Estudo Técnico-Jurimétrico Estrutura Judiciária · Comarca de Flores da Cunha/RS
Setembro · 2026
Justiça em números · Flores em perspectiva

Viabilidade de ampliação da estrutura judiciária.

Uma análise baseada em dados oficiais, jurimetria e precedentes institucionais para avaliar se a atual estrutura de Vara única permanece compatível com a realidade jurisdicional da Comarca de Flores da Cunha.

Questão central do estudo

Uma única Vara ainda representa capacidade jurisdicional adequada para Flores da Cunha e Nova Pádua?

DataJud · CNJ Benchmark TJRS Jurimetria Data-base · 30.06.2026
Jurimetria e análise de dados aplicada ao Direito
Legal Data Intelligence
Berton Data Analytics
Inteligência aplicada ao Direito

Estudo desenvolvido pelo setor de Analytics da Berton & Bortolotto Advocacia Empresarial.

O trabalho combina jurimetria, análise de dados públicos, indicadores de desempenho judicial e benchmarks institucionais para transformar informação processual em evidência qualificada para tomada de decisão.

Legal Analytics Jurimetria Inteligência Jurídica Data Driven Law
Premissa metodológica

Primeiro os dados. Depois a conclusão.

O estudo não parte da afirmação de que Flores da Cunha necessita de uma segunda Vara.

Parte de uma pergunta: os indicadores atuais justificam que a capacidade instalada seja formalmente reavaliada?

01
Este estudo não avalia apenas quantos processos existem, mas também demanda, diversidade, produtividade, estoque, tempo, congestionamento e precedentes.
Evidência · contexto
comparação · precedentes
02 · Resumo Executivo

O que os dados já permitem enxergar.

O diagnóstico preliminar não aponta uma unidade judiciária improdutiva. Ele revela uma estrutura produtiva operando sob pressão processual relevante e apresentando tempos superiores aos observados no principal benchmark contemporâneo analisado.

Flores da Cunha · Data-base 30.06.2026
9.551
processos pendentes

Mesmo após uma relevante redução do acervo nos últimos anos, a Comarca de Flores da Cunha permanece com aproximadamente 9,5 mil processos pendentes.

Benchmark contemporâneo

Estoques praticamente equivalentes.

Flores da Cunha 9.551
VS
São Francisco de Paula 9.717
Apenas 166 processos de diferença
A diferença entre os estoques é de aproximadamente 1,7%. São Francisco de Paula passou a contar com uma segunda Vara Judicial em julho de 2026.
Consultar notícia oficial do TJRS ↗
◷
Tempo processual
1.034
dias até o primeiro julgamento
Em São Francisco de Paula: 713 dias. Flores apresenta tempo aproximadamente 45% superior.
↓
Tempo processual
1.198
dias até a primeira baixa
Em São Francisco de Paula: 770 dias. Flores apresenta tempo aproximadamente 56% superior.
Taxa de congestionamento
83,01%
congestionamento bruto
São Francisco de Paula apresentava 83,51%. A diferença é de apenas 0,5 ponto percentual.
Fluxo processual · janeiro a junho de 2026

A unidade produz. A pressão permanece.

Casos novos 1.824
Julgados 1.818
Baixados 1.769
O volume de julgamentos praticamente acompanha o ingresso de novos processos. Isso reforça que o debate deve se concentrar na capacidade estrutural da comarca, e não em uma narrativa de baixa produtividade.
Demanda estrutural
3.375 / ano
Média anual de casos novos registrada entre 2023 e 2025.
+36,9% entre 2021 e 2025
Uma fotografia especialmente relevante
Data-base dos indicadores
30.06.2026
São Francisco apresentava 9.717 processos pendentes e taxa de congestionamento de 83,51%.
Dezesseis dias depois
16.07.2026
O Tribunal de Justiça instalou a 2ª Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Paula.
Consultar precedente no TJRS ↗
Leitura executiva O ponto de atenção.

Flores da Cunha apresenta estoque e congestionamento na mesma ordem de grandeza de São Francisco de Paula, mas registra tempos significativamente superiores até o primeiro julgamento e a primeira baixa.

