Análises e insights

HOME / análises e insights

05 ARMADILHAS A SEREM EVITADAS NA GESTÃO DE EMPRESAS FAMILIARES

QUANTO ANTES DIAGNOSTICÁ-LAS, MAIORES SÃO AS CHANCES DE MINIMIZÁ-LAS E ATÉ REVERTÊ-LAS. POR ISSO É IMPORTANTE ESTAR CIENTE ACERCA DOS PRINCIPAIS RISCOS E AS SOLUÇÕES DE COMO ORGANIZAR UMA EMPRESA FAMILIAR. No Brasil, 90% das PME e 50% das maiores empresas são familiares. Elas estão distribuídas por todos os setores, desde o agronegócio até a indústria da construção civil, representam algo próximo de 65% do PIB nacional e empregam 75% da força de trabalho. Administrar uma empresa representa enfrentar uma série de desafios, independente de qual seja o segmento. Entretanto, no caso de gestão de empresa familiar, o cenário tende a ser um pouco mais específico. Os problemas compartilhados nesse modelo de negócio podem se transformar em armadilhas e muitas vezes são subestimadas pelo administrador. Quanto antes diagnosticá-las, maiores são as chances de minimizá-las e até revertê-las. Por isso é importante estar ciente acerca dos principais riscos e as soluções de como organizar uma empresa familiar. Cada vez mais temos verificado a necessidade urgente de se promover uma organização da gestão com olhos na perenidade dos negócios. A profissionalização de uma empresa familiar faz com que seja necessária uma atitude ainda mais ativa para avançar, tanto para evitar riscos operacionais, financeiros e jurídicos, quanto para aprimorar sua eficiência e competitividade. Com o objetivo de contribuir para que as famílias empresárias e gestoras possam manter a perenidade dos seus negócios, trazemos neste artigo as principais ameaças que assolam as empresas familiares. Confira! 01 – FALTA DE REGRAS CLARAS NOS NEGÓCIOS FAMILIARES “Você não manda em mim! Eu tenho os mesmos direitos que você!” – frase comum de se ouvir em sociedades entre irmãos/primos/netos. Problema na certa! Papéis e responsabilidades devem ser claramente definidos, em geral os membros da família se metem em tudo, desde decidir o “vale transporte” até comprar ou vender outros negócios. Além de estruturar o modelo de negócios, as regras sobre a hierarquia da sociedade diante das relações familiares também devem ser discutidas e esclarecidas. Deixar claro quais são as responsabilidade, papéis e incumbências desde o inicio ajudam a prevenir conflitos futuros entre os sócios. A divisão dos papéis de cada integrante da família na organização é fundamental para estabelecer o foco de cada membro dentro da organização; Isso faz com que as cobranças internas sejam realizadas sobre a parte responsável, criando um elo de confiança e comprometimento entre os integrantes. Outro ponto relacionado diz respeito à procura por parceiros para gestão. Em empresas familiares, a resolução dos problemas relacionados a gestão depende exclusivamente de pessoas, que, muitas vezes, não possuem expertise e/ou não são preparadas para tal posição. Geralmente parentes, amigos e conhecidos são escolhidos em razão da afinidade, fato que pode gerar grandes problemas. Por isso é preciso estar atento e evitar parcerias por afinidades e poucos eficientes, mantidas por laços não profissionais. 