Análises e insights

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03 medidas para adequação de pequenas e médias empresas à LGPD

DIRETO AO PONTO – VOCÊ ESTÁ ADEQUADA À LGPD? Diante da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, já é possível concluir que os titulares de dados, sejam eles consumidores ou funcionários, estão mais cientes acerca dos seus direitos e que a legislação os conscientizou para serem mais cuidadosos com o uso de suas informações pessoais. De acordo com pesquisas realizadas pela empresa Capterra em agosto de 2020, apenas 3 de cada 10 pequenas ou médias empresas acreditam estar totalmente adequadas à LGPD.  Embora a implementação total da LGPD pelas PMEs ainda seja baixa, não significa que os empreendedores estão indiferentes à lei, visto que os gestores, preocupados com os reflexos da LGPD, aumentaram o nível de cuidado da sua empresa com cibersegurança. Essa preocupação não é exclusiva apenas dos gestores, mas também dos consumidores e funcionários, a qual se deve principalmente ao aumento de casos de fraude digital e a série de vazamentos de dados pessoais no Brasil. Apesar de o aumento nos investimentos em cibersegurança pelas empresas, é importante ressaltar que somente tais medidas não são  suficientes para a adequação da organização na LGPD, para isso, listamos algumas medidas administrativas que, sem a necessidade de grandes investimentos, podem auxiliar a empresa na evolução do seu processo de adequação. Para tanto, visando auxiliar sua empresa, listamos abaixo 3 MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DE SEGURANÇA PARA AUXILIAR A SUA EMPRESA NA ADEQUAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: 1. CRIAÇÃO DE POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO A criação de uma política de segurança da informação, é um conjunto de regras básicas e princípios que irão nortear os procedimentos da empresa no uso dos dispositivos, sistemas e no tratamento dos dados pessoais. Essa política compreende uma boa prática para a gestão da segurança. Muito embora não seja obrigatória, a elaboração dessa política e  sua implementação evidenciam boa-fé e diligência na segurança dos dados pessoais de responsabilidade da empresa. Nesse sentido, a ANPD sugere que, quando possível, seja estabelecida pela organização uma política de segurança da informação, ainda que simplificada, com previsão de revisão periódica e que contemple controles relacionados ao tratamento de dados pessoais, como por exemplo, cópias de segurança; uso de senhas; acesso à informação; compartilhamento de dados; atualização de softwares; uso de  correio eletrônico; uso de antivírus, entre outros.  2. CONSCIENTIZAÇÃO E TREINAMENTOS Após a criação de uma política de segurança da informação, é necessário que ela seja devidamente implementada na empresa, ou seja, que as regras lá definidas sejam postas em prática pelos funcionários e colaboradores da empresa. Os recursos humanos de uma organização são o fator preponderante para o sucesso das medidas que se referem à segurança da informação e à proteção de dados pessoais, já que efetivamente são as pessoas que trabalham para os agentes de tratamento de pequeno porte que realizarão o tratamento dos dados pessoais.  Sugere-se que as empresas de pequeno porte conscientizem os seus funcionários por meio de treinamentos e campanhas de conscientização sobre suas obrigações e responsabilidades relacionadas ao tratamento de dados pessoais.  Essa conscientização implica informar e sensibilizar todos os funcionários da organização, especialmente aqueles diretamente envolvidos na atividade de tratamento de dados, sobre as obrigações legais existentes na LGPD, tais como:  • utilização dos controles de segurança dos sistemas de TI relacionados ao trabalho diário; • manter documentos físicos que contenham dados pessoais dentro de gavetas, e não sobre as mesas; • não compartilhar logins e senhas de acesso das estações de trabalho. 3. GERENCIAMENTO DE CONTRATOS Além da criação de políticas de segurança da informação e do treinamento dos colaboradores, é necessário tomar precauções com demais empresas terceirizadas e prestadoras de serviços. Para tanto, é recomendável que termos de confidencialidade sejam assinados com os funcionários da empresa para que estes se comprometam a não divulgar informações confidenciais que envolvam dados pessoais. Também é indicado o gerenciamento dos contratos, e se necessário, realizar os aditivos necessários para a definição de funções e responsabilidades entre as partes, com observância à LGPD e ao tratamento adequado dos dados pessoais. Sugere-se também que no caso de agentes de tratamento de pequeno porte que terceirizam os serviços de TI, a previsão de cláusulas de segurança da informação que assegurem a adequada proteção de dados pessoais. Por fim, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados editou uma cartilha com orientações específicas para Pequenas e Médias Empresas, visando auxiliar no processo de adequação, acesse: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia-vf.pdf