Os dados não encerram a discussão sobre uma segunda Vara. Eles justificam que essa discussão seja formalmente aberta.

i
Comparar não significa equiparar. A decisão sobre ampliação da estrutura jurisdicional pode considerar também território, volume de casos novos, força de trabalho, acesso à Justiça, necessidade administrativa e disponibilidade orçamentária.
Resolução CNJ nº 184/2013 ↗
02 · Resumo Executivo

Os números mudam quando colocados em perspectiva.

O diagnóstico não se resume a dizer que existem muitos processos. O que chama atenção é a relação entre estoque, população, entrada recorrente, produtividade, duração e benchmark. É dessa combinação que surgem os principais achados deste estudo.

Escala atual · 30.06.2026
9.551
processos pendentes

O número absoluto já é relevante. Quando relacionado à população jurisdicionada, porém, a dimensão se torna ainda mais clara.

Pendentes por 1.000 habitantes ≈ 278
Relação equivalente 1 : 3,6
Fonte processual · DataJud / CNJ ↗
Intensidade da demanda
≈ 10%
da população em volume de novos casos a cada ano

A média recente de 3.375 casos novos por ano equivale a aproximadamente 9,8% da população de Flores da Cunha e Nova Pádua.

Em outra escala ≈ 1 novo processo para cada 10 habitantes / ano
Indicador de intensidade processual. Não significa que 10% dos moradores ajuízem ações, pois os processos podem envolver pessoas jurídicas, não residentes, múltiplas partes e litigantes recorrentes.
População · IBGE ↗
Ritmo da demanda
≈ 65
novos processos por semana
A média anual recente de 3.375 casos corresponde, em escala, a aproximadamente 65 novas entradas a cada semana do ano.
Estoque × fluxo anual
2,8
anos de demanda
O estoque de 9.551 processos equivale, em escala, a aproximadamente 2 anos e 10 meses do atual volume médio de novas entradas.

Não se trata de projeção de tempo para zerar o estoque, mas de uma forma de dimensionar sua magnitude.
Primeiro semestre de 2026
A demanda consome quase toda a capacidade de reposição.
100 entradas
→
99,7 julgamentos
→
97 baixas
Para cada 100 novos casos que ingressaram no semestre, houve volume equivalente a aproximadamente 99,7 julgamentos e 97 baixas.
Quando dias são traduzidos em anos

O tempo processual deixa de parecer abstrato. Ele passa a ser medido em anos.

Primeiro julgamento 1.034 dias ≈ 2 anos e 10 meses
Primeira baixa 1.198 dias ≈ 3 anos e 3 meses
Processos pendentes 1.299 dias ≈ 3 anos e 7 meses
A tradução em anos e meses não altera o indicador oficial. Ela apenas permite compreender, de forma mais intuitiva, a dimensão temporal registrada pelo DataJud.
Benchmark · São Francisco de Paula

Estoque praticamente igual. Tempo significativamente diferente.

+10,5 meses até o primeiro julgamento
+14 meses até a primeira baixa
Flores tinha apenas 166 processos pendentes a menos que São Francisco de Paula, mas registrava diferenças relevantes nos indicadores de duração.
Precedente · TJRS ↗
Um achado contraintuitivo · 2023–2025

A unidade produziu acima da demanda.

Casos novos 10.126
VS
Processos baixados 12.598
Foram aproximadamente 2.472 baixas além do volume de novas entradas no triênio — ou cerca de 124 baixas para cada 100 novos casos.
O paradoxo dos dados

Produzir acima da demanda não normalizou os indicadores.

Mesmo depois de três anos em que as baixas superaram as novas entradas, a comarca chegou a junho de 2026 com aproximadamente 9,5 mil pendentes, congestionamento acima de 80% e tempos superiores a mil dias em indicadores relevantes.

Se o leitor lembrar apenas de cinco números

Estes são os números que sintetizam a fotografia.

9.551
processos pendentes
278
pendentes para cada 1.000 habitantes
2a10m
equivalência aproximada até o primeiro julgamento
+14m
diferença para São Francisco até a primeira baixa
Leitura executiva

Nenhum desses indicadores, isoladamente, determina a necessidade de uma segunda Vara.

