Análises e insights

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03 medidas para adequação de pequenas e médias empresas à LGPD

DIRETO AO PONTO – VOCÊ ESTÁ ADEQUADA À LGPD? Diante da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, já é possível concluir que os titulares de dados, sejam eles consumidores ou funcionários, estão mais cientes acerca dos seus direitos e que a legislação os conscientizou para serem mais cuidadosos com o uso de suas informações pessoais. De acordo com pesquisas realizadas pela empresa Capterra em agosto de 2020, apenas 3 de cada 10 pequenas ou médias empresas acreditam estar totalmente adequadas à LGPD.  Embora a implementação total da LGPD pelas PMEs ainda seja baixa, não significa que os empreendedores estão indiferentes à lei, visto que os gestores, preocupados com os reflexos da LGPD, aumentaram o nível de cuidado da sua empresa com cibersegurança. Essa preocupação não é exclusiva apenas dos gestores, mas também dos consumidores e funcionários, a qual se deve principalmente ao aumento de casos de fraude digital e a série de vazamentos de dados pessoais no Brasil. Apesar de o aumento nos investimentos em cibersegurança pelas empresas, é importante ressaltar que somente tais medidas não são  suficientes para a adequação da organização na LGPD, para isso, listamos algumas medidas administrativas que, sem a necessidade de grandes investimentos, podem auxiliar a empresa na evolução do seu processo de adequação. Para tanto, visando auxiliar sua empresa, listamos abaixo 3 MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DE SEGURANÇA PARA AUXILIAR A SUA EMPRESA NA ADEQUAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: 1. CRIAÇÃO DE POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO A criação de uma política de segurança da informação, é um conjunto de regras básicas e princípios que irão nortear os procedimentos da empresa no uso dos dispositivos, sistemas e no tratamento dos dados pessoais. Essa política compreende uma boa prática para a gestão da segurança. Muito embora não seja obrigatória, a elaboração dessa política e  sua implementação evidenciam boa-fé e diligência na segurança dos dados pessoais de responsabilidade da empresa. Nesse sentido, a ANPD sugere que, quando possível, seja estabelecida pela organização uma política de segurança da informação, ainda que simplificada, com previsão de revisão periódica e que contemple controles relacionados ao tratamento de dados pessoais, como por exemplo, cópias de segurança; uso de senhas; acesso à informação; compartilhamento de dados; atualização de softwares; uso de  correio eletrônico; uso de antivírus, entre outros.  2. CONSCIENTIZAÇÃO E TREINAMENTOS Após a criação de uma política de segurança da informação, é necessário que ela seja devidamente implementada na empresa, ou seja, que as regras lá definidas sejam postas em prática pelos funcionários e colaboradores da empresa. Os recursos humanos de uma organização são o fator preponderante para o sucesso das medidas que se referem à segurança da informação e à proteção de dados pessoais, já que efetivamente são as pessoas que trabalham para os agentes de tratamento de pequeno porte que realizarão o tratamento dos dados pessoais.  Sugere-se que as empresas de pequeno porte conscientizem os seus funcionários por meio de treinamentos e campanhas de conscientização sobre suas obrigações e responsabilidades relacionadas ao tratamento de dados pessoais.  Essa conscientização implica informar e sensibilizar todos os funcionários da organização, especialmente aqueles diretamente envolvidos na atividade de tratamento de dados, sobre as obrigações legais existentes na LGPD, tais como:  • utilização dos controles de segurança dos sistemas de TI relacionados ao trabalho diário; • manter documentos físicos que contenham dados pessoais dentro de gavetas, e não sobre as mesas; • não compartilhar logins e senhas de acesso das estações de trabalho. 3. GERENCIAMENTO DE CONTRATOS Além da criação de políticas de segurança da informação e do treinamento dos colaboradores, é necessário tomar precauções com demais empresas terceirizadas e prestadoras de serviços. Para tanto, é recomendável que termos de confidencialidade sejam assinados com os funcionários da empresa para que estes se comprometam a não divulgar informações confidenciais que envolvam dados pessoais. Também é indicado o gerenciamento dos contratos, e se necessário, realizar os aditivos necessários para a definição de funções e responsabilidades entre as partes, com observância à LGPD e ao tratamento adequado dos dados pessoais. Sugere-se também que no caso de agentes de tratamento de pequeno porte que terceirizam os serviços de TI, a previsão de cláusulas de segurança da informação que assegurem a adequada proteção de dados pessoais. Por fim, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados editou uma cartilha com orientações específicas para Pequenas e Médias Empresas, visando auxiliar no processo de adequação, acesse: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia-vf.pdf