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Caso Flow Podcast: É possível “expulsar” um sócio do quadro social de uma empresa LTDA?

JOGO RÁPIDO – É POSSÍVEL EXPULSAR ALGUM SÓCIO MINORITÁRIO CONTRA SUA VONTADE? Nesta semana o desligamento do ‘Monark’, âncora do Flow Podcast (um dos canais de podcast mais bem sucedido do Brasil), tomou conta dos noticiários e foi amplamente debatido nas redes sociais. O ponto aqui não será analisar a propagação do discurso de ódio (que é desprezível e reprovável), porém o que será analisado é a real possibilidade jurídica do âncora poder ser “expulso” da empresa em que é dono. Inicialmente, quando se fala em “expulsar” um sócio, juridicamente esse fato é tratado como a possibilidade de excluir um sócio minoritário indesejado do quadro societário. (Existe também a possibilidade para o majoritário, embora esse não seja o ponto aqui abordado). Voltando ao tema deste artigo, SIM, pode-se excluir um sócio minoritário do quadro social de uma sociedade limitada, desde que ele incorra em alguma falta grave que prejudica as atividades da pessoa jurídica. QUANDO POSSO EXCLUIR MEU SÓCIO? As faltas graves (atos de inegável gravidade) colocam a continuidade da sociedade em risco, podem estar – e é extremamente aconselhável que estejam –previstas expressamente no contrato social da sociedade, mas não é obrigatório que constem, sendo alguma delas, por exemplo: a) a concorrência com a própria sociedade; b) ameaçar a integridade física de sócio ou funcionário; c) violar segredo de negócio; d) apropriar-se de bens essenciais do ativo; e) ocultar livros sociais e contábeis; Dentre outras situações. QUAL O PROCEDIMENTO PARA EXCLUSÃO? Se você chegou até aqui no texto, fique sabendo que existem duas formas: a)     Extrajudicial; b)     Judicial O procedimento que a sociedade deve adotar para promover a exclusão vai depender exclusivamente de haver ou não a previsão da exclusão de socio minoritário por justa causa de forma extrajudicial. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL (o menos tortuoso): Em caso de existir essa cláusula, o administrador deverá convocar uma assembleia especialmente para esse fim, com a ciência do sócio minoritário que se pretende excluir para que, querendo, exerça sua defesa. Aprovada a exclusão pela maioria do quadro societário, deve-se encaminhar a ata da assembleia e a alteração do contrato social à Junta Comercial. PROCEDIMENTO JUDICIAL (o bem mais tortuoso): Em caso de não existir essa cláusula, a exclusão deverá ser obrigatoriamente realizada mediante o ajuizamento de um (provável demoradíssimo) processo judicial, devendo também a maioria do quadro social concordar com a exclusão. Após a exclusão nas duas hipóteses acima (extrajudicial e judicial), deve-se liquidar as cotas sociais do sócio excluído, apurando-se seu valor conforme a cláusula prevista no contrato social e, no caso de inexistência dessa cláusula, na forma estipulada pelo Código Civil Brasileiro. A IMPORTÂNCIA DE UM BOM CONTRATO SOCIAL A questão demonstrada acima é um exemplo dentre vários de que, atualmente, torna-se indispensável ao empresário a contratação de um advogado societário para a elaboração/revisão do contrato social de sua empresa, pois, embora se encontre diversos modelos prontos de contratos sociais na internet, eles não se enquadram nas reais demandas e necessidades dos cotistas, podendo amargar ainda mais os conflitos entre os stakeholders da sociedade. Para tanto, conte conosco! Melhoramos o desenvolvimento dos negócios de nossos clientes por meio de uma atuação focada em mudanças que impactam a eficiência e a desburocratização das operações.