Em conjunto, porém, eles formam um padrão suficientemente relevante para justificar a reavaliação institucional da capacidade instalada.

A fotografia combina intensidade processual, entrada recorrente elevada, estoque relevante, forte esforço produtivo, duração processual e um benchmark contemporâneo cuja ampliação estrutural foi recentemente reconhecida pelo TJRS.

i

Nota metodológica sobre os indicadores normalizados: relações como “processos por 1.000 habitantes”, “1 processo para cada X habitantes” e “volume anual equivalente a aproximadamente 10% da população” são indicadores de intensidade jurisdicional. Eles não representam o percentual de moradores que efetivamente litigam. Um processo pode envolver pessoas jurídicas, não residentes, múltiplas partes e litigantes recorrentes. Já a equivalência do estoque em “anos de demanda” compara apenas grandezas e não representa estimativa do tempo necessário para redução do acervo.

03 · A Comarca em Perspectiva

Antes dos processos, existe um território.

A análise da capacidade jurisdicional não deve considerar apenas o número de processos. É necessário compreender quem é atendido, qual território integra a comarca e qual estrutura está disponível para responder à demanda existente.

População abrangida · estimativa IBGE 2025
34.404
habitantes na área da comarca

A Comarca de Flores da Cunha abrange dois municípios: Flores da Cunha e Nova Pádua. A população estimada combinada para 2025 alcança aproximadamente 34,4 mil pessoas.

Estrutura jurisdicional atual
1
Vara Judicial

A estrutura judicial existente concentra em uma única unidade o atendimento da comarca formada por Flores da Cunha e Nova Pádua.

Vara única · 2 municípios
Município-sede
32.015
habitantes · estimativa 2025
Flores da Cunha
Área territorial 276,255 km²
PIB per capita · 2023 R$ 107.998
Consultar perfil no IBGE ↗
Município integrante da comarca
2.389
habitantes · estimativa 2025
Nova Pádua
Área territorial 102,648 km²
PIB per capita · 2023 R$ 49.459
Consultar perfil no IBGE ↗
Dimensão territorial
378,9 km²
Área territorial aproximada resultante da soma de Flores da Cunha e Nova Pádua.
Contexto socioeconômico

Uma comarca inserida em uma região de relevante atividade econômica.

PIB per capita · Flores da Cunha R$ 107.998
Receitas municipais · Flores · 2024 R$ 250,9 mi
Os indicadores econômicos são apresentados como elementos de contexto e não como critério isolado para justificar expansão da estrutura judicial.
Composição territorial

Dois municípios. Uma mesma jurisdição.

A delimitação institucional consultada identifica Flores da Cunha e Nova Pádua como municípios integrantes da mesma área jurisdicional.

Consultar composição institucional · MPRS ↗
Município-sede Flores da Cunha
Município integrante Nova Pádua
Leitura estratégica Escala importa.

A discussão sobre capacidade jurisdicional deve partir da dimensão real da comarca: aproximadamente 34,4 mil habitantes, dois municípios e uma única estrutura judicial.

Esses elementos, isoladamente, não determinam a necessidade de uma segunda Vara — mas fornecem o contexto sobre o qual os indicadores processuais devem ser interpretados.

i

Nota metodológica: população e área territorial da comarca foram obtidas pela soma dos indicadores oficiais de Flores da Cunha e Nova Pádua. Indicadores econômicos municipais não foram agregados artificialmente em um “PIB per capita da comarca”, evitando distorções metodológicas.

04 · Evolução da Demanda Processual

A demanda não surgiu ontem.

Para avaliar a capacidade da estrutura existente, não basta observar o estoque atual. É necessário compreender quantos novos processos chegam à comarca e como essa demanda evolui ao longo do tempo.

Casos novos · DataJud

A partir de 2022, a comarca passa a operar em outro patamar.

Série 2020 → jun/2026
2.854
2020  
2.536
2021  
3.233
2022 novo patamar
3.299
2023  
3.355
2024  
3.472
2025 maior valor
1.824
2026 até junho
↗

Depois da retração registrada em 2021, o ingresso anual saltou para 3.233 casos em 2022 e permaneceu acima de 3,2 mil casos em todos os anos completos seguintes.

