proteção de dados, segurança da informação e governança passam a entrar no mesmo post.

Dado biométrico não é uma “foto qualquer” para a LGPD
É comum que gestores enxerguem a fotografia de um colaborador como um material simples, já disponível para usos corporativos. Na trend dos anos 80 com IA, esse raciocínio pode ser especialmente perigoso.
Pela Lei Geral de Proteção de Dados — Lei nº 13.709/2018, uma imagem facial processada por um sistema capaz de reconhecer, comparar ou reconstruir padrões do rosto pode envolver dado biométrico. E dado biométrico é classificado pela LGPD como dado pessoal sensível.
pode permitir identificação e envolver padrões biométricos.
exige atenção reforçada à base legal, finalidade e segurança.
não transforma automaticamente a imagem em material de livre utilização.
Quando o tratamento estiver fundamentado em consentimento, ele precisa ser analisado de acordo com a finalidade correspondente. Uma autorização genérica, ou a simples ausência de oposição do colaborador, não resolve automaticamente uma reutilização da imagem em contexto diferente.
Há ainda outra camada. Ao subir a fotografia para uma ferramenta de IA, a empresa pode estar enviando dados para infraestrutura de terceiros e, dependendo da plataforma e de sua arquitetura, envolvendo fluxos internacionais. Por isso, termos de uso, política de privacidade, retenção, compartilhamento e finalidade precisam ser avaliados antes da campanha. A própria ANPD destaca desafios relacionados ao uso de dados pessoais por sistemas de inteligência artificial, reforçando a importância de transparência, finalidade e proteção dos titulares.
A governança de LGPD e Proteção de Dados precisa acompanhar novas tecnologias justamente porque dados circulam por pessoas, processos, fornecedores, plataformas e sistemas.
O que está em jogo quando a trend vira campanha da empresa
Quando a trend dos anos 80 passa a integrar uma campanha corporativa com a imagem do colaborador, o risco deixa de estar concentrado somente na ferramenta de IA. Ele aparece em pelo menos três frentes que caminham juntas.
LGPD e sanções administrativas
O tratamento irregular de dado pessoal sensível pode gerar sanções administrativas, além de impactos jurídicos, operacionais e reputacionais.
Direito de imagem do colaborador
O vínculo de emprego não autoriza, por si só, a empresa a utilizar a imagem de uma pessoa para qualquer finalidade. O contexto e a autorização precisam ser avaliados.
Segurança e reputação
Imagens faciais combinadas com nome, cargo e local de trabalho podem ampliar riscos relacionados a deepfakes, fraude de identidade e exposição indevida.
DO FATURAMENTO
Entre as sanções administrativas previstas pela LGPD está a multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, observados os critérios legais e o processo administrativo aplicável.
A frente de segurança costuma ser menos percebida porque não aparece no momento em que a imagem é gerada. Uma fotografia facial, quando combinada com outras informações públicas — nome, função, empresa e local de trabalho — pode aumentar a capacidade de terceiros criarem conteúdos falsos ou identidades convincentes.
Em outras palavras: quando a empresa publica a “brincadeira” com a equipe identificada, a discussão passa a envolver pessoas, dados, tecnologia, confiança e reputação.
Esse tipo de decisão também conversa diretamente com estruturas de Compliance Empresarial e Programa de Integridade e com a gestão das relações de trabalho, pois comportamento, processo, comunicação e prevenção de risco precisam estar conectados.
Antes de postar na trend dos anos 80 com IA, faça isso
A trend dos anos 80 com IA não é um argumento para proibir a inteligência artificial. O problema não está na tecnologia. Está na ausência de critério antes de utilizá-la.
Um checklist simples ajuda a reduzir boa parte da exposição e cria um processo mais maduro para Marketing, RH, Jurídico, Compliance e Proteção de Dados.

Defina a base legal e documente a autorização quando aplicável
Antes de utilizar a imagem de colaborador ou cliente em uma ferramenta de IA, avalie a finalidade, a base legal aplicável e documente de forma adequada o contexto do tratamento.
Revise os termos de uso e a política de privacidade da plataforma
Verifique armazenamento, retenção, compartilhamento, uso para treinamento de modelos e demais condições aplicáveis às imagens submetidas.
Tenha uma política interna de uso de inteligência artificial
Defina quais ferramentas podem ser utilizadas, quais dados podem ser submetidos, quem aprova usos sensíveis e quais controles devem ser observados.
Avalie previamente o risco da campanha
Ações envolvendo toda a equipe ou uma base relevante de pessoas merecem análise prévia de finalidade, proporcionalidade, segurança e governança.
A estética pode ser retrô. A governança precisa ser atual.
A trend dos anos 80 com IA é apenas um exemplo recente de um problema que tende a aparecer cada vez mais dentro das empresas: a mesma facilidade que torna a IA generativa atraente para Marketing e comunicação também pode torná-la arriscada quando o uso acontece sem critérios previamente definidos.
O dado que parece “só uma foto” pode, dependendo do tratamento realizado, envolver informação protegida pela legislação. E um conteúdo aparentemente simples pode abrir discussões sobre imagem, privacidade, segurança, governança e responsabilidade corporativa.
A pergunta não é se sua empresa vai usar inteligência artificial. Ela provavelmente já usa. A pergunta é: existe hoje um critério claro sobre o que colaboradores, RH e Marketing podem — ou não — enviar para uma ferramenta pública de IA?
Perguntas frequentes sobre imagens de colaboradores e IA
Quais cuidados uma empresa deve ter antes de entrar na trend dos anos 80 com IA?
Antes de aderir à trend dos anos 80 com IA usando fotos de colaboradores, a empresa deve avaliar a finalidade, a base legal aplicável, os termos da ferramenta, a política interna de IA e os riscos de segurança, imagem, reputação e proteção de dados.
A empresa pode usar a foto do funcionário em uma ferramenta de IA?
O uso precisa ser analisado conforme a finalidade, a base legal aplicável, as características do tratamento e os direitos de imagem e proteção de dados envolvidos. Uma autorização obtida para outra finalidade não deve ser automaticamente considerada suficiente para uma nova utilização.
Foto de funcionário é dado pessoal pela LGPD?
Quando a imagem permite identificar uma pessoa, ela envolve dado pessoal. Dependendo do processamento realizado sobre a imagem facial, também podem estar envolvidos dados biométricos, classificados pela LGPD como dados pessoais sensíveis.
A autorização de uso de imagem no contrato de trabalho é suficiente para IA?
Não necessariamente. A utilização em uma ferramenta de IA e para uma nova finalidade deve ser analisada especificamente, sobretudo quando houver divulgação, Marketing ou tratamento por terceiros.
O Marketing pode enviar fotos de funcionários para uma IA generativa?
A empresa deve estabelecer critérios prévios, avaliar a ferramenta, definir a finalidade e alinhar Marketing, RH, Jurídico ou Compliance e Proteção de Dados antes desse tipo de utilização.
O que deve constar em uma política interna de IA?
A política pode tratar de ferramentas permitidas, tipos de dados que podem ou não ser submetidos, responsabilidades, usos sensíveis, proteção de informações pessoais, revisão humana, segurança e fluxos internos de aprovação.