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O NOVO PAPEL DA CIPA NA PREVENCAO DE ASSEDIO SEXUAL E MORAL 1 1
O NOVO PAPEL DA CIPA NA PREVENCAO DE ASSEDIO SEXUAL E MORAL 1 2

O novo papel da CIPA na prevenção de assédio sexual e moral

Você sabia que o assédio sexual e moral no ambiente de trabalho pode afetar negativamente a saúde mental e física dos trabalhadores, além de gerar prejuízos financeiros e de imagem para as empresas?

Infelizmente, essa prática ainda é comum em diversas organizações. Por isso, é fundamental que as empresas adotem medidas para prevenir e combater o assédio, e a nova função da CIPA nesse sentido é um passo importante nessa direção.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma instituição responsável por garantir a saúde e segurança dos trabalhadores dentro de uma empresa. Com a publicação da Portaria MTP 4.219/22 e da Lei 14.457/22, a CIPA passa a ser responsável por combater o assédio sexual no ambiente de trabalho.

Nesse contexto, a CIPA tem um novo papel na prevenção e combate ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho. 

Mas, como as empresas podem se adequar a essa nova função da CIPA e evitar riscos jurídicos?

Combater o assédio é dever das empresas

O assédio sexual e moral pode gerar diversos riscos para as empresas, como ações trabalhistas, afastamento de funcionários, queda na produtividade, danos à imagem e reputação da organização, entre outros. Além disso, a nova função da CIPA na prevenção dessas práticas impõe às empresas o dever de adequar-se a essa nova realidade, sob pena de sofrerem sanções e penalidades jurídicas.

Para minimizar os riscos de assédio no ambiente de trabalho, as empresas devem adotar medidas preventivas e criar um ambiente seguro e saudável para seus funcionários. 

Entre as soluções possíveis, destacam-se a implementação de programas de treinamento e conscientização, a criação de canais de denúncia confidenciais, a realização de investigações internas em caso de denúncias, e a contratação de advogados especialistas em compliance trabalhista para auxiliar na adequação à nova função da CIPA.

Entre as diversas previsões, a Lei 14.457/2022 instituiu medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, e atribuiu à CIPA a responsabilidade por essas medidas.

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As novas atribuições e novo papel da CIPA na prevenção de assédio

A Portaria 4.219/22 detalhou algumas novas obrigações da CIPA estabelecidas pela Lei 14.457/22 e alterou a nomenclatura para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (“CIPA+A”).

Além de outras medidas que entender necessárias, a CIPA+A deverá:

  1. Incluir nas normas internas da empresa (e divulgar amplamente) regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência.
  2. Fixar os procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias de assédio sexual e outras formas de violência e, quando for o caso, para aplicar sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos, garantido o anonimato da pessoa denunciante.
  3. Incluir nas atividades e práticas da CIPA temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência.
  4. Realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados a violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho.

O que vai mudar nas atividades da CIPA+A?

A CIPA+A deverá desempenhar um papel estratégico e importante na prevenção e no combate ao assédio sexual e à violência no ambiente do trabalho.

Para isso, deverá fixar os procedimentos para recebimento de denúncias, apuração dos fatos e aplicação de sanções administrativas. Paralelamente, será preciso realizar ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados e incluir em suas atividades temas sobre prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência.

Apesar de não operacionalizar ou participar dos procedimentos relativos à investigação, a CIPA+A deverá adotar medidas de prevenção ao assédio sexual e outros tipos de violência, como treinamentos e palestras periódicos. Para isso, deverá usar o mapeamento de dados estatísticos colhidos pela área de compliance com base em informações recebidas pelo canal de denúncias.

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Dados sobre Assédio Sexual no Brasil

As novas atribuições da CIPA vem de encontro com os números alarmantes de assédio sexual no Brasil. 

De acordo com a pesquisa “Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho”, realizada pelo Ministério da Saúde, cerca de 42% das mulheres já sofreram assédio sexual no trabalho. Além disso, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o assédio moral afeta cerca de 30% dos trabalhadores em todo o mundo.

10 dicas de como preparar a empresa com os passos e procedimentos para implementar a CIPA+A

É importante que a empresa entenda as mudanças na lei e como elas afetam a CIPA. A nova lei traz mudanças significativas na composição e nas atribuições da CIPA, incluindo a prevenção e combate ao assédio e outras formas de violência no trabalho.

A empresa deve revisar sua política de prevenção de assédio e outras formas de violência no trabalho para garantir que ela esteja em conformidade com a nova lei.

A empresa deve identificar as novas atribuições da CIPA e garantir que a comissão esteja preparada para executá-las adequadamente.

É importante realizar treinamentos para os membros da CIPA e outros funcionários da empresa para garantir que todos entendam as mudanças na lei e as novas atribuições da comissão.

A empresa deve definir processos claros para denúncias de assédio e outras formas de violência no trabalho, incluindo a forma como as denúncias serão investigadas e tratadas.

A empresa deve estabelecer canais de comunicação para que os funcionários possam denunciar casos de assédio e outras formas de violência no trabalho de forma segura e confidencial.

A empresa deve realizar auditorias regulares para avaliar a eficácia da política de prevenção de assédio e outras formas de violência no trabalho e identificar áreas que precisam de melhorias.

A empresa deve monitorar as estatísticas de denúncias de assédio e outras formas de violência no trabalho para identificar tendências e tomar medidas preventivas.

A empresa deve promover uma cultura de respeito e inclusão, onde o assédio e outras formas de violência no trabalho não sejam tolerados.

A empresa deve manter-se atualizada sobre as mudanças na lei e em outras questões relacionadas à prevenção e combate ao assédio e outras formas de violência no trabalho para garantir que esteja sempre em conformidade e proteger seus funcionários.

 
 
 

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