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Governo reduz prazo de isolamento de trabalhadores com Covid

PORTARIA REDUZ AFASTAMENTO DE TRABALHADOR POR COVID-19 DE 15 PARA 10 DIAS O governo federal reduziu o tempo que trabalhadores infectados por Covid-19 devem ficar afastados das atividades laborais. A norma atualizada prevê de sete a dez dias de isolamento – antes o tempo de afastamento era de 14 dias. Portaria conjunta do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (25). De acordo com o texto, as empresas podem diminuir de dez para sete dias o tempo de afastamento de trabalhadores que estejam sem febre há 24 horas, sem uso de medicamento antitérmico e com remissão de sinais e sintomas respiratórios. VEJA COMO COMO FICOU: AFASTAMENTO REDUZIDO PARA 07 DIAS QUANDO: O funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato. Nos casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios. AFASTAMENTO REDUZIDO PARA 10 DIAS A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19. TRABALHADORES ACIMA DE 60 ANOS O documento também flexibiliza o modelo de trabalho para pessoas com mais de 60 anos. Agora, fica a critério do empregador decidir se esses funcionários devem fazer trabalho presencial ou home office. Caso o modelo presencial seja escolhido, a empresa será responsável por fornecer aos empregados máscaras cirúrgicas ou do tipo PFF2. QUEM É CONTATANTE PRÓXIMO? Considera-se contatante próximo de caso confirmado da Covid-19 o trabalhador assintomático que esteve próximo de caso confirmado de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação em uma das situações: a) teve contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta; b) teve um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato com pessoa com caso confirmado; c) permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte por mais de quinze minutos; ou d) compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19 e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho. Por fim, a portaria em questão prevê também especificadamente medidas de higiene de mãos e etiqueta respiratória, distanciamento social, higiene e limpeza de ambientes, ventilação dos locais de trabalho e áreas comuns, trabalhadores em grupo de risco, utilização de equipamentos de proteção, regras para funcionamento de refeitórios e bebedouros, vestiários, transporte de trabalhadores, obrigações inerentes a CIPA e SESMT e atos necessários para retomada das atividades. Crédito: Departamento Trabalhista

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Como escolher um bom sócio para meu negócio?

