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Seu contrato social sobreviverá a 2026?

A Reforma do Código Civil muda as regras das sociedades limitadas. Veja como seu contrato social precisa se adaptar para evitar riscos em 2026.

A Reforma do Código Civil chega em 2026. Entenda as novas regras para seu contrato social e proteja sua sociedade limitada de disputas e riscos.

Seu contrato societário está pronto para as novas regras que chegam em 2026?

Seu contrato societário está pronto para as novas regras que chegam em 2026? Esta não é uma pergunta retórica. Com a tramitação do projeto de lei que propõe a atualização do Código Civil (atualmente numerado como PL 4/2025), o Brasil se prepara para uma das mais significativas modernizações do Código Civil, com um impacto profundo e direto na governança das sociedades limitadas.


A mudança é mais profunda do que parece. Não se trata de um mero ajuste de artigos, mas de uma troca de paradigma: saímos da rigidez da lei para a soberania do contrato. O legislador está entregando a caneta nas mãos dos empresários, permitindo que eles desenhem as regras do próprio jogo.
O objetivo deste artigo é desconstruir as implicações estratégicas desta reforma. Iremos além da simples análise jurídica para revelar as oportunidades e os riscos ocultos para os sócios e administradores. Ignorar este momento não é uma opção; é uma aposta arriscada contra o futuro da sua empresa.

A ilusão de uma simples atualização: Por que esta reforma muda o jogo

À primeira vista, o projeto de lei pode parecer apenas mais uma atualização legislativa. No entanto, sua essência representa uma mudança filosófica fundamental no direito societário brasileiro.
Até hoje, o Código Civil estabelecia um modelo padrão relativamente rígido para as sociedades limitadas, onde as omissões do contrato social eram preenchidas por regras legais inflexíveis. A nova abordagem inverte essa lógica, privilegiando a autonomia privada e a liberdade contratual.


A premissa oculta é clara: o legislador agora presume que os sócios são os principais arquitetos de suas próprias regras de governança e devem ter as ferramentas para construí-las. Ignorar essa transformação é o equivalente a navegar em um novo oceano com um mapa antigo, sendo um convite a disputas societárias, incertezas jurídicas e custos imprevistos que podem paralisar um negócio.

O contrato social: De formalidade burocrática a constituição da empresa

O paradigma de que o contrato social é um documento padronizado, muitas vezes gerado por modelos prontos e relegado a uma gaveta, está com os dias contados. Sob as novas regras, ele se torna a ferramenta de governança mais crítica da empresa.

Essa transformação é o resultado prático da mudança filosófica em direção a uma autonomia radical, se a lei presume que os sócios são soberanos, o contrato social se torna seu texto jurídico fundamental, tornando-se a sua constituição.

Contrato social como “constituição”

Áreas em que o contrato ganha poder decisório

Com a Reforma do Código Civil, três pontos passam a exigir atenção cirúrgica no contrato social — sob pena de risco, litígio e perda de previsibilidade na governança.

Definição de quóruns para deliberações Art. 1.072

A reforma flexibiliza radicalmente a tomada de decisões. O novo Art. 1.072 permite deliberações por escrito pela maioria do capital social e privilegia meios virtuais na ausência de regras específicas, eliminando formalidades que engessam a gestão. Seu contrato pode — e deve — definir como essas decisões ágeis serão tomadas.

  • +Agilidade decisões por escrito
  • +Digital preferência por meios virtuais
  • +Clareza regras no contrato

💡 Insight: detalhe no contrato o fluxo de deliberações (prazo, forma, registro e comprovação) para evitar contestação futura.

Regras para saída de sócios Art. 1.029

A retirada de um sócio é um dos momentos mais delicados da vida de uma empresa. O Art. 1.029 estabelece as condições para a “retirada imotivada” (direito de recesso ad nutum), mas o contrato social pode detalhar procedimentos, prazos e condições específicas, trazendo previsibilidade para um evento potencialmente disruptivo.

  • +Previsibilidade prazos e rito
  • +Redução de conflito regras claras
  • +Governança proteção do negócio

🧩 Sugestão: defina etapas de notificação, tentativa de composição, penalidades por descumprimento e condições para pagamento.

Avaliação das quotas e apuração de haveres Art. 1.031 (§1º e §3º)

Talvez o ponto mais revolucionário — e perigoso. O novo Art. 1.031 (especialmente §§ 1º e 3º) determina que o critério de cálculo definido no contrato social prevalecerá para o valor a ser pago ao sócio que se retira. Isso significa que o valor acordado contratualmente será o devido, ainda que inferior a uma avaliação de mercado. A ausência de cláusula clara aqui é receita para litígio e perícia.

  • ⚠️ Alta criticidade valuation contratual
  • 💸 Impacto financeiro caixa da empresa
  • 🧾 Risco litígio e perícia

⚠️ Alerta: sem regra objetiva (método, premissas e prazos), a disputa tende a migrar para o Judiciário — com custo e imprevisibilidade.

Diagnóstico Jurídico - Berton & Bortolotto

Diagnóstico: Seu Contrato Social está pronto para 2026?

Reforma do Código Civil (PL 4/2025) | Análise de Risco Societário

I. Estado Atual do Contrato Social
1. Qual foi a última vez que o Contrato Social passou por uma revisão estratégica profunda?
2. Como você descreveria o nível de personalização das regras do seu contrato?
3. O contrato prevê a aplicação supletiva das normas da Sociedade Anônima (Lei das S.A.)?
II. Governança e Decisões
4. Sobre as deliberações e reuniões de sócios, o que diz o contrato?
5. Como estão definidos os quóruns para aprovação de contas ou alterações?
6. A estrutura permite conselhos ou administradores não-sócios?
III. Estrutura e Acordos
7. Existe um Acordo de Quotistas assinado?
8. O contrato prevê Drag-along (obrigação de venda conjunta) e Tag-along?
9. Há previsão de Quotas Preferenciais (sem voto, com prioridade financeira)?
IV. Saída e Valuation (Ponto Crítico)
10. Se um sócio sair hoje, como é calculado o valor das quotas (Apuração de Haveres)?
11. Qual o prazo de pagamento estipulado para o sócio que sai?
12. Como o contrato trata a "Retirada Imotivada"?
13. Existe regra clara para exclusão de sócio por justa causa extrajudicial?
V. Estratégia e Futuro
14. Qual o nível de alinhamento atual entre os sócios?
15. Qual o plano de ação para a Reforma (2026)?
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Título
Descrição

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2026 Bate à porta – Uma chamada à ação estratégica

A reforma do Código Civil não é uma ameaça, mas um convite para que os empresários assumam o controle total do destino de suas sociedades. É uma oportunidade única para alinhar as regras da empresa à sua visão estratégica, construindo negócios mais resilientes, ágeis e seguros.

A lei está dando a caneta para os empresários escreverem suas próprias regras. A questão é: você vai usar essa caneta para construir um futuro de certezas ou deixar que o acaso dite o destino do seu negócio?

A Reforma do Código Civil chega em 2026. Entenda as novas regras para seu contrato social e proteja sua sociedade limitada de disputas e riscos.

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