Tribunal garante crédito tributário para empresas que se adequaram à LGPD
Adequação à LGPD pode gerar crédito tributário de PIS/Cofins, decide TRF-3 .
Tribunal reconhece que gastos com LGPD são inerentes à atividade empresarial
Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu uma decisão inédita que garante o direito dos contribuintes de se creditarem do PIS/Cofins sobre os gastos com a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Essa decisão é histórica e representa uma grande vitória para as empresas que têm se esforçado para se adequar às exigências da LGPD e, ao mesmo tempo, reduzir a carga tributária.
Essa é a primeira decisão de segunda instância favorável aos contribuintes
Até aquela ocasião, nove pedidos haviam sido negados nos tribunais regionais federais, de acordo com balanço realizado por especialistas. A partir desse levantamento constataram-se que seis desses pedidos eram no TRF-3, dois no TRF-4 e um no TRF-2.
O argumento das empresas é a de que esses investimentos seriam insumos essenciais para suas atividades, em razão de a LGPD ter instituído uma série de obrigações. A argumentação tem como base decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os contribuintes no regime não cumulativo buscam créditos de 9,25% sobre os valores gastos.
Adequação à LGPD pode gerar crédito tributário de PIS/Cofins, decide TRF-3
No processo que originou a decisão do TRF-3, uma empresa do setor de tecnologia entrou com uma ação na Justiça para obter o direito de se creditar do PIS/Cofins sobre os gastos realizados com a adequação à LGPD. A empresa alegou que tais despesas têm relação direta com a produção e a comercialização de bens e serviços.
O TRF-3 acolheu o argumento da empresa e entendeu que os gastos com a adequação à LGPD são inerentes à atividade empresarial e, portanto, devem gerar créditos de PIS/Cofins. A decisão é importante porque cria um precedente favorável aos contribuintes e pode abrir caminho para outras empresas que queiram buscar esse crédito tributário.
A importância da adequação à LGPD
A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 e tem como objetivo proteger os dados pessoais dos cidadãos. A lei impõe obrigações às empresas que coletam, armazenam e tratam dados pessoais, como a necessidade de obtenção do consentimento do titular, a manutenção de medidas de segurança adequadas e a obrigação de comunicação em caso de incidentes de segurança.
A adequação à LGPD é fundamental para evitar sanções e multas, que podem chegar a R$ 50 milhões por infração. Além disso, a proteção dos dados pessoais é cada vez mais importante para a reputação das empresas, que precisam demonstrar comprometimento com a privacidade dos seus clientes.
LGPD: advogados especializados podem ajudar empresas a obter crédito tributário
A decisão do TRF-3 traz boas notícias para as empresas que têm se esforçado para se adequar à LGPD e, ao mesmo tempo, reduzir a carga tributária. No entanto, é importante lembrar que essa questão ainda é controversa e pode levar a discussões judiciais.
Por isso, é fundamental contar com advogados especializados para buscar o crédito tributário da adequação à LGPD. Esses profissionais podem analisar o caso da empresa e identificar os melhores argumentos para obter esse benefício. Além disso, eles podem auxiliar na elaboração de contratos e políticas internas que estejam em conformidade com a LGPD, minimizando os riscos de infrações e multas.
RESUMO DO POST
Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu uma decisão inédita que garante o direito dos contribuintes de se creditarem do PIS/Cofins sobre os gastos com a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Essa decisão é histórica e representa uma grande vitória para as empresas que têm se esforçado para se adequar às exigências da LGPD e, ao mesmo tempo, reduzir a carga tributária.
Essa é a primeira decisão de segunda instância favorável aos contribuintes.
O argumento das empresas é a de que esses investimentos seriam insumos essenciais para suas atividades, em razão de a LGPD ter instituído uma série de obrigações. A argumentação tem como base decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os contribuintes no regime não cumulativo buscam créditos de 9,25% sobre os valores gastos.
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