04 DICAS PARA VOCÊ SABER EXATAMENTE COMO ESCOLHER O SÓCIO IDEAL Como escolher um bom sócio para meu negócio? 04 dicas para você saber exatamente como escolher o sócio ideal Independente do tamanho do seu negócio ou o tempo que sua empresa tem de mercado, essa é uma pergunta que cedo ou tarde vem à mente dos líderes, gestores e gestoras de qualquer empresa. Você pode ter um ou um grupo de sócios. E são eles quem vão estar ao seu lado para lhe auxiliar a administrar e ditar os rumos da sua empresa. Compartilhando as responsabilidades, desafios e criando novas oportunidades para que o negócio prospere. Geralmente, a decisão de ter um sócio acontece quando a empresa está crescendo e as tomadas de decisão, que antes eram centralizadas em apenas uma ou duas pessoas, precisam ser revistas e repassadas a mais pessoas. Todas comprometidas com o negócio tanto quanto você. Mas então, como faço para escolher o sócio ideal? Critérios para escolha do sócio Saber como escolher um sócio é fundamental para o sucesso do seu negócio e para evitar problemas na gestão, por isso é uma tarefa muito importante. Essa escolha precisa ser baseada em uma série de critérios que necessita ser considerada antes da oficialização da sociedade. Mas, antes de pensar em ter um sócio, é necessário avaliar alguns pontos: a)   Você sabe trabalhar em equipe? b)   Você não vê problemas em dividir um negócio e seus benefícios, desde que seja para o bem do negócio? c)    Você e seu empreendimento necessitam de alguma expertise  específica que você não domina? Você precisa de alguém que complemente seu trabalho? Se as suas respostas foram positivas para os pontos acima, você está apto para a busca de seu sócio. A seguir 4 dicas para você saber exatamente como escolher o sócio ideal. Confira! 1 – OPTE POR ALGUÉM QUE TE COMPLEMENTE Como mencionado acima, você precisa saber qual é a sua habilidade principal e mais marcante e optar por um sócio que te complemente. Mas para isso é preciso ser aberto e humilde ao ponto de aceitar e pedir essa ajuda.Se achar que consegue fazer tudo sozinho, terá dificuldade em observar os problemas da empresa ou os pontos importantes para que ela possa crescer. Além de encontrar dificuldades para chegar ao patamar que espera, o risco é que tenha que, literalmente, fechar as portas do empreendimento. Você é habilidoso nas vendas e em fechar negócio com o cliente, mas percebe que tem dificuldades em administrar a empresa? Escolha um sócio que entenda de gestão. Se você é muito bom em gerir, mas é menos técnico, procure por alguém que saiba colocar a mão na massa. 2 – SEJA CUIDADOSO AO FAZER A ESCOLHA Tenha muita atenção ao decidir quem será o seu sócio. Ele até pode ser um amigo próximo, mas você precisa ter a certeza de que tem o conhecimento necessário para complementar as suas habilidades. Se não tiver, procure por uma outra pessoa. Por outro lado, cuidado com alguém que não conhece muito bem. O sócio precisa ser um parceiro de negócio. Uma pessoa que junto com você quer ver a empresa crescer. Evite sempre alguém individualista, pois a parceria é essencial nesse processo. Além disso, um problema mais grave relacionado à índole ou caráter pode até colocar tudo a perder. Portanto, seja cuidadoso na sua escolha! É importante também que você se assegure com um contrato que contenha informações como: divisão das quotas da empresa, participação e responsabilidades de cada um, entre outras. 3 – ESCOLHA UMA PESSOA DE FÁCIL RELACIONAMENTO Já conheci muita gente competente, mas de difícil trato. Você com certeza também já conheceu, não é verdade? Imagine como seria trabalhar diariamente com essa pessoa e ainda por cima partilhar o seu negócio e o lucro da empresa? Um sócio não é como um colega de trabalho, que você não o escolhe e precisa lidar com ele. Tudo bem se o relacionamento não for bom. Basta não chamá-lo para almoçar e no dia a dia se relacionar só o quanto for preciso. Porém, um empreendimento é algo que você mesmo criou e que investiu o próprio dinheiro para colocá-lo em prática. Ele é muito importante pra você e garantir o seu sucesso é uma das suas metas de vida. Imagine ter um sócio com uma personalidade difícil, que não te escuta, não te entende ou até que passa por cima de você? Considere, portanto, além da habilidade, o relacionamento interpessoal dessa pessoa com você. 4 – SE PREPARE PARA CONFLITOS Independentemente da escolha do sócio, durante o desenvolvimento do trabalho, como em qualquer relação profissional, é comum os sócios entrarem em conflito por conta de divergência de ideias e de interesses. Tais conflitos são necessários para o andamento do negócio, até porque envolvem duas ou mais mentes e cada mente tem um pensamento. O que se deve ficar atento nos conflitos, é se eles são positivos e trazem ganhos para o negócio, já que esses conflitos geram insights, estimulando a inovação entre os diversos setores da empresa, promovendo posicionamentos favoráveis a evolução do negócio. Do contrário, os conflitos podem ser negativos e gerar descontentamento e comprometer a relação entre os sócios, consequentemente impactando nos resultados da empresa. Por isso, busque a promoção de debates saudáveis. NÃO EXISTE RECEITA DE BOLO É evidente que a escolha do sócio ideal não é uma receita de bolo, muito menos uma tarefa fácil, porém, uma sociedade poderá permitir a divisão de atividades, deveres e obrigações, assim como, lhe será complementar para um negócio bem sucedido. Analise bem o perfil da pessoa que lhe acompanhará por muito tempo ou até por toda a vida empresarial, inclusive na sucessão familiar. Quem serão os herdeiros do negócio? Após essa busca, será necessária a consulta jurídica e contábil para a formalização dessa sociedade. Para tanto, conte conosco! Melhoramos o desenvolvimento dos negócios de nossos clientes por meio de uma atuação focada em mudanças que impactam a eficiência e a desburocratização das operações.