Ano de 2025
3.472
casos novos
Maior volume anual de entradas na série apresentada pelo DataJud entre 2020 e 2025.
Evolução da demanda
+36,9%
entre 2021 e 2025
A comarca passou de 2.536 novos processos em 2021 para 3.472 em 2025.
Persistência da demanda

Não é um pico isolado. É um novo nível de entrada.

2022 3.233
2023 3.299
2024 3.355
2025 3.472

Durante quatro anos consecutivos, a distribuição permaneceu acima de 3.200 novos casos por ano. A continuidade desse patamar é mais relevante para o dimensionamento estrutural do que um aumento pontual em determinado exercício.

Média recente
3.375 casos / ano
média entre 2023 e 2025
A média dos três últimos exercícios completos fornece uma referência mais estável da pressão de entrada atualmente suportada pela comarca.
2026 até junho 1.824 novos casos

O primeiro semestre de 2026 representa aproximadamente 52,5% de todo o volume registrado em 2025. Mantido apenas matematicamente o mesmo ritmo no segundo semestre, o ano alcançaria cerca de 3.648 novos processos. A anualização é utilizada somente como referência ilustrativa de ritmo e não constitui projeção estatística de distribuição futura.

Leitura jurimétrica Pressão estrutural.

A série histórica não indica apenas crescimento. Ela mostra que a Comarca de Flores da Cunha consolidou, desde 2022, um patamar persistentemente superior a 3,2 mil novos processos por ano.

A questão institucional deixa de ser apenas quantos processos estão pendentes hoje e passa a incluir: qual estrutura é necessária para absorver, de forma sustentável, essa entrada recorrente?

05 · Diversidade da Demanda

Não é apenas volume. É diversidade jurisdicional.

Uma Vara única não administra processos homogêneos. Ela precisa responder simultaneamente a conflitos de natureza cível, familiar, criminal, bancária, consumerista, fiscal e outras matérias. A diversidade da demanda também integra a discussão sobre capacidade jurisdicional.

Ranking DataJud · casos novos por assunto
40
assuntos aparecem no recorte exibido

O painel de Flores da Cunha revela uma pauta processual distribuída entre diferentes tipos de conflito.

Isso significa que a unidade não enfrenta somente uma questão de quantidade: enfrenta também diversidade de ritos, urgências, provas e decisões.

Assunto mais frequente no ranking
132
Tutelas de urgência

O primeiro assunto listado no recorte do DataJud é “Tutela de Urgência”. O dado é particularmente relevante porque evidencia uma parcela da demanda que exige resposta judicial potencialmente imediata.

Consultar DataJud / CNJ ↗
Principais assuntos identificados

A demanda se distribui por problemas jurídicos muito diferentes.

Tutela de urgência
132
Indenização por dano moral
130
Registro de candidatura
130
Prestação de contas de candidato
126
Sucumbência
126
Repetição do indébito
99
Indenização por dano material
92
Revisão de juros / capitalização
90
Ameaça
89
Cláusulas abusivas
86
Guarda
85
Compra e venda
82
O ranking acima reproduz os principais assuntos exibidos no painel fornecido. Um mesmo processo pode conter mais de um assunto, razão pela qual esses números não devem ser somados para calcular o total de processos.
Por que isso importa?

Volume semelhante não significa trabalho semelhante.

Uma ação bancária, uma disputa de guarda, uma medida de violência doméstica, uma tutela de urgência e um processo criminal não exigem necessariamente o mesmo tipo de atuação jurisdicional.

Por isso, o dimensionamento da estrutura não deveria observar apenas a quantidade absoluta de processos.

Leitura analítica dos assuntos

Uma única unidade enfrenta múltiplas frentes jurisdicionais.

Os grupos abaixo são uma organização analítica deste estudo para facilitar a leitura. Não constituem categorias oficiais do DataJud.

02
Bancário e crédito

Revisão de juros, empréstimo consignado, alienação fiduciária, cédula de crédito bancário, contratos bancários e busca e apreensão.

