O GOVERNO FEDERAL PUBLICOU DECRETO REDUZINDO EM 35% A ALÍQUOTA DO IPI SOBRE QUASE TODOS OS PRODUTOS ALCANÇADOS PELO TRIBUTO FEDERAL
O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (29/04) decreto reduzindo em 35% a alíquota do IPI. Corte atual era de 25%, mas governo entendeu que era preciso elevar o desconto, para tentar estimular a economia.
Pelas estimativas do Palácio do Planalto, a adoção de tal medida irá estimular a economia, porém o governo deixará de arrecadar R$ 15,2 bilhões somente em 2022.
De acordo com as contas da equipe econômica, o corte representa uma diminuição da receita do governo com impostos de:
- R$ 15, 2 bilhões em 2022
- R$ 27,3 bilhões em 2023
- R$ 29,3 bilhões em 2024.
Ainda que o governo sinta a redução na arrecadação, tal medida torna-se interessante na tentativa de estimular a economia.
SEGMENTOS BENEFICIADOS COM A REDUÇÃO DO IPI
A redução do IPI em 35% deve beneficiar mais de 300 mil empresas, sobretudo a indústria de transformação.
O novo corte beneficia uma série de produtos industrializados, entre eles:
- Calçados
- Tecidos
- Artigos de metalurgia
- Aparelhos de TV e de som
- Carros
- Armas
- Móveis
- Brinquedos
- Máquinas
ALÍQUOTAS DE ZERO A 300%. QUAL A RAZÃO?
O IPI incide sobre os produtos industrializados, e o valor costuma ser repassado ao consumidor no preço final das mercadorias. O imposto possui várias alíquotas, que variam, em sua maior parte, de zero a 30%, mas que podem chegar a 300% no caso de produtos nocivos à saúde.
O IPI é de competência da União e em virtude de características intrínsecas a este imposto, como a extrafiscalidade e a essencialidade, ele é autorizado a desobedecer a inúmeros princípios constitucionais exatamente em virtude de sua relevância política e econômica.
Geralmente a função extrafiscal do imposto aparece nos momentos em que o Estado precisa reaquecer a economia.
Desta forma em determinados momentos, o Governo Federal altera as alíquotas do IPI visando atuar no comportamento da sociedade, incentivando ou desestimulando práticas.
EXEMPLOS DE IMPOSTOS QUE POSSUEM NATUREZA EXTRAFISCAL
O poder de tributar realizado pela Administração Pública não tem o objeto de simples arrecadação, mas de intervenção na sociedade, tendo, portanto, um atributo extrafiscal.
São exemplos desta atribuição:
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), Imposto sobre Exportação (IE), etc.
Tais impostos são dotados de função extrafiscal, e tem sido utilizados pelos chefes do Executivo Federal muitas vezes como instrumento para salvaguardar o mercado nacional e equilibrar a concorrência interna e externa.