Medidas Emergenciais para proteger empregados e empresas
Enchentes no RS
Enchentes no Rio Grande do Sul
Medidas Emergenciais para proteger empregados e empresas
As enchentes podem interromper o funcionamento das empresas, causar danos materiais e afetar a saúde e segurança dos trabalhadores.
Portanto, estar informado e agir proativamente é essencial para minimizar os impactos negativos.
Neste artigo, abordaremos as principais medidas emergenciais que podem ser adotadas pelas empresas durante esse período crítico.
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Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul emitiu o Ofício Circular SEI nº 294/2024/MTE
O que diz o Ofício SEI Nº 294/2024/MTE
No dia 12 de maio de 2024, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul emitiu o Ofício Circular SEI nº 294/2024/MTE, trazendo orientações importantes para as entidades sindicais e empregadores.
O ofício aborda medidas emergenciais tratadas na Lei nº 14.437/2022 que autorizam o Poder Executivo Federal a dispor sobre a adoção de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para enfrentamento de consequências sociais e econômicas de estado de calamidade em âmbito estadual, como é o caso da crise climática que atinge o Rio Grande do Sul.
MEDIDAS EMERGENCIAIS
01
medida emergencial
Teletrabalho
O teletrabalho (ou home office) é uma alternativa viável para manter as atividades empresariais durante as enchentes. Permitir que os colaboradores trabalhem remotamente reduz a necessidade de deslocamentos arriscados e contribui para a continuidade das operações.
Como utilizar:
- Empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, além de determinar o retorno para o regime presencial, sem a necessidade de celebrar acordos individuais ou coletivos e alteração no contrato de trabalho;
- Disposições sobre equipamentos e reembolsos deverão ser previstas em contrato escrito em até 30 dias contados da mudança do regime de trabalho
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02
medida emergencial
Antecipação de Férias Individuais
A antecipação de férias individuais pode ser uma estratégia para preservar empregos. Ao conceder férias aos funcionários, a empresa garante que eles permaneçam vinculados ao emprego, mesmo em momentos de crise.
Como utilizar:
- Empregador informará ao empregado sobre antecipação de férias com antecedência mínima de 48h, com indicação do período a ser gozado;
- As férias não podem ser gozadas em período inferior a 5 dias e podem ser concedidas antes do período aquisitivo.
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03
medida emergencial
Concessão de Férias Coletivas
As férias coletivas são uma opção para paralisar temporariamente as atividades da empresa. Essa medida pode ser adotada de forma estratégica, considerando o cenário das enchentes e a segurança dos colaboradores.
Como utilizar:
- Empregador poderá conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa, mediante notificação com antecedência mínima de 48h e indicação do período a ser gozado;
- As férias não podem ser gozadas em período inferior a 5 dias;
- Podem ser concedidas por prazo superior a 30 dias
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04
medida emergencial
Banco de Horas
O banco de horas permite a compensação futura das horas trabalhadas. Durante as enchentes, essa flexibilidade pode ser útil para ajustar a carga horária conforme a disponibilidade e as necessidades da empresa.
Como utilizar:
- Em caso de interrupção das atividades pelo empregador, fica autorizada a constituição de banco de horas, por acordo individual ou coletivo, para compensação no prazo de até 18 meses;
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05
medida emergencial
Antecipação de feriados
A antecipação de feriados é uma dessas medidas emergenciais. Ela permite que as empresas adiantem a comemoração de feriados oficiais, possibilitando que os trabalhadores desfrutem desses dias de descanso antecipadamente.
Como utilizar:
Empregador poderá antecipar o gozo de feriados, notificando os empregados com antecedência mínima de 48h e indicação expressa dos feriados antecipados.
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06
medida emergencial
Redução de jornada e salário
A redução de jornada e salário é uma dessas medidas que pode ser adotada pelas empresas em situações de emergência, como as enchentes. Ela permite que as empresas ajustem temporariamente a carga horária e os salários dos funcionários, preservando os empregos e evitando demissões em massa.
Como utilizar:
- Empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e salário, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade, por meio de acordo coletivo ou individual, com antecedência de 2 dias;
- Limites: As reduções de jornada podem ser de 25%, 50% ou 70%. Percentuais diferentes desses precisam ser acordados em negociação coletiva, e o limite máximo é de 70%.
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07
medida emergencial
Suspensão dos Contratos de Trabalho
A suspensão dos contratos de trabalho para qualificação presencial ou online é uma alternativa prevista na legislação. Os colaboradores podem participar de cursos de capacitação enquanto o trabalho está temporariamente suspenso.
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As entidades sindicais desempenham um papel crucial nesse contexto
O Papel das Entidades Sindicais
O Ofício Circular SEI nº 294/2024/MTE destaca a importância da atuação sindical na mediação de conflitos entre trabalhadores e empregadores, enfatizando o papel das negociações coletivas como ferramenta de diálogo e consenso.
Elas devem mediar acordos e convenções coletivas, buscando soluções que atendam às necessidades de cada categoria profissional e econômica. A negociação coletiva fortalece o diálogo e contribui para enfrentar os desafios impostos pelas enchentes.
A Importância da Negociação Coletiva
A SRTE/RS incentiva ativamente as entidades sindicais a engajarem-se em negociações coletivas. Essas negociações são fundamentais para consolidar o diálogo entre as partes e construir medidas eficazes que atendam às necessidades específicas de cada categoria.
Em tempos de crise, como as causadas pelas enchentes, a negociação coletiva torna-se ainda mais crucial, pois permite a rápida implementação de soluções adaptativas que podem mitigar os impactos negativos sobre os trabalhadores e a economia local.
A Intervenção da Superintendência Regional do Trabalho
Quando as negociações diretas entre as partes não alcançam um desfecho satisfatório, a Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/RS) intervém, oferecendo serviços de mediação. Essa ação governamental visa assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as empresas possam continuar suas operações sem interrupções significativas.
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RESUMO DO POST
No cenário atual, onde enchentes no Rio Grande do Sul têm impactado empregados e empresas, é crucial compreender as medidas emergenciais que visam proteger os direitos e interesses de ambos. A Lei nº 14.437/2022 estabelece diretrizes para a manutenção do emprego e renda, permitindo a antecipação de férias, feriados e a negociação coletiva. Nesse contexto, contar com advogados especializados é fundamental para garantir a conformidade legal e a proteção das empresas diante das mudanças legislativas. Esses profissionais interpretam as normas, mitigam riscos e contribuem para o sucesso sustentável das organizações.