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PROGRAMA MUNICIPAL TEM COMO OBJETIVO INCENTIVAR A INOVAÇÃO, O EMPREENDEDORISMO INOVADOR E O DESENVOLVIMENTO DE STARTUPS E SETORES ESTRATÉGICOS EM CAXIAS DO SUL

Ao término de 2021 a Prefeitura de Caxias do Sul criou o Programa Inova Caxias* e em Fevereiro de 2022** estabeleceu as diretrizes para que as empresas inovadoras possam se beneficiar dos incentivos. Dentre os principais destaques está a redução de ISSQN de 4% para 2%.

O programa municipal tem por objetivo incluir Caxias do Sul no mapa global da inovação a partir da construção de parcerias estratégicas entre a sociedade civil organizada, academia, setor empresarial e governo, propondo a construção de uma agenda comum entre os integrantes dos ecossistemas de inovação das oito regiões do Estado.

A seguir simplificaremos as principais informações sobre o Inova Caxias, com intuito de auxiliar sua empresa na participação do programa.

O QUE É INOVA CAXIAS?

Programa Municipal que tem como objetivo incentivar a inovação, o Empreendedorismo inovador e o Desenvolvimento de Startups e Setores Estratégicos em Caxias do Sul. O Programa prevê a redução de alíquota de ISSQN (Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza) de 4% para 2% para projetos de inovação das empresas certificadas.

QUEM PODE SOLICITAR?

 Poderão participar do programa as empresas que se enquadrem nos seguintes requisitos:

a)      Startups;

b)      Empresas decorrentes de processo de spin-off (espécie de empresa de base tecnológica criada por indivíduos egressos de Instituições de Ciência e Tecnologia) ou empresas de maior porte, com base nas possibilidades de transbordamento do conhecimento gerado nessas instituições em oportunidades de criação de empreendimentos inovadores;

c)      Healthtechs, Govtechs, Edtechs, Fintechs (empresas que desenvolvem soluções tecnológicas nas áreas da saúde, educação, sustentabilidade e de transformação digital de governos);

d)      Empresas com foco na implantação de espaços compartilhados de trabalho focados em inovação, como coworkings, habitats de inovação, laboratórios de inovação e hubs tecnológicos;

e)      Aceleradoras, investidores anjo, fundos de investimento privados, venture capital, devidamente autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e com prestação de atividades de consultoria ou capacitação;

f)       Empresas desenvolvedoras de softwares e plataformas tecnológicas; e

g)      Empresas que trabalhem com inovação com foco em mobilidade urbana, veículos elétricos e meios de transporte em geral.

 COMO SOLICITAR O INCENTIVO?

Para participar do programa existem alguns requisitos. A empresa precisa preencher os documentos listados abaixo:

a)      FORMULÁRIO DE PROJETO – PROGRAMA INOVA CAXIAS;

b)      DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE INFORMAÇÕES;

c)      REQUERIMENTO DE INCENTIVOS FISCAIS;

d)      RELATÓRIO SEMESTRAL – PROGRAMA INOVA CAXIAS (Projeção e efetivação de receita com o projeto de inovação);

QUAIS INFORMAÇÕES DEVERÃO ESTAR NO PROJETO?

 No formulário de projeto devem constar as seguintes informações:

 I – perfil da empresa;

II – descrição do projeto de inovação, incluindo produto(s) e/ou serviço(s) a ser(em) comercializado(s); e

IV – previsão de faturamento com o projeto, para efeitos de ISSQN, para os próximos 3 anos.

ONDE PROTOCOLAR?

 Após o devido preenchimento será necessário realizar protocolo no Protocolo Geral da Prefeitura de Caxias do Sul, com endereçamento à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Emprego (SDETE)

QUAIS ETAPAS PARA APROVAÇÃO?

Posterior protocolo será a vez da SDETE trabalhar. Para tanto o projeto protocolado deverá evoluir pelas seguintes etapas:

I – Etapa 1: Protocolo do projeto;

II – Etapa 2: Habilitação – Análise dos documentos;

III – Etapa 3: Resultado final – Análise do projeto;

IV- Etapa 4: Publicação do resultado;

IV – Etapa 5: Convocação para certificação das empresas que receberão o incentivo;

COMO SABEREI SE MEU PROJETO FOI APROVADO?

As empresas que obtiverem o certificado para ingressar no Programa Inova Caxias, receberão a concessão dimensionada a suas projeções de faturamento para efeitos de ISSQN. O certificado funcionará como valor limite na redução de alíquota de ISSQN.

 As empresas que superarem a previsão de faturamento anual informada no projeto de inovação deverão informar e solicitar, junto à SDETE, a complementação do valor de concessão do incentivo vigente na certificação.

A PARTIR DE QUANDO TEREI O BENEFÍCIO?

 Após decisão e procedimento administrativo, o processo será remetido para a Secretaria de Receita Municipal (SRM) para que efetive administrativamente o benefício, que passará a ter efeitos no mês subsequente à aprovação da Comissão.

* Lei complementar 671 de 16 de dezembro de 2021

**Instrução Normativa No. 001/2022

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