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O GOVERNO FEDERAL PUBLICOU DECRETO REDUZINDO EM 35% A ALÍQUOTA DO IPI SOBRE QUASE TODOS OS PRODUTOS ALCANÇADOS PELO TRIBUTO FEDERAL

O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (29/04) decreto reduzindo em 35% a alíquota do IPI. Corte atual era de 25%, mas governo entendeu que era preciso elevar o desconto, para tentar estimular a economia.

Pelas estimativas do Palácio do Planalto, a adoção de tal medida irá estimular a economia, porém o governo deixará de arrecadar R$ 15,2 bilhões somente em 2022.

De acordo com as contas da equipe econômica, o corte representa uma diminuição da receita do governo com impostos de:

  • R$ 15, 2 bilhões em 2022
  • R$ 27,3 bilhões em 2023
  • R$ 29,3 bilhões em 2024.

Ainda que o governo sinta a redução na arrecadação, tal medida torna-se interessante na tentativa de estimular a economia.

 SEGMENTOS BENEFICIADOS COM A REDUÇÃO DO IPI

A redução do IPI em 35% deve beneficiar mais de 300 mil empresas, sobretudo a indústria de transformação.

O novo corte beneficia uma série de produtos industrializados, entre eles:

  • Calçados
  • Tecidos
  • Artigos de metalurgia
  • Aparelhos de TV e de som
  • Carros
  • Armas
  • Móveis
  • Brinquedos
  • Máquinas

ALÍQUOTAS DE ZERO A 300%. QUAL A RAZÃO?

O IPI incide sobre os produtos industrializados, e o valor costuma ser repassado ao consumidor no preço final das mercadorias. O imposto possui várias alíquotas, que variam, em sua maior parte, de zero a 30%, mas que podem chegar a 300% no caso de produtos nocivos à saúde.

O IPI é de competência da União e em virtude de características intrínsecas a este imposto, como a extrafiscalidade e a essencialidade, ele é autorizado a desobedecer a inúmeros princípios constitucionais exatamente em virtude de sua relevância política e econômica.

Geralmente a função extrafiscal do imposto aparece nos momentos em que o Estado precisa reaquecer a economia.

Desta forma em determinados momentos, o Governo Federal altera as alíquotas do IPI visando atuar no comportamento da sociedade, incentivando ou desestimulando práticas.

EXEMPLOS DE IMPOSTOS QUE POSSUEM NATUREZA EXTRAFISCAL


O poder de tributar realizado pela Administração Pública não tem o objeto de simples arrecadação, mas de intervenção na sociedade, tendo, portanto, um atributo extrafiscal.

São exemplos desta atribuição:

 IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), Imposto sobre Exportação (IE), etc. 

Tais impostos são dotados de função extrafiscal, e tem sido utilizados pelos chefes do Executivo Federal muitas vezes como instrumento para salvaguardar o mercado nacional e equilibrar a concorrência interna e externa.

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