04
Criminal e violência

Ameaça, crimes de trânsito, vias de fato e violência doméstica contra a mulher.

05
Contratos, títulos e patrimônio

Compra e venda, duplicatas, títulos de crédito, rescisão contratual e devolução de valores.

Leitura institucional Uma Vara. Muitas funções.

Os dados mostram uma unidade que precisa administrar simultaneamente demandas patrimoniais, relações familiares, urgências, violência, contratos, crédito, consumo e matéria criminal.

Essa diversidade importa porque diferentes tipos de processo exigem diferentes tempos, atos, audiências, análise probatória e capacidade decisória.

Exemplos concretos do ranking DataJud
Família Guarda · 85
Família Regulamentação de visitas · 79
Criminal Ameaça · 89
Criminal Crimes de trânsito · 69
Bancário Empréstimo consignado · 74
Família Alimentos · 62
Proteção Violência doméstica contra a mulher · 46
Fiscal Dívida ativa / execução fiscal · 37
Uma dimensão além da volumetria

A análise da capacidade jurisdicional não deve perguntar apenas “quantos processos existem?”, mas também “quantos tipos diferentes de resposta judicial uma única estrutura precisa entregar?”

i

Nota metodológica: o DataJud utiliza a expressão “assunto” para essa classificação. Por isso, embora em linguagem corrente possamos falar em “principais pedidos”, o presente estudo preserva a terminologia oficial sempre que apresenta os dados. Além disso, um mesmo processo pode possuir mais de um assunto e algumas matérias aparecem sob códigos distintos. Os agrupamentos por áreas jurídicas apresentados nesta seção são exclusivamente analíticos e não constituem classificação oficial do CNJ.

05 · Produtividade e Capacidade de Resposta

Produzir mais não eliminou a pressão.

Os dados afastam uma premissa importante: a situação de Flores da Cunha não pode ser explicada simplesmente por baixa produtividade. Nos últimos anos, a unidade conseguiu baixar volumes relevantes de processos e reduzir seu acervo.

Casos novos × casos baixados

Entre 2023 e 2025, as baixas superaram as entradas.

Casos novos
Casos baixados
5.000 3.750 2.500 1.250 0
2.854
2.320
2.536
2.010
3.233
3.002
3.299
4.196
3.355
4.453
3.472
3.949
1.824
1.769
Saldo +534
Saldo +526
Saldo +231
Redução −897
Redução −1.098
Redução −477
Saldo +55
✓

Em 2023, 2024 e 2025, o volume anual de processos baixados foi superior à entrada de casos novos. O comportamento revela um período de forte esforço de redução do estoque processual.

Triênio 2023–2025
12.598
processos baixados
No mesmo período ingressaram 10.126 novos casos.

Isso representa aproximadamente 2.472 baixas além das novas entradas.
Resultado observado
−26%
aproximadamente no estoque
O acervo passou de aproximadamente 12,8 mil processos ao final de 2022 para cerca de 9,4 mil ao final de 2025.
Evolução dos processos pendentes

O estoque respondeu ao esforço. Mas não desapareceu.

2022 12.774
2023 11.512
2024 10.071
2025 9.429
Em três anos, a comarca reduziu o acervo em aproximadamente 3,3 mil processos. Mesmo assim, encerrou 2025 com mais de 9 mil processos pendentes.
Primeiro semestre de 2026
+55
entradas além das baixas
Até 30 de junho:

1.824 casos novos
versus
1.769 processos baixados.

O dado ainda é parcial, mas mostra que a margem observada nos três anos anteriores deixou de existir no primeiro semestre de 2026.
Leitura institucional Eficiência não resolve tudo.

Os números revelam uma unidade capaz de produzir acima do ingresso anual durante três exercícios consecutivos e reduzir significativamente seu acervo.

Ainda assim, Flores da Cunha permanece com aproximadamente 9,5 mil processos pendentes, congestionamento superior a 80% e tempos processuais elevados.

Isso desloca o debate: a questão central passa a ser a relação entre demanda recorrente e capacidade estrutural instalada.

Uma distinção essencial

Não se discute uma segunda Vara porque a primeira produz pouco.