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E-BOOK SOBRE OS 04 ANOS DA REFORMA TRABALHISTA

UMA ANÁLISE SOBRE OS EFETIVOS IMPACTOS Em novembro de 2021 a reforma trabalhista completou seu quarto ano. Um dos principais objetivos da reforma era a geração de empregos através das modificações nas relações de emprego e “regras do jogo” processual.  Entretanto o que realmente mudou? Confira neste eBook uma análise crítica: * Houve geração de empregos dignos neste período?* As relações de trabalho entre empregador e empregado foram aprimoradas?* Houve descongestionamento no judiciário?* Os sindicatos puderam atuar com mais influência nas negociações coletivas?* A ‘pejotização’ e a ‘uberização’ são tendência que veio para ficar? Veja esses e outros detalhes em nosso novo e-book sobre os 04 anos da reforma trabalhista: https://mailchi.mp/f9dadfeec6da/04-anos-da-reforma-trabalhista-entenda-os-prs-e-contras

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EMPRESAS CONSEGUEM DIMINUIR TRIBUTAÇÃO COM PEQUENAS MODIFICAÇÕES EM PRODUTOS

O CASE “SONHO DE VALSA” O planejamento tributário é medida essencial para todas as empresas que queiram não apenas garantir lucratividade, mas também para quem queira atuar em melhores condições no mercado.  Por isso, diversas pequenas mudanças geram oportunidades financeiras e podem estar à disposição de empresas que optem pelo planejamento tributário.  CASE “SONHO DE VALSA” Por exemplo, visualizamos a embalagem antiga e a nova do chocolate Sonho de Valsa.  Você sabia que essa mudança se deu, pura e simplesmente, por causa da tributação? Pois é exatamente isso! Através de um planejamento tributário a Lacta implementou uma mudança em seu produto ao transformar o bombom “Sonho de Valsa” em “wafer” que está sujeito a uma alíquota de IPI menor do que o “bombom”.  Antes, o Sonho de Valsa era classificado como bombom de chocolate, e por isso era embalado de forma “enrolada”. Com isso, estava sujeito à alíquota de 5% de IPI (uma vez de tratar de produto industrializado). Após a mudança para a embalagem “selada”, sua classificação passou para “Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos”, portanto, hoje, ele é wafer, e não mais chocolate, sujeito a 0% de IPI. A empresa por meio de um planejamento lícito encontrou uma forma menos onerosa de pagar seus tributos. Esse é somente um exemplo de planejamento tributário lícito em benefício das empresas. É possível encontrar planejamentos semelhantes para os mais diversos segmentos empresariais. Por isso, além da tributação já recolhida, é preciso avaliar todo o processo produtivo da empresa para verificar possibilidades financeiras ainda não detectadas e estar atentas a pequenos ajustes que podem gerar grandes oportunidades. Sua empresa possui planejamento tributário?  Melhoramos o desenvolvimento dos negócios de nossos clientes por meio de uma atuação focada em mudanças que impactam a eficiência e a desburocratização das operações. Temos uma visão ampliada sobre a adequação da produção, as vendas, o fluxo de caixa e tudo o mais que orbita o sistema fiscal, tributário e os impactos no desenvolvimento de negócios.  Disponibilizamos regularmente artigos opiniões, tendências e notícias sobre temas que afeta as rotinas dos negócios, contudo de maneira simples, prática e sem “jargão jurídico”.