02 – MISTURAR GASTOS DA EMPRESA COM GASTOS PESSOAIS Ausência de políticas claras e procedimentos apenas de “boca”, ou que se aplicam apenas para os outros, fazem o negócio ineficiente. Caixa 2 ou mistura das finanças da empresa com os pessoais, causam descontrole por muito tempo. O pró-labore representa a remuneração dos sócios pelo trabalho realizado. Tal valor pode ser definido por diversas maneiras, porém deve sempre contar como um das despesas do negócio. Em empresas cuja gestão é realizada por membros da família é comum a prática de retirada de valores do caixa conforme surgem necessidades (inclusive pessoais). Estas práticas informais podem gerar uma confusão patrimonial na empresa, gerando passivos tributários e trabalhistas. Além disso, a mistura das finanças se configura confusão patrimonial, fazendo com que os sócios respondam com seu patrimônio pessoal diante de dívidas fiscais, trabalhistas e com fornecedores. Usar a receita empresarial e coisas que vão além do negócio é uma prática comum, porém dever ser evitada para que não cause desequilíbrios financeiros ao empreendimento. 03 – GOVERNANÇA INADEQUADA De modo geral no Brasil, durante a última década, o interesse pelo tema governança vem aumentando bastante. Os empresários têm percebido que a preocupação com a boa governança não deve se limitar às empresas listadas na bolsa de valores. Muito pelo contrário, as empresas familiares, por conta de suas particularidades e em alguns casos da sua complexidade estrutural, devem buscar desenvolver um sistema de governança para dirigir a empresa estrategicamente, controlar a administração e prestar contas aos sócios, familiares, investidores e outros agentes. O desafio para as empresas familiares está em delimitar cada uma dessas três funções e definir quem e como deve se fazer cada uma dessas atribuições. 04 – AUSÊNCIA DE TREINAMENTO DE MEMBROS DA FAMÍLIA Em geral empresas familiares não têm um programa de treinamento específico para funcionários, muito menos para os membros da família na empresa. Sem treinamento adequado, obrigatoriedade de que estudem, adquiriam experiência para, então, poderem trabalhar na empresa da família, ela acaba padecendo por inexperiência e profissionais mal qualificados que, pior, trabalham nos mais altos cargos por serem filhos, netos do dono. A falta de treinamentos e/ou treinamentos sem resultados práticos faz com que as empresas percam sua identidade e se afastem de sua cultura, impactando diretamente no seu futuro; O treinamento de funcionários auxilia no engajamento da equipe, fazendo com que os colaboradores se sintam parte da empresa; Por outro lado, o treinamento dos familiares auxilia na construção conjunta do futuro da empresa, vez que estes serão os sucessores e futuros responsáveis pela continuidade da organização. 05 – ATRASO NO PLANEJAMENTO DE SUCESSÃO A maioria das empresas familiares não têm um plano para entregar o poder para a próxima geração, levando a grandes conflitos políticos e em alguns casos, divisões. O fator mais crítico para assegurar a continuidade de uma empresa familiar é planejar a sucessão empresarial com antecipação. Uma sucessão bem-feita exige um ótimo nível de planejamento, sem improvisações. Exige também que não exista o pensamento: depois de mim, o dilúvio. Os problemas familiares e a disputa entre sucessores é um grande risco para que a empresa perca seu foco em suas atividades, desviando sua a atenção na resolução dos conflitos familiares. Com o objetivo de garantir a perenidade da empresa familiar, o fundador/patriarca

