Prorrogação de Prazos Tributários
Um Respiro para Empresas no RS
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Prorrogação de Prazos Tributários: Um Respiro para Empresas no RS
Em meio às recentes e históricas enchentes que assolam o Rio Grande do Sul, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB Nº 415, de 6 de maio de 2024, uma medida que traz um alívio temporário para as empresas afetadas.
Portaria prorroga os prazos para pagamento de tributos federais
O que diz a Portaria?
A Portaria prorroga os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul. Esta medida é uma resposta aos eventos climáticos e chuvas intensas que ocorreram a partir de 24 de abril de 2024.
Os prazos com vencimento em abril, maio e junho de 2024, foram prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. Importante ressaltar que a prorrogação não implica direito a restituição de valores já recolhidos durante o período de prorrogação.
Além disso, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse dos contribuintes, está suspensa até o último dia útil do mês de maio de 2024.
Quem se beneficia?
A medida se aplica aos contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul, onde foi declarado estado de calamidade pública.
Prorrogação de tributos
A portaria prorroga os prazos para pagamento de todos os tributos federais. Isso inclui impostos como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), entre outros.
Prorrogação de Parcelamentos
A portaria também prorroga os prazos para pagamento de parcelamentos de débitos tributários. Isso pode ser particularmente útil para empresas que estão em processo de parcelamento de dívidas tributárias.
Prorrogação de Declaração do IR
A Receita Federal prorrogou o prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 para contribuintes que residem nos 336 municípios do Rio Grande do Sul (RS) afetados pelas fortes chuvas. Até o momento, a data final para acertar as contas com o leão era 31 de maio. O novo prazo específico para esses moradores é 31 de agosto de 2024.