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Enchentes no Rio Grande do Sul

MTE suspende prazo para recolhimento do FGTS em Municípios em Estado de Calamidade Pública

As enchentes podem interromper o funcionamento das empresas, causar danos materiais e afetar a saúde e segurança dos trabalhadores.

Portanto, estar informado e agir proativamente é essencial para minimizar os impactos negativos.

Neste artigo, abordaremos as principais medidas emergenciais que podem ser adotadas pelas empresas durante esse período crítico.

Os depósitos suspensos poderão ser pagos em até 04 (quatro) parcelas a partir de outubro de 2024. A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e o agente operador do FGTS definirão os procedimentos operacionais necessários para os empregadores afetados, com um prazo de até 10 dias para a divulgação a partir de 16 de maio de 2024. A medida visa aliviar a carga financeira sobre os empregadores das regiões atingidas, proporcionando um alívio em suas obrigações com o FGTS.

Ministério do Trabalho e Emprego emitiu Portaria MTE nº 729 de 15 de maio de 2024

O que diz a Portaria MTE nº 729

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou ontem, 15 de maio de 2024, a Portaria 729, que suspende o recolhimento do FGTS de abril a julho de 2024 para empregadores em municípios do Rio Grande do Sul afetados pela calamidade pública.

Os depósitos suspensos poderão ser pagos em até 04 (quatro) parcelas a partir de outubro de 2024.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e o agente operador do FGTS definirão os procedimentos operacionais necessários para os empregadores afetados, com um prazo de até 10 dias para a divulgação a partir de 16 de maio de 2024. A medida visa aliviar a carga financeira sobre os empregadores das regiões atingidas, proporcionando um alívio em suas obrigações com o FGTS.

Como será a suspensão

Dentre o conjunto de medidas, está a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, referente às competências de Abril/2024 à Julho/2024

Suspensão do FGTS

Recolhimento do FGTS suspenso de abril a julho de 2024 para empregadores nos municípios afetados.

Parcelamento

Os depósitos suspensos poderão ser pagos em até quatro parcelas, começando em outubro de 2024.

Procedimentos Operacionais

SIT e o agente operador do FGTS definirão os procedimentos para empregadores afetados, com divulgação em até 10 dias a partir de 16 de maio de 2024.

Confira a lista de municípios em estado de calamidade

1

Arambaré

2

Arroio do Meio

3

Barra do Rio Azul

4

Bento Gonçalves

5

Bom Retiro do Sul

6

Candelária

7

Canoas

8

Canudos do Vale

9

Caxias do Sul

10

Colinas

11

Cruzeiro do Sul

12

Doutor Ricardo

13

Eldorado do Sul

14

Encantado

15

Estrela

16

Fontoura Xavier

17

Guaíba

18

Imigrante

19

Lajeado

20

Marques de Souza

21

Montenegro

22

Muçum

23

Pelotas

24

Porto Alegre

25

Putinga

26

Relvado

27

Rio Grande

28

Rio Pardo

29

Roca Sales

30

Rolante

31

Santa Cruz do Sul

32

Santa Maria

33

Santa Tereza

34

São Jerônimo

35

São José do Norte

36

São Leopoldo

37

São Lourenço do Sul

38

São Sebastião do Caí

39

São Valentim do Sul

40

São Vendelino

41

Severiano de Almeida

42

Sinimbu

43

Taquari

44

Travesseiro

45

Venâncio Aires

46

Veranópolis

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