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Prorrogação de Prazos Tributários

Um Respiro para Empresas no RS

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Prorrogação de Prazos Tributários: Um Respiro para Empresas no RS

Em meio às recentes e históricas enchentes que assolam o Rio Grande do Sul, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB Nº 415, de 6 de maio de 2024, uma medida que traz um alívio temporário para as empresas afetadas.

enchente

Portaria prorroga os prazos para pagamento de tributos federais

O que diz a Portaria?

A Portaria prorroga os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul. Esta medida é uma resposta aos eventos climáticos e chuvas intensas que ocorreram a partir de 24 de abril de 2024.

Os prazos com vencimento em abril, maio e junho de 2024, foram prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. Importante ressaltar que a prorrogação não implica direito a restituição de valores já recolhidos durante o período de prorrogação.

Além disso, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse dos contribuintes, está suspensa até o último dia útil do mês de maio de 2024.

info grafico enchentes RS

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