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Funcionário contaminado com COVID-19 consegue reconhecimento de doença ocupacional

PARA O JUIZ, EXERCER A PROFISSÃO DIRETAMENTE EM CONTATO COM PACIENTES INFECTADOS DEIXOU EVIDENTE O ALTO RISCO DE CONTAMINAÇÃO.QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020 JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER, DE PORTO VELHO/RO, RECONHECEU COMO DOENÇA OCUPACIONAL A CONTAMINAÇÃO POR COVID-19 DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. O MAGISTRADO AINDA CONDENOU A EMPRESA AO PAGAMENTO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS PELO PERÍODO DE ESTABILIDADE. O empregado, que atuava como motorista na empresa responsável por terceirização de ambulâncias para hospitais da região, alegou ter contraído a covid-19 no ambiente de trabalho e o juiz, em sua sentença, reconheceu o nexo causal da doença no ambiente laboral. No âmbito do Poder Executivo Federal, houve a edição da MP 927/20 que determinou que os casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal. A portaria 2.309/20, que atualizou a LDRT – Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, havia listado a covid-19 inicialmente como doença ocupacional relacionada ao trabalho. Entretanto, a referida norma foi tornada sem efeito no dia seguinte, por meio da portaria 2.345/20. Entretanto, o juízo reconheceu que o fato do funcionário exercer a profissão diretamente em contato com pacientes infectados deixou evidente o alto risco de contaminação, tanto é que o mesmo recebia adicional de insalubridade. Sendo assim, o contágio do funcionário foi reconhecido como doença ocupacional. Doença ocupacional Em abril, o plenário do STF suspendeu dois trechos da MP 927/20, aquela que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em relação ao contrato de trabalho durante a pandemia da covid-19. Por maioria, os ministros mantiveram a validade dos principais pontos da referida medida, mas suspenderam o art. 29 – que estabelece que o coronavírus não é doença ocupacional – e o art. 31 – que flexibiliza a atuação dos auditores fiscais do trabalho. Os dispositivos assim dispõem: “Art. 29.  Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal. Art. 31.  Durante o período de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia atuarão de maneira orientadora (…)” FONTE: https://migalhas.uol.com.br/quentes/336540/motorista-de-ambulancia-que-pegou-covid-19-consegue-reconhecimento-de-doenca-ocupacional

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Empresa consegue prorrogar validade de certidão de regularidade fiscal

AO DECIDIR, JUÍZA CONSIDEROU A CRISE CAUSADA PELA PANDEMIA DE COVID-19. EMPRESA QUE ATUA NA PRESTAÇÃO DE PROJETOS E OBRAS DE ENGENHARIA CONSEGUIU, LIMINARMENTE, PRORROGAR A VALIDADE DA CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO PELO PRAZO DE 90 DIAS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. A DECISÃO É DA JUÍZA FEDERAL MARISA CLAUDIA GONCALVES CUCIO, DE SP. Segundo a impetrante, seu faturamento foi afetado em razão da crise sanitária causada pela covid-19. Afirmou ainda que pretende realizar o pagamento de todos os seus débitos, porém, caso não seja deferida a liminar, não poderá honrar suas dívidas. De acordo com a juíza, a empresa está de posse de certidão positiva com efeitos negativos cuja validade, após as prorrogações autorizadas, expira em 19 de novembro. “A certidão válida permitirá que a impetrante possa receber os valores dos serviços prestados à pessoas jurídicas de direito público até essa data”. Para a magistrada, é possível identificar a relevância do direito invocado, já que a pandemia causou público e notório prejuízo às empresas privadas. “Todo esse contexto trouxe uma grande crise econômica que ainda levará algum tempo para ser superada, o que poderá causar a inadimplência das pessoas jurídicas, com a supressão de milhares de empregos e efeito cascata em toda a cadeia econômica. É certo que o governo federal tem se esforçado para suprir as dificuldades que causam os impactos na economia, exemplo disso são as ações para suspensão de pagamento de tributos e a prorrogação dos prazos de validade das certidões de regularidade fiscal.” Segundo a juíza, a não prorrogação da certidão causará maiores prejuízos à empresa, que deixará de receber recursos passíveis para a regularização fiscal, inclusive para permitir o parcelamento dos débitos tributários e a efetivação do parcelamento dos tributos Federais. Sendo assim, concedeu a liminar pretendida e prorrogou a validade da certidão por 90 dias, a contar de 19/11/20. Fonte: https://migalhas.uol.com.br/quentes/336547/empresa-consegue-prorrogar-validade-de-certidao-de-regularidade-fiscal

