Análises e insights

HOME / análises e insights

Tribunal garante credito tributario para empresas que se adequaram a LGPD
Tribunal garante credito tributario para empresas que se adequaram a LGPD 2

Tribunal garante crédito tributário para empresas que se adequaram à LGPD

Adequação à LGPD pode gerar crédito tributário de PIS/Cofins, decide TRF-3 .

Tribunal reconhece que gastos com LGPD são inerentes à atividade empresarial

Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu uma decisão inédita que garante o direito dos contribuintes de se creditarem do PIS/Cofins sobre os gastos com a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Essa decisão é histórica e representa uma grande vitória para as empresas que têm se esforçado para se adequar às exigências da LGPD e, ao mesmo tempo, reduzir a carga tributária.

Tribunal garante credito tributario para empresas que se adequaram a LGPD 1

Essa é a primeira decisão de segunda instância favorável aos contribuintes

Até aquela ocasião, nove pedidos haviam sido negados nos tribunais regionais federais, de acordo com balanço realizado por especialistas. A partir desse levantamento constataram-se que seis desses pedidos eram no TRF-3, dois no TRF-4 e um no TRF-2.

O argumento das empresas é a de que esses investimentos seriam insumos essenciais para suas atividades, em razão de a LGPD ter instituído uma série de obrigações. A argumentação tem como base decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os contribuintes no regime não cumulativo buscam créditos de 9,25% sobre os valores gastos. 

Adequação à LGPD pode gerar crédito tributário de PIS/Cofins, decide TRF-3

No processo que originou a decisão do TRF-3, uma empresa do setor de tecnologia entrou com uma ação na Justiça para obter o direito de se creditar do PIS/Cofins sobre os gastos realizados com a adequação à LGPD. A empresa alegou que tais despesas têm relação direta com a produção e a comercialização de bens e serviços.

O TRF-3 acolheu o argumento da empresa e entendeu que os gastos com a adequação à LGPD são inerentes à atividade empresarial e, portanto, devem gerar créditos de PIS/Cofins. A decisão é importante porque cria um precedente favorável aos contribuintes e pode abrir caminho para outras empresas que queiram buscar esse crédito tributário.

A importância da adequação à LGPD

A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 e tem como objetivo proteger os dados pessoais dos cidadãos. A lei impõe obrigações às empresas que coletam, armazenam e tratam dados pessoais, como a necessidade de obtenção do consentimento do titular, a manutenção de medidas de segurança adequadas e a obrigação de comunicação em caso de incidentes de segurança.

A adequação à LGPD é fundamental para evitar sanções e multas, que podem chegar a R$ 50 milhões por infração. Além disso, a proteção dos dados pessoais é cada vez mais importante para a reputação das empresas, que precisam demonstrar comprometimento com a privacidade dos seus clientes.

LGPD: advogados especializados podem ajudar empresas a obter crédito tributário

A decisão do TRF-3 traz boas notícias para as empresas que têm se esforçado para se adequar à LGPD e, ao mesmo tempo, reduzir a carga tributária. No entanto, é importante lembrar que essa questão ainda é controversa e pode levar a discussões judiciais.

Por isso, é fundamental contar com advogados especializados para buscar o crédito tributário da adequação à LGPD. Esses profissionais podem analisar o caso da empresa e identificar os melhores argumentos para obter esse benefício. Além disso, eles podem auxiliar na elaboração de contratos e políticas internas que estejam em conformidade com a LGPD, minimizando os riscos de infrações e multas.

 

Tribunal garante credito tributario para empresas que se adequaram a LGPD 2

RESUMO DO POST

Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu uma decisão inédita que garante o direito dos contribuintes de se creditarem do PIS/Cofins sobre os gastos com a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Essa decisão é histórica e representa uma grande vitória para as empresas que têm se esforçado para se adequar às exigências da LGPD e, ao mesmo tempo, reduzir a carga tributária.

Essa é a primeira decisão de segunda instância favorável aos contribuintes.

O argumento das empresas é a de que esses investimentos seriam insumos essenciais para suas atividades, em razão de a LGPD ter instituído uma série de obrigações. A argumentação tem como base decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os contribuintes no regime não cumulativo buscam créditos de 9,25% sobre os valores gastos. 

Client Update

Os posts intitulados como “client update” têm como principal objetivo fornecer aos clientes informações relevantes sobre a novidades, decisões e mudanças que possam afetar diretamente suas atividades e, consequentemente, seus resultados.

Como temos ajudado o mercado

Representamos clientes que impactam o futuro

Melhoramos o desenvolvimento dos negócios de nossos clientes por meio de uma atuação focada em mudanças que impactam a eficiência e a desburocratização das operações. Disponibilizamos regularmente artigos, opiniões, tendências e notícias sobre temas que afetam as rotinas dos negócios, contudo de maneira simples, prática e sem “jargão jurídico”

 

Conheça nossas áreas de atuação

MAIS NOTÍCIAS

Multas por software não licenciado

Multas por software não licenciado

Descubra como prevenir multas por software não licenciado usado por terceiros e proteja sua empresa de riscos legais e financeiros. Saiba mais!

Estudo de Caso

Multinacional adota soluções jurídicas analíticas para prevenir e mitigar Riscos Trabalhistas

Veja os detalhes

Entenda como a jurimetria aplicada traz disrupção na gestão de contingências jurídicas

Enviar uma mensagem
Olá
Podemos ajudá-lo?