Discute-se uma segunda Vara porque, mesmo diante de elevada produtividade, os indicadores estruturais permanecem relevantes.

i

Nota metodológica: a diferença entre casos novos e processos baixados é apresentada como leitura simplificada do fluxo anual. Ela não corresponde necessariamente à variação matemática exata do estoque, que também pode ser influenciada por suspensões, arquivamentos provisórios, reativações e alterações de situação processual na metodologia do DataJud.

06 · Tempo Processual

O estoque caiu. O tempo continua alto.

A redução do número de processos pendentes é relevante, mas não encerra a análise. O tempo de permanência dos processos no sistema revela outra dimensão da capacidade jurisdicional.

Tempo médio dos processos pendentes
1.299
dias
Traduzindo o indicador
≈ 3 anos e 7 meses

Em 30 de junho de 2026, o tempo médio dos processos pendentes registrados no DataJud correspondia a aproximadamente três anos e meio de permanência.

Pendentes líquidos
◷
1.122
dias
Tempo médio dos pendentes líquidos
≈ 3 anos e 1 mês
Pendentes totais
◎
1.299
dias
Tempo médio do acervo pendente
≈ 3 anos e 7 meses
Um marco de leitura

Dois indicadores centrais já ultrapassam mil dias.

Primeiro julgamento 1.034 dias
Primeira baixa 1.198 dias

A tradução dos indicadores para anos ajuda a dimensionar sua relevância prática: aproximadamente 2 anos e 10 meses até o primeiro julgamento e 3 anos e 3 meses até a primeira baixa.

Indicadores relacionados
Congestionamento bruto 83,01%
Congestionamento líquido 82,07%
Índice de Atendimento à Demanda 88,05%
Os indicadores devem ser lidos de forma conjunta. Nenhum deles, isoladamente, demonstra a necessidade de criação de uma nova unidade judicial.
Leitura jurimétrica Estoque é apenas parte da história.

A redução do acervo entre 2022 e 2025 demonstra capacidade de resposta da unidade.

Entretanto, a permanência de tempos superiores a mil dias em indicadores relevantes sugere que a avaliação da estrutura jurisdicional não deve se limitar ao número de processos pendentes.

Produtividade, demanda recorrente, congestionamento e duração processual precisam ser considerados conjuntamente.

A pergunta que os dados colocam

Se a unidade conseguiu reduzir significativamente o estoque e ainda assim mantém tempos médios superiores a três anos em indicadores relevantes, qual é o papel da capacidade estrutural nessa equação?

i

Nota metodológica: os equivalentes em anos e meses são apresentados exclusivamente para facilitar a compreensão dos indicadores, a partir de conversão aproximada dos valores em dias. Os indicadores de tempo do DataJud não permitem, isoladamente, estabelecer relação causal entre duração processual e quantidade de Varas. Sua função neste estudo é indicar uma dimensão adicional a ser considerada na avaliação da capacidade instalada.

07 · Benchmark Contemporâneo

Flores da Cunha × São Francisco de Paula.

O valor desta comparação está na metodologia: mesma fonte, mesmos indicadores e exatamente a mesma data-base. Isso permite observar as duas comarcas sob uma fotografia estatística comparável.

16
dias

Uma fotografia registrada imediatamente antes da expansão.

Os indicadores comparados possuem data-base em 30 de junho de 2026. Em 16 de julho de 2026, apenas dezesseis dias depois, São Francisco de Paula passaria a contar com uma segunda Vara Judicial.

Ver precedente TJRS ↗
Comarca analisada
Flores da Cunha
1 Vara Judicial
Estrutura atual · setembro de 2026
Benchmark recente
São Francisco de Paula
2 Varas Judiciais
2ª Vara instalada em julho de 2026
Comparação DataJud · 30.06.2026

Primeiro, olhemos para a fotografia completa.