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Sistema Pix e a LGPD: Confira dicas de segurança aos usuários

COORDENADOR DOS CURSOS DE TI DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP EXPLICA QUE NOVO RECURSO DO BANCO CENTRAL TAMBÉM É REGULADO PELA LGPD E DÁ DICAS DE SEGURANÇA AOS USUÁRIOS. 17 DE NOVEMBRO DE 2020 PREVISTO PARA ENTRAR EM OPERAÇÃO NO DIA 16 DE NOVEMBRO, O PIX – NOVO SISTEMA DE PAGAMENTO INSTANTÂNEO CRIADO PELO BANCO CENTRAL – PROMETE FACILITAR A VIDA DE USUÁRIOS E EMPRESAS. Os recursos poderão ser transferidos entre contas corrente ou poupança em poucos segundos, a qualquer hora do dia ou da noite, sem custo para pessoas físicas e a taxas potencialmente menores que os atuais TED e DOC para pessoas jurídicas. O cadastro será simplificado, basta escolher apenas uma informação, como CPF, número do celular, e-mail ou senha aleatória criada pelo próprio Pix, que funcionará como a sua chave de acesso para pagar ou receber. É essa vinculação de dados que exige que os operadores se adequem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e que o usuário tenha atenção redobrada na sua utilização. “As transações financeiras utilizam dados pessoais, portanto a LGPD é válida como um todo também para o sistema Pix, especialmente o Parágrafo único da Seção III Artigo 44, que estabelece que as empresas devem responder pelos danos decorrentes da violação da segurança das informações”, destaca o Coordenador dos cursos de TI do Centro Universitário UniMetrocamp, Ronaldo Barbosa. “Os operadores do Pix têm responsabilidade tecnológica e legal, devendo utilizar processos robustos para evitar sanções decorrentes da guarda inadequada  das chaves e quaisquer outros dados sensíveis que venham a público”, diz, acrescentando que, de acordo com o manual do Banco Central, o Pix utiliza autenticação e criptografia da conexão, além da assinatura digital das mensagens com certificados digitais ICP-Brasil no padrão SPB, ou seja, um nível de segurança semelhante aos sistemas financeiros já existentes.  Se por um lado a LGPD prevê ações indenizatórias para as eventuais falhas no Pix, por outro, se houver o vazamento das chaves e outras informações decorrente de mal uso – como, por exemplo, a ausência de medidas de segurança no acesso ao celular –, o usuário também poderá ser responsabilizado. “Além disso, se antes tínhamos problemas com código de barras de boletos falsificados, é possível que agora passemos a receber QR Codes falsos, já que a geração deste tipo de código é uma das opções do Pix”, alerta Barbosa. “É necessário redobrar a atenção e usar todos os meios de proteção oferecidos pelos aplicativos e por seu dispositivo”, completa.  Dicas de segurança no sistema Pix: – A chave que utilizar no Pix deverá ficar em repositório seguro, caso contrário, alguém poderá assinar e realizar transações por você;– Amplie a segurança do seu dispositivo utilizando o recurso de dois fatores de autenticação, de preferência incluindo a biometria, o que dificulta a utilização indevida;– Não abra links enviados por sites financeiros. Em caso de dúvida, contate o seu banco. O mesmo cuidado vale para todas as mensagens de fontes não confirmadas recebidas por qualquer canal. Se não tiver certeza da veracidade do remetente, não abra;– Tenha atenção redobrada com o recebimento de QR Codes falsos. Ao ler o código com a câmera do seu celular, se o link de acesso exibido não for de fonte conhecida, não abra e confira com o remetente. Para mais informações sobre o sistema Pix, acesse: www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pix FONTE: https://www.jornalcontabil.com.br/sistema-pix-e-a-lgpd-confira-dicas-de-seguranca-aos-usuarios/

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Estudo de Caso

Multinacional adota soluções jurídicas analíticas para prevenir e mitigar Riscos Trabalhistas

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Entenda como a jurimetria aplicada traz disrupção na gestão de contingências jurídicas