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03 grandes vantagens para proteção do patrimonial através da holding familiar

03 GRANDES VANTAGENS PARA PROTEÇÃO DO PATRIMONIAL ATRAVÉS DA HOLDING FAMILIAR Você já se perguntou o que acontece com sua empresa se “sua hora” chegar? Ou então se por alguma situação o casamento terminar? Você sabia que tais situações podem ser planejadas e protegidas com a criação de uma holding familiar?  De forma simples, holding familiar é uma empresa constituída que tem por objetivo controlar o patrimônio de pessoas físicas da mesma família, que, ao invés de possuírem a propriedade direta do patrimônio, passam a ter participação societária na empresa que a controla. A seguir 03 vantagens para proteção do empresário e seu patrimônio. Confira! 01 – EVITAR CONFLITOS FAMILIARES A primeira vantagem com a constituição de uma holding familiar, é a possibilidade de se evitar que os conflitos familiares, sejam eles decorrentes de um divórcio ou de um desentendimento entre os herdeiros, causem prejuízos ao patrimônio familiar construído durante a vida do patriarca/matriarca. Essa possibilidade de se flexibilizar a sucessão decorre dos diversos instrumentos jurídicos possíveis para concretizar a vontade do patriarca, como por exemplo os arranjos que podem ser feitos no contrato social da holding, no acordo de cotistas ou na escritura de doação, a depender do caso concreto. Dessa forma, além de se proteger o patrimônio construído durante a vida do empresário, evita-se que os herdeiros entrem em conflito após o seu falecimento, além das diversas possibilidades de se afastar interesses de cônjuges com más intenções. 02 – INCOMUNICABILIDADE DO PATRIMÔNIO Em segundo, caso seja do interesse do patriarca/matriarca, poderão ser criados mecanismos para que as transferências da participação societária aos herdeiros não se comuniquem com o patrimônio de seus cônjuges ou não possam vir a ser vendidas, por meio da instituição de cláusulas de incomunicabilidade e inalienabilidade. Dessa forma, caso o herdeiro venha a se divorciar de seu cônjuge, o patrimônio do patriarca/matriarca não entrará na partilha; tampouco o herdeiro poderá aliená-lo a terceiros. 03 – VANTAGENS TRIBUTÁRIAS Por último, as vantagens tributárias de se evitar um inventário são muito expressivas. No inventário, é comum que a alíquota chegue a 6% ou 8% (ITCMD) do valor venal da herança, enquanto isso, caso constituída uma holding familiar, os imóveis podem ser integralizados sob a alíquota de 2% (ITBI) do valor venal, na maioria dos casos. Vale lembrar que, atualmente, tramita no Senado Federal uma Resolução para se aumentar o teto da alíquota incidente nos inventários (ITCMD), passando de 8% para 20%, o que torna ainda mais vantajoso antecipar o planejamento da sucessão. O empresário deve atentar-se sobre os benefícios de se constituir uma holding familiar ainda em vida, tendo em vista que, com o falecimento do autor da herança e havendo patrimônio expressivo registrado em seu nome (pessoa física), obrigatoriamente deve-se abrir o processo de inventário para transferir a herança aos seus herdeiros, sendo que a antecipação desse planejamento previne desavenças entre as partes e reduz despesas financeiras. Como pode ser visto, a constituição de holding familiar é uma excelente opção para impedir que os problemas familiares causem prejuízos diretos ao patrimônio bem como para aproveitar as vantagens tributárias no momento da sucessão.

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OS DESAFIOS DAS EMPRESAS FAMILIARES NO PÓS PANDEMIA

EBOOK Cada organização empresarial tem um conjunto único de desafios e problemas. Para uma empresa familiar