Indicador
Flores da Cunha
São Francisco de Paula
Leitura
Processos pendentes
9.551
9.717
praticamente equivalentes
Pendentes líquidos
8.898
9.338
mesma ordem de grandeza
Casos novos · 2026
1.824
2.000
maior em São Francisco
Julgados · 2026
1.818
1.638
Flores +11%
Baixados · 2026
1.769
1.684
Flores +5%
Congestionamento bruto
83,01%
83,51%
diferença de 0,5 p.p.
Primeiro julgamento
1.034 dias
713 dias
Flores +45%
Primeira baixa
1.198 dias
770 dias
Flores +56%
Similaridade nº 1
1,7%
de diferença no estoque
São Francisco apresentava 9.717 pendentes. Flores, 9.551.

Estamos falando de uma diferença absoluta de apenas 166 processos.
Similaridade nº 2
0,5
ponto percentual
A taxa de congestionamento bruto era de 83,01% em Flores e 83,51% em São Francisco.

Os dois indicadores são praticamente coincidentes.
Onde a comparação muda

Estoque semelhante. Congestionamento semelhante. Tempos muito diferentes.

É nos indicadores de duração que Flores apresenta a maior distância em relação ao benchmark contemporâneo.

Tempo até o primeiro julgamento
Flores 1.034
VS
São Francisco 713
+321 dias Flores apresenta tempo aproximadamente 45% superior
Tempo até a primeira baixa
Flores 1.198
VS
São Francisco 770
+428 dias Flores apresenta tempo aproximadamente 56% superior
Fluxo processual · janeiro a junho de 2026

São Francisco recebe mais. Flores também entrega mais.

Casos novos
Flores 1.824
São Francisco 2.000
São Francisco recebeu 176 casos a mais.
Julgados
Flores 1.818
São Francisco 1.638
Flores julgou aproximadamente 11% mais.
Processos baixados
Flores 1.769
São Francisco 1.684
Flores baixou aproximadamente 5% mais.
O que a comparação demonstra

Existe uma questão institucional concreta.

Flores apresenta estoque e congestionamento na mesma ordem de grandeza de uma comarca cuja ampliação estrutural foi reconhecida pelo TJRS em 2026.

Além disso, seus indicadores de duração são significativamente superiores.

O que a comparação não demonstra

Não existe equivalência automática.

O precedente não significa que Flores possua direito automático a uma segunda Vara. São Francisco apresenta maior distribuição processual e particularidades territoriais relevantes.

A comparação indica a necessidade de análise, e não uma conclusão administrativa antecipada.

A principal conclusão do benchmark

Os indicadores de Flores da Cunha estão na mesma ordem de grandeza daqueles observados em uma comarca cuja ampliação estrutural acaba de ser reconhecida pelo próprio TJRS.

Esse fato, isoladamente, não determina a criação de uma segunda Vara. Mas constitui evidência suficientemente relevante para justificar que a capacidade instalada de Flores da Cunha seja formalmente examinada pela Corregedoria-Geral da Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

08 · Precedentes Institucionais

Como nascem novas Varas?

Os precedentes gaúchos revelam que uma nova unidade judicial não nasce de um único indicador. Dados, mobilização institucional e decisão administrativa ou legislativa aparecem de forma recorrente ao longo do processo.

Uma primeira conclusão Números abrem a porta.

Os precedentes analisados mostram que evidência técnica e articulação institucional não são estratégias concorrentes.

Ao contrário: a mobilização ganha força quando consegue transformar percepção local em dados, documentos, estudos e um pedido formal dirigido aos órgãos competentes.

Precedente histórico
2009 → 2012

Marau

Um caso emblemático de mobilização conjunta da advocacia, comunidade regional, Poder Judiciário e lideranças políticas.

Processos na instalação 10.597
População beneficiada +50 mil
Outubro · 2009
Mobilização chega ao TJRS

Representantes de Marau e da OAB/RS levam ao Tribunal a necessidade de uma nova Vara diante do crescimento do movimento forense.

PL 310/2009
Poder Judiciário encaminha o projeto

A proposta legislativa passa a formalizar a criação da segunda unidade judicial.

Abril · 2010
Articulação na Assembleia Legislativa

Após parecer favorável da CCJ, lideranças locais solicitam celeridade. O projeto é aprovado em plenário em 14 de abril.