LEIA MAIS

Contrato Social: a chave para evitar conflitos na saída de sócios

A AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO NO CONTRATO SOCIAL SOBRE A FORMA PARA LIQUIDAÇÃO DAS QUOTAS É UM DOS PRINCIPAIS GERADORES DE CONFLITOS ENTRE (EX) SÓCIOS Uma sociedade pode se resolver em relação a um dos sócios por várias hipóteses. Ao se discutir a temática da possibilidade da saída de um sócio de uma sociedade, deparamo-nos com a inevitável discussão sobre a forma correta de apuração de haveres, e a aplicação ou não de critério econômico (balanço de determinação) para calcular o montante devido ao sócio retirante ou excluído. Ao longo de nossa atuação societária percebemos que na maioria das vezes tal possibilidade é ignorada no momento da redação do contrato social e instrumentos correlatados, os quais acabam não prevendo disposições nesse sentido, dificultando, assim, o trabalho de todos os envolvidos em um evento de saída de sócio. A IMPORTÂNCIA DO CONTRATO SOCIAL O Contrato Social é basicamente a certidão de nascimento de uma empresa. É nele que estarão definidas as informações básicas da Sociedade, como o nome empresarial, quem são os sócios, qual o endereço da sede e o objeto e capital social. Este deve ser elaborado com foco nos interesses específicos dos Sócios e da própria Sociedade. Além disso, o Contrato Social deve trazer a disposição de vontade dos sócios em relação a diversos assuntos da sociedade e que, se não afrontarem disposições legais, deverão ser interpretadas e respeitadas por todos. A ausência de determinação de medidas relacionadas a este tema sujeita as Sociedades ao regramento previsto na legislação civil, o que pode gerar incansáveis e danosas discussões. Quando da saída de um sócio, o primeiro aspecto a ser observado para a liquidação das quotas do sócio retirante é saber se o contrato social prevê a forma de liquidação. Ou seja, se faz necessário analisar se o contrato social (criado lá atrás no momento da abertura da empresa) estipula os critérios para a apuração dos haveres em eventual “separação” de sócios. É necessário verificar se o Contrato Social indica os critérios para a avaliação referente cada classe de bens e direitos, como pelo valor patrimonial, pelo preço de mercado, pelo fluxo de caixa descontado, etc. Com a finalidade de facilitar a compreensão da real importância acerca do tema, abaixo realizaremos análises jurídico-comparativas  referentes a 02 cenários envolvendo a saída de sócio da empresa (com ou sem previsão contratual): CENÁRIO 01 – Apuração e liquidação de quotas sem cláusula no contrato social Não havendo cláusula específica no contrato social, nem um acordo entre os sócios, as quotas do sócio retirante serão liquidadas, considerando o valor integralizado, “com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado”, conforme art. 1.031 do Código Civil. O que isso quer dizer? Quer dizer que a apuração dos haveres se dará com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. Ou seja, na ausência de regras expressas, a lei determina que a participação é liquidada, nos termos do artigo 1.028 do Código Civil Brasileiro. O pagamento dos haveres tomará como base na situação patrimonial da sociedade, verificando-se o montante em balanço especialmente levantado, conforme determinação expressa do artigo 1.031 do Código Civil. O balanço avaliará o patrimônio líquido da sociedade, abrangendo capital social, reservas de lucro, lucros ou prejuízos retidos, em conformidade com as normas contábeis vigentes, sem incluir no cálculo dos haveres do dissidente o patrimônio intangível da Empresa e a capacidade de geração de riqueza de uma empresa. CENÁRIO 02 – Apuração de haveres conforme cláusula no contrato social Nestas situações se faz necessário analisar o que prevê o contrato social. Geralmente, por desconhecimento de outras possibilidades, os contratos sociais não estipulam forma diferente daquela estabelecida na legislação. Entretanto nada impede que os sócios, com base na sua autonomia, determinem outro critério para apuração dos haveres, como o de fluxo de caixa descontado, por exemplo. Em geral, esse critério é associado à aferição do valor econômico da sociedade, utilizado comumente como ferramenta de gestão para a tomada de decisões acerca de novos investimentos e negociações. Adoção deste critério pode ser vantajoso para os sócios, pois representa a metodologia que melhor revela a situação econômica e a capacidade de geração de riqueza de uma empresa. Entende-se que o método do fluxo de caixa descontado seria o mais adequado para a avaliação dos bens imateriais que compõem o fundo de comércio em casos de apuração de haveres na dissolução de sociedade. Esse modelo avaliatório objetiva, estabelecer o preço de mercado da sociedade, ou seja, o valor patrimonial real da empresa. Por isso, ele é rotineiramente utilizado em operações de aquisição, fusão e incorporação de participações societárias. A permissão para fixar as regras está prevista no artigo 1.031 do Código Civil, que expressamente possibilita livre pactuação entre as partes no contrato social. É DE SUMA IMPORTÂNCIA FAZER CONSTAR A OPÇÃO DA METODOLOGIA NO CONTRATO SOCIAL Cabe observar que em 2021 o STJ julgou que, na omissão do contrato social quanto ao critério de apuração de haveres no caso de dissolução parcial de sociedade, o valor da quota do sócio retirante deve ser avaliado pelo critério patrimonial mediante balanço de determinação. Por isso se faz importante o fato de os sócios conversarem sobre tais situações e deixá-las compactuadas na redação do Contrato Social. OUTRA SITUAÇÃO QUE MERECE ATENÇÃO É ESTABELECER O PRAZO E A FORMA DE PAGAMENTO Além de definir o critério de liquidação das quotas, os sócios também devem se preocupar em estabelecer outras disposições correlatas, tais como a forma e o prazo de pagamento destes haveres. Isto porque, na ausência de determinação expressa, vale o que prevê a legislação. O Código Civil determina prazo de 90 dias para pagamento em dinheiro, contados da liquidação, no artigo 1.031, §2º. Entendemos ser muito curto esse prazo, para a maioria dos casos, ainda mais se se tem em vista a iminente descapitalização da sociedade pelo pagamento destes haveres. O ideal seria acordar entre sócios um prazo maior para pagamento desses haveres ou acordar seu parcelamento. A ESCOLHA DAS

