Análises e insights

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GASTOS COM RASTREAMENTO DE FROTA VIA SATÉLITE GERAM CRÉDITOS DE PIS E COFINS

CARF CONSIDERA QUE GASTOS COM RASTREAMENTO DE FROTA VIA SATÉLITE GERAM CRÉDITOS DE PIS E COFINS Em uma decisão inédita, a 3ª turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) considerou que gastos com rastreamento de frota via satélite podem ser entendidos como insumo. Dessa forma, para os conselheiros, os custos com a atividade geram créditos de PIS e Cofins, conforme os critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão teve placar de cinco votos a três na sessão que ocorreu no dia 17 de março de 2022 E POR QUE TAIS DESPESAS SÃO CONSIDERADAS INSUMO NO PROCESSO PRODUTIVO? Porque empresas transportadoras que não possuem o rastreamento de veículo/carga não são mais contratadas, conforme já vem sendo entendido e decidido pelas turmas ordinárias do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em julgamentos de Recursos Voluntários.  O rastreamento não apenas proporciona o aumento da proteção contra furto ou roubo – por permitir a localização do veículo/GPS, o travamento das portas, o acionamento de sirenes e o bloqueio do veículo –, como também permite a comunicação com o motorista e o controle de temperatura da carga – e, por esse motivo, especialmente demandado por fabricantes de produtos alimentícios, que transportam carga refrigerada.  Assim, ao adotar o mesmo entendimento das turmas ordinárias, a CSRF, instância final de recursos nos processos administrativos tributários, traz aos contribuintes mais segurança quanto ao aproveitamento do crédito de PIS e Cofins sobre as despesas com monitoramento ou rastreamento dos veículos via satélite.

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PROGRAMA INOVA CAXIAS: COMO MINHA EMPRESA TECNOLÓGICA PODE SE BENEFICAIR DA LEI QUE REDUZ O ISSQN DE 4% PARA 2%