12.01.2012
2ª Vara Judicial instalada

A OAB/RS registra a instalação como resultado da intensa mobilização da subseção e da seccional.

Precedente regional
2012 → 2013

Nova Prata

Talvez o precedente histórico mais próximo da realidade regional de Flores: pressão processual documentada, iniciativa da OAB e posterior projeto de autoria do Poder Judiciário.

Processos informados em 2012 +13 mil
Municípios abrangidos 7
Novembro · 2012
OAB formaliza o pedido

O presidente da OAB local entrega documento solicitando a instalação da segunda Vara. A Vara única possuía mais de 13 mil processos.

2013
Estudos da Corregedoria

O PL 81/2013, de autoria do Poder Judiciário, é apresentado após estudos realizados pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Agosto · 2013
Pressão processual reforça a pauta

Durante a tramitação legislativa, lideranças locais informavam acervo próximo de 14 mil processos e mobilização da OAB pela aprovação.

22.10.2013
Assembleia aprova o PL 81/2013

A proposta cria a 2ª Vara Judicial, o cargo de Juiz de Direito e a estrutura funcional correspondente.

Precedente contemporâneo
2026

São Francisco de Paula

O precedente mais importante para compreender o modelo administrativo contemporâneo de ampliação da estrutura do TJRS.

População informada pelo TJRS 29 mil
Instalação jul/26
SEI
Processo administrativo próprio

A documentação publicada identifica o SEI nº 8.2026.0010/002777-4 como processo relacionado à instalação.

COMAG · 2026
Autorização administrativa

A Resolução nº 1.581/2026-COMAG autorizou a instalação da 2ª Vara Judicial de São Francisco de Paula.

Ato nº 08/2026-DMAG/P
Instalação formal definida

O ato fixou a instalação da nova unidade para 16 de julho de 2026.

16.07.2026
2ª Vara entra em funcionamento

A comarca passa a operar com duas Varas Judiciais.

O padrão que emerge dos precedentes

Uma nova Vara não começa na lei. Ela começa na construção de evidência.

01 Pressão jurisdicional
→
02 Dados e evidências
→
03 Mobilização institucional
→
04 TJRS / Corregedoria
→
05 Decisão de estrutura
Marau e Nova Prata
§

O caminho legislativo.

Nos precedentes históricos analisados, a criação da nova estrutura passou por projeto de lei de iniciativa do Poder Judiciário, tramitação na Assembleia Legislativa e posterior implementação.

A mobilização local atuou antes e durante o processo legislativo.

São Francisco de Paula
◎

O caminho administrativo contemporâneo.

O precedente de 2026 demonstra a relevância do processo administrativo interno, da Corregedoria e do COMAG na definição da estrutura judiciária.

Para Flores, compreender esse procedimento é tão importante quanto demonstrar a necessidade estatística.

O que se repete nos precedentes

Três cidades. Quatro elementos recorrentes.

01
Evidência concreta

Volume processual e dimensão da demanda aparecem como elementos objetivos da discussão.

02
Participação da OAB

A advocacia local aparece como agente de mobilização e interlocução institucional.

03
Coalizão regional

Prefeitura, Câmara, Judiciário, Ministério Público e demais lideranças reforçam o pleito.

04
Decisão do TJRS

A expansão depende de avaliação e decisão institucional do Poder Judiciário.

O que isso ensina a Flores da Cunha

O próximo passo não deveria ser simplesmente “pedir uma segunda Vara”.

Deveria ser provocar formalmente o TJRS a analisar se a atual capacidade instalada ainda é adequada.

O estudo jurimétrico fornece a base objetiva. O precedente de São Francisco oferece um benchmark contemporâneo. Marau e Nova Prata demonstram o papel histórico da mobilização da advocacia e das lideranças regionais.

i

Nota metodológica: os três precedentes não representam procedimentos juridicamente idênticos. Marau e Nova Prata ilustram processos históricos de criação legislativa de novas estruturas, enquanto São Francisco de Paula é utilizado principalmente como referência do procedimento administrativo contemporâneo do TJRS. A análise documental do processo SEI de São Francisco permanece relevante para identificar, com precisão, os critérios técnicos considerados pelo Tribunal.