LEIA MAIS

A IMPORTÂNCIA DE PREPARAR SUCESSORES: COMO GARANTIR A CONTINUIDADE DOS NEGÓCIOS

COMO GARANTIR A CONTINUIDADE DOS NEGÓCIOS Com o passar dos anos, o empreendedor fica com a sensação satisfatória de ter feito sua ‘visão’ ter ganhado vida. Porém por quais razões o empreendedor deveria deixar tal conquista morrer? Para que seu legado continue vivo, se faz necessária a presença de um sucessor – alguém que tenha as mesmas aspirações, ideologias e tenha sido educado nos mesmos valores culturais.   Seja você é um fundador ou proprietário de uma empresa, você deve saber a importância do planejamento sucessório. O processo de identificação e preparação de sucessores para assumir o controle de seus negócios é necessário para garantir que seu legado continue vivo 80% DAS EMPRESAS NO RS POSSUEM ESTRUTURA FAMILIAR No Rio Grande de Sul, 80% das empresas têm estrutura familiar. A nível Brasil, cerca de 65% das empresas com faturamento anual superior a 200 milhões de dólares pertencem a famílias empresárias. Apesar das empresas familiares serem um dos principais motores da economia, apenas 30% dos negócios familiares sobrevivem à transição para a segunda geração da família e apenas 5% conseguem chegar à terceira geração. FÓRMULA DA LONGEVIDADE DO NEGÓCIO NA FAMÍLIA A longevidade de uma empresa familiar depende da preparação e desenvolvimento das gerações futuras, seja assumindo cargos de liderança na empresa ou sendo um bom acionista. A próxima geração deve ter capacidade de adaptação a um ambiente em mudança, conhecimento tecnológico e comportamental, uma visão de negócio emocionalmente inteligente, proativa e comprometida com resultados. Tornar os herdeiros profissionais e acionistas competentes desde o início de suas carreiras tem sido uma das principais responsabilidades das gerações antecessoras. E essa preparação deve ser uma jornada de inovação visando preparar os herdeiros da família empresária para serem protagonistas de sua própria trajetória de carreira e assumirem a responsabilidade pelo futuro da empresa familiar como executivo ou sócio. PROCESSO DE PREPARAÇÃO DO SUCESSOR O processo de preparação do sucessor deve ser estruturado por um programa que proporcione ao herdeiro uma experiência única de desenvolvimento pessoal e profissional, à sua escolha, em empresa de apoio, na sua empresa familiar ou no negócio em que está envolvido. Idealmente, essa experiência seria enriquecida por meio de um programa de treinamento. Isso deve ser construído por meio de uma troca substancial de conhecimento, experiência e prática. E deve ser acompanhado de um plano de desenvolvimento pessoal, bem como de um mentor profissional fora da empresa. EMPREENDEDOR PRECISA TER UM “PLANO B” Um empresário deve ter um plano de sucessão antes que chegue a hora de entregar as rédeas de sua empresa. O plano deve incluir um processo para selecionar e treinar o sucessor certo, bem como um plano alternativo caso não surja nenhum candidato adequado. Os proprietários de empresas precisam ter certeza de que estão prontos para o que vem a seguir, e podem fazer isso seguindo algumas etapas simples. Por exemplo, é possível começar a preparar seus negócios para venda contratando um consultor ou empresa externa para fazer os ajustes internos, due diligence dos ativos e passivos da empresa. Isso lhes dará uma ideia melhor do que sua empresa vale no papel, o que os ajudará a descobrir quanto dinheiro eles podem precisar investir para prepará-la para a venda. A continuidade é o plano para o amanhã. Em qualquer organização que tenha um futuro, o plano para esse futuro é construído por aqueles que participam do hoje dentro da empresa.

LEIA MAIS

Caso Flow Podcast: É possível “expulsar” um sócio do quadro social de uma empresa LTDA?

JOGO RÁPIDO – É POSSÍVEL EXPULSAR ALGUM SÓCIO MINORITÁRIO CONTRA SUA VONTADE? Nesta semana o desligamento do ‘Monark’, âncora do Flow Podcast (um dos canais de podcast mais bem sucedido do Brasil), tomou conta dos noticiários e foi amplamente debatido nas redes sociais. O ponto aqui não será analisar a propagação do discurso de ódio (que é desprezível e reprovável), porém o que será analisado é a real possibilidade jurídica do âncora poder ser “expulso” da empresa em que é dono. Inicialmente, quando se fala em “expulsar” um sócio, juridicamente esse fato é tratado como a possibilidade de excluir um sócio minoritário indesejado do quadro societário. (Existe também a possibilidade para o majoritário, embora esse não seja o ponto aqui abordado). Voltando ao tema deste artigo, SIM, pode-se excluir um sócio minoritário do quadro social de uma sociedade limitada, desde que ele incorra em alguma falta grave que prejudica as atividades da pessoa jurídica. QUANDO POSSO EXCLUIR MEU SÓCIO? As faltas graves (atos de inegável gravidade) colocam a continuidade da sociedade em risco, podem estar – e é extremamente aconselhável que estejam –previstas expressamente no contrato social da sociedade, mas não é obrigatório que constem, sendo alguma delas, por exemplo: a) a concorrência com a própria sociedade; b) ameaçar a integridade física de sócio ou funcionário; c) violar segredo de negócio; d) apropriar-se de bens essenciais do ativo; e) ocultar livros sociais e contábeis; Dentre outras situações. QUAL O PROCEDIMENTO PARA EXCLUSÃO? Se você chegou até aqui no texto, fique sabendo que existem duas formas: a)     Extrajudicial; b)     Judicial O procedimento que a sociedade deve adotar para promover a exclusão vai depender exclusivamente de haver ou não a previsão da exclusão de socio minoritário por justa causa de forma extrajudicial. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL (o menos tortuoso): Em caso de existir essa cláusula, o administrador deverá convocar uma assembleia especialmente para esse fim, com a ciência do sócio minoritário que se pretende excluir para que, querendo, exerça sua defesa. Aprovada a exclusão pela maioria do quadro societário, deve-se encaminhar a ata da assembleia e a alteração do contrato social à Junta Comercial. PROCEDIMENTO JUDICIAL (o bem mais tortuoso): Em caso de não existir essa cláusula, a exclusão deverá ser obrigatoriamente realizada mediante o ajuizamento de um (provável demoradíssimo) processo judicial, devendo também a maioria do quadro social concordar com a exclusão. Após a exclusão nas duas hipóteses acima (extrajudicial e judicial), deve-se liquidar as cotas sociais do sócio excluído, apurando-se seu valor conforme a cláusula prevista no contrato social e, no caso de inexistência dessa cláusula, na forma estipulada pelo Código Civil Brasileiro. A IMPORTÂNCIA DE UM BOM CONTRATO SOCIAL A questão demonstrada acima é um exemplo dentre vários de que, atualmente, torna-se indispensável ao empresário a contratação de um advogado societário para a elaboração/revisão do contrato social de sua empresa, pois, embora se encontre diversos modelos prontos de contratos sociais na internet, eles não se enquadram nas reais demandas e necessidades dos cotistas, podendo amargar ainda mais os conflitos entre os stakeholders da sociedade. Para tanto, conte conosco! Melhoramos o desenvolvimento dos negócios de nossos clientes por meio de uma atuação focada em mudanças que impactam a eficiência e a desburocratização das operações.