PROGRAMA MUNICIPAL TEM COMO OBJETIVO INCENTIVAR A INOVAÇÃO, O EMPREENDEDORISMO INOVADOR E O DESENVOLVIMENTO DE STARTUPS E SETORES ESTRATÉGICOS EM CAXIAS DO SUL Ao término de 2021 a Prefeitura de Caxias do Sul criou o Programa Inova Caxias* e em Fevereiro de 2022** estabeleceu as diretrizes para que as empresas inovadoras possam se beneficiar dos incentivos. Dentre os principais destaques está a redução de ISSQN de 4% para 2%. O programa municipal tem por objetivo incluir Caxias do Sul no mapa global da inovação a partir da construção de parcerias estratégicas entre a sociedade civil organizada, academia, setor empresarial e governo, propondo a construção de uma agenda comum entre os integrantes dos ecossistemas de inovação das oito regiões do Estado. A seguir simplificaremos as principais informações sobre o Inova Caxias, com intuito de auxiliar sua empresa na participação do programa. O QUE É INOVA CAXIAS? Programa Municipal que tem como objetivo incentivar a inovação, o Empreendedorismo inovador e o Desenvolvimento de Startups e Setores Estratégicos em Caxias do Sul. O Programa prevê a redução de alíquota de ISSQN (Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza) de 4% para 2% para projetos de inovação das empresas certificadas. QUEM PODE SOLICITAR?  Poderão participar do programa as empresas que se enquadrem nos seguintes requisitos: a)      Startups; b)      Empresas decorrentes de processo de spin-off (espécie de empresa de base tecnológica criada por indivíduos egressos de Instituições de Ciência e Tecnologia) ou empresas de maior porte, com base nas possibilidades de transbordamento do conhecimento gerado nessas instituições em oportunidades de criação de empreendimentos inovadores; c)      Healthtechs, Govtechs, Edtechs, Fintechs (empresas que desenvolvem soluções tecnológicas nas áreas da saúde, educação, sustentabilidade e de transformação digital de governos); d)      Empresas com foco na implantação de espaços compartilhados de trabalho focados em inovação, como coworkings, habitats de inovação, laboratórios de inovação e hubs tecnológicos; e)      Aceleradoras, investidores anjo, fundos de investimento privados, venture capital, devidamente autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e com prestação de atividades de consultoria ou capacitação; f)       Empresas desenvolvedoras de softwares e plataformas tecnológicas; e g)      Empresas que trabalhem com inovação com foco em mobilidade urbana, veículos elétricos e meios de transporte em geral.  COMO SOLICITAR O INCENTIVO? Para participar do programa existem alguns requisitos. A empresa precisa preencher os documentos listados abaixo: a)      FORMULÁRIO DE PROJETO – PROGRAMA INOVA CAXIAS; b)      DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE INFORMAÇÕES; c)      REQUERIMENTO DE INCENTIVOS FISCAIS; d)      RELATÓRIO SEMESTRAL – PROGRAMA INOVA CAXIAS (Projeção e efetivação de receita com o projeto de inovação); QUAIS INFORMAÇÕES DEVERÃO ESTAR NO PROJETO?  No formulário de projeto devem constar as seguintes informações:  I – perfil da empresa; II – descrição do projeto de inovação, incluindo produto(s) e/ou serviço(s) a ser(em) comercializado(s); e IV – previsão de faturamento com o projeto, para efeitos de ISSQN, para os próximos 3 anos. ONDE PROTOCOLAR?  Após o devido preenchimento será necessário realizar protocolo no Protocolo Geral da Prefeitura de Caxias do Sul, com endereçamento à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Emprego (SDETE) QUAIS ETAPAS PARA APROVAÇÃO? Posterior protocolo será a vez da SDETE trabalhar. Para tanto o projeto protocolado deverá evoluir pelas seguintes etapas: I – Etapa 1: Protocolo do projeto; II – Etapa 2: Habilitação – Análise dos documentos; III – Etapa 3: Resultado final – Análise do projeto; IV- Etapa 4: Publicação do resultado; IV – Etapa 5: Convocação para certificação das empresas que receberão o incentivo; COMO SABEREI SE MEU PROJETO FOI APROVADO? As empresas que obtiverem o certificado para ingressar no Programa Inova Caxias, receberão a concessão dimensionada a suas projeções de faturamento para efeitos de ISSQN. O certificado funcionará como valor limite na redução de alíquota de ISSQN.  As empresas que superarem a previsão de faturamento anual informada no projeto de inovação deverão informar e solicitar, junto à SDETE, a complementação do valor de concessão do incentivo vigente na certificação. A PARTIR DE QUANDO TEREI O BENEFÍCIO?  Após decisão e procedimento administrativo, o processo será remetido para a Secretaria de Receita Municipal (SRM) para que efetive administrativamente o benefício, que passará a ter efeitos no mês subsequente à aprovação da Comissão. * Lei complementar 671 de 16 de dezembro de 2021 **Instrução Normativa No. 001/2022

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REDUÇÃO DO IPI EM ATÉ 25%: QUAIS SEGMENTOS SERÃO BENEFICIADOS?

O GOVERNO FEDERAL PUBLICOU DECRETO REDUZINDO EM 25% A ALÍQUOTA DO IPI SOBRE QUASE TODOS OS PRODUTOS ALCANÇADOS PELO TRIBUTO FEDERAL. O Governo Federal publicou decreto reduzindo em 25% a alíquota do IPI sobre quase todos os produtos alcançados pelo tributo federal. A redução do IPI deve beneficiar mais de 300 mil empresas, sobretudo a indústria de transformação. Pelas estimativas do Palácio do Planalto, a adoção de tal medida irá estimular a economia, porém o governo deixará de arrecadar R$ 19,5 bilhões somente em 2022. Ainda que o governo sinta a redução na arrecadação, tal medida torna-se interessante na tentativa de estimular a economia. Em nota, o Ministério da Economia afirmou que o setor industrial brasileiro tem perdido competitividade, e a redução da carga tributária e a menor variabilidade das alíquotas entre os setores ajudam na “correção da má alocação dos recursos produtivos e na elevação do nível de produção no longo prazo”. A medida reduz em 18,5% o imposto sobre carros e em 25% para os demais produtos, com exceção de derivados de tabaco, que seguem com a tributação normal. As regras estabelecidas pelo decreto já começaram a valer desde a última sexta-feira (25/02/2022) COMO FICAM OS PERCENTUAIS? O decreto estabelece dois percentuais de redução: SEGMENTOS BENEFICIADOS COM A REDUÇÃO DO IPI A redução do IPI em 25% deve beneficiar mais de 300 mil empresas, sobretudo a indústria de transformação. O repasse chegará principalmente em segmentos em que há maior competitividade entre indústrias, como carros, calçados, bebidas, têxtil e alimentação.  Especialistas em economia calculam que o impacto nos preços deve começar a ser percebido entre 30 a 60 dias.  Cigarros e outros produtos ligados a tabaco não tiveram redução, mas bebidas alcoólicas, diferentemente do que vinha se ventilando pelo próprio governo, também tiveram alíquotas reduzidas em 25%. ALÍQUOTAS DE ZERO A 300%. QUAL A RAZÃO? O IPI incide sobre os produtos industrializados, e o valor costuma ser repassado ao consumidor no preço final das mercadorias. O imposto possui várias alíquotas, que variam, em sua maior parte, de zero a 30%, mas que podem chegar a 300% no caso de produtos nocivos à saúde. O IPI é de competência da União e em virtude de características intrínsecas a este imposto, como a extrafiscalidade e a essencialidade, ele é autorizado a desobedecer a inúmeros princípios constitucionais exatamente em virtude de sua relevância política e econômica. Geralmente a função extrafiscal do imposto aparece nos momentos em que o Estado precisa reaquecer a economia. Desta forma em determinados momentos, o Governo Federal altera as alíquotas do IPI visando atuar no comportamento da sociedade, incentivando ou desestimulando práticas. EXEMPLOS DE IMPOSTOS QUE POSSUEM NATUREZA EXTRAFISCAL O poder de tributar realizado pela Administração Pública não tem o objeto de simples arrecadação, mas de intervenção na sociedade, tendo, portanto, um atributo extrafiscal. São exemplos desta atribuição:  IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), Imposto sobre Exportação (IE), etc.  Tais impostos são dotados de função extrafiscal, e tem sido utilizados pelos chefes do Executivo Federal muitas vezes como instrumento para salvaguardar o mercado nacional e equilibrar a concorrência interna e externa.

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Reforma Tributária: Os reflexos para sua empresa em 2022

OS REFLEXOS PARA SUA EMPRESA EM 2022 A unificação dos Impostos através da criação do IVA – Imposto sobre Valo Agregado, visa facilitar a arrecadação e diminuir a burocracia. Ele será aplicado sobre operações de compras de produtos e serviços, transmissões de bens, importações de produtos, transações internacionais e prestações de serviços. Amplamente especulada, debatida, avaliada e esperada, a reforma tributária está em tramitação desde 2019, abrangendo contribuintes pessoa física e jurídica. Com um sistema tributário injusto e com uma carga tributária gigantesca, o Brasil tem a necessidade de uma mudança. Recente estudo elaborado pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC), com apoio de associações setoriais da Indústria, demonstrou que o Custo Brasil consome, anualmente, das empresas cerca de R$1,5 trilhão – o equivalente a 22% do PIB nacional. O levantamento demonstra que empresas brasileiras dedicam, em média, 38% mais de seus lucros para pagar tributos do que companhias da Organização para a Cooperação e desenvolvimento econômico (OCDE). É sabido que o nosso país possui um sistema tributário complexo e muitas vezes injusto, que acaba dificultando o crescimento econômico e social do país, pois eleva os custos das empresas, prejudica a competitividade, penaliza os investimentos e traz insegurança jurídica. Além disso, impõe uma clara desvantagem aos produtos nacionais frente a competição no mercado externo. Uma das principais e necessárias propostas apresentadas na Reforma Tributária é a unificação dos impostos, através da implementação do IVA, esse imposto unificado substituiria outros cinco tributos existentes atualmente: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. A proposta de unificação dos impostos abrange duas etapas Na prática, o objetivo principal da unificação dos impostos é facilitar a arrecadação das empresas, pois, em vez de cumprir as obrigações de vários tributos diferentes, seria necessário recolher apenas um imposto. Diante da necessidade e relevância do tema, a tendência mostra que os pontos da reforma tributária sejam analisados e debatidos pelo Senado Federal ainda em fevereiro/2022, para posterior sanção, sendo que, de acordo com a proposta, a unificação se dará em diversas etapas. Quais os benefícios da reforma tributária?  Os principais impactos positivos de uma reforma tributária para o Brasil são:  1.     Intensificação do crescimento da economia; 2.     Redução de custos; 3.     Maior atração de investimentos ao país; 4.     Mais segurança jurídica; 5.     Geração de emprego e renda; 6.     Maior competitividade no mercado interno e externo; 7.     Favorece o empreendedorismo e o ambiente de negócios; 8.     Menos burocracia e diminuição da carga tributária; 9.     Mais transparência: a população vai saber o quanto paga de imposto em cada produto e serviço. De modo geral, a reforma tributária é extremamente necessária para auxiliar o país na reconstrução econômica, pois irá desburocratizar o sistema tributário, tornando-o mais transparente e facilitando a operação das empresas, possibilitando um ambiente de negócios mais favorável e eficiente para a economia brasileira, gerando competitividade na indústria e incentivando o crescimento econômico.

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STJ: Matriz tem Legitimidade Para Requerer Compensação Tributária em Nome das Filiais

EM RECENTE DECISÃO PROFERIDA PELA 1ª TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE, SENDO CONSOLIDADO O ENTENDIMENTO DE QUE, PARA AS PESSOAS JURÍDICAS, A MATRIZ PODE PEDIR COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA EM NOME DAS FILIAIS. A decisão ocorreu em razão de Recurso Especial manejado pelo contribuinte contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 04ªRegião – TRF4, que entendeu pela ilegitimidade ativa da matriz em relação aos indébitos tributários das suas filiais. Os valores a receber provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos que permitam repetição ou compensação pertencem à sociedade empresária como um todo. Por isso, a matriz pode pleitear compensação tributária relativa a indébitos de suas filiais.  De acordo com o entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a matriz pode pleitear compensação tributária relativa a indébitos de suas filiais. Valores a receber provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos que permitam repetição ou compensação pertencem à sociedade empresária como um todo.O STJ deu provimento ao recurso da Companhia Siderúrgica Nacional, reconhecendo o direito de pleitear compensação tributária em nome de suas filiais. O julgamento foi definido por maioria.Essa decisão é um desdobramento de mudança jurisprudencial do colegiado que, em 2019, definiu que Matriz e filial respondem juntas por débitos fiscais, sendo possível apenas a expedição de certidões de regularidade fiscal se todos os estabelecimentos estiverem em situação regular. No caso, entende-se que sucursal, filial e agência não possuem registro próprio e não nascem como pessoa jurídica. Mesmo com CNPJs próprios, têm autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios,não abarcando a autonomia jurídica. A pessoa jurídica é que possui personalidade, como sujeito de direitos e obrigações, assumindo a correspondente responsabilidade. Filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprio. Fonte: Conjur

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STF decide pelo ISS para tributação de softwares ao invés do ICMS

A CORTE DECIDIU QUE NAS OPERAÇÕES SOBRE O LICENCIAMENTO OU A CESSÃO DE DIREITO DE USO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARE), INCIDE O ISSQN AO INVÉS DO ICMS. A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO SERÁ ANALISADA NESTA SEMANA. Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software). A Corte, no entanto, decidiu que, nessas operações, incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A modulação dos efeitos da decisão será analisada nesta semana. ENTENDENDO O CASO:A questão foi discutida no julgamento conjunto de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5659 e 1945). A primeira, relatada pelo ministro Dias Toffoli, foi proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) contra o Decreto estadual 46.877/2015 de Minas Gerais e outros diplomas legais. A confederação alega que essas operações não poderiam ser tributadas pelo ICMS, pois sobre elas já incide o ISS. Na ADI 1945, da relatoria da ministra Cármen Lúcia, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) argumentava a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 7.098/1998 de Mato Grosso, que consolidam normas referentes ao ICMS, por bitributação e invasão da competência municipal, já que o estado fez incidir o tributo sobre operações com programas de computador. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIOA maioria dos ministros (Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux) acompanhou a conclusão do ministro Dias Toffoli, para quem a elaboração de softwares é um serviço que resulta do esforço humano. No voto apresentado em novembro de 2020, Toffoli entendeu que tanto no fornecimento personalizado por meio do comércio eletrônico direto quanto no licenciamento ou na cessão de direito de uso está clara a obrigação de fazer na confecção do programa de computador, no esforço intelectual e, ainda, nos demais serviços prestados ao usuário.

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