LEIA MAIS

03 grandes vantagens para proteção do patrimonial através da holding familiar

03 GRANDES VANTAGENS PARA PROTEÇÃO DO PATRIMONIAL ATRAVÉS DA HOLDING FAMILIAR Você já se perguntou o que acontece com sua empresa se “sua hora” chegar? Ou então se por alguma situação o casamento terminar? Você sabia que tais situações podem ser planejadas e protegidas com a criação de uma holding familiar?  De forma simples, holding familiar é uma empresa constituída que tem por objetivo controlar o patrimônio de pessoas físicas da mesma família, que, ao invés de possuírem a propriedade direta do patrimônio, passam a ter participação societária na empresa que a controla. A seguir 03 vantagens para proteção do empresário e seu patrimônio. Confira! 01 – EVITAR CONFLITOS FAMILIARES A primeira vantagem com a constituição de uma holding familiar, é a possibilidade de se evitar que os conflitos familiares, sejam eles decorrentes de um divórcio ou de um desentendimento entre os herdeiros, causem prejuízos ao patrimônio familiar construído durante a vida do patriarca/matriarca. Essa possibilidade de se flexibilizar a sucessão decorre dos diversos instrumentos jurídicos possíveis para concretizar a vontade do patriarca, como por exemplo os arranjos que podem ser feitos no contrato social da holding, no acordo de cotistas ou na escritura de doação, a depender do caso concreto. Dessa forma, além de se proteger o patrimônio construído durante a vida do empresário, evita-se que os herdeiros entrem em conflito após o seu falecimento, além das diversas possibilidades de se afastar interesses de cônjuges com más intenções. 02 – INCOMUNICABILIDADE DO PATRIMÔNIO Em segundo, caso seja do interesse do patriarca/matriarca, poderão ser criados mecanismos para que as transferências da participação societária aos herdeiros não se comuniquem com o patrimônio de seus cônjuges ou não possam vir a ser vendidas, por meio da instituição de cláusulas de incomunicabilidade e inalienabilidade. Dessa forma, caso o herdeiro venha a se divorciar de seu cônjuge, o patrimônio do patriarca/matriarca não entrará na partilha; tampouco o herdeiro poderá aliená-lo a terceiros. 03 – VANTAGENS TRIBUTÁRIAS Por último, as vantagens tributárias de se evitar um inventário são muito expressivas. No inventário, é comum que a alíquota chegue a 6% ou 8% (ITCMD) do valor venal da herança, enquanto isso, caso constituída uma holding familiar, os imóveis podem ser integralizados sob a alíquota de 2% (ITBI) do valor venal, na maioria dos casos. Vale lembrar que, atualmente, tramita no Senado Federal uma Resolução para se aumentar o teto da alíquota incidente nos inventários (ITCMD), passando de 8% para 20%, o que torna ainda mais vantajoso antecipar o planejamento da sucessão. O empresário deve atentar-se sobre os benefícios de se constituir uma holding familiar ainda em vida, tendo em vista que, com o falecimento do autor da herança e havendo patrimônio expressivo registrado em seu nome (pessoa física), obrigatoriamente deve-se abrir o processo de inventário para transferir a herança aos seus herdeiros, sendo que a antecipação desse planejamento previne desavenças entre as partes e reduz despesas financeiras. Como pode ser visto, a constituição de holding familiar é uma excelente opção para impedir que os problemas familiares causem prejuízos diretos ao patrimônio bem como para aproveitar as vantagens tributárias no momento da sucessão.

LEIA MAIS

OS DESAFIOS DAS EMPRESAS FAMILIARES NO PÓS PANDEMIA

EBOOK Cada organização empresarial tem um conjunto único de desafios e problemas. Para uma empresa familiar não poderia ser diferente e muitos dos problemas comuns em ambientes corporativos, podem ser potencializados em um negócio de família. Esses problemas se acentuam ainda mais em tempos de crise, como a pandemia, exigindo um olhar atento para as complexidades e os desafios constantes na gestão da organização. Sendo assim, de que forma as empresas familiares podem se preparar para enfrentar os desafios impostos pela pandemia? Acesse nosso eBook e descubra os 20 principais desafios enfrentados pelas empresas familiares no pós pandemia e confira dicas de como superá-los: http://eepurl.com/hSrwxL 

LEIA MAIS
Search

Estudo de Caso

Multinacional adota soluções jurídicas analíticas para prevenir e mitigar Riscos Trabalhistas

Veja os detalhes

Entenda como a jurimetria aplicada traz disrupção na gestão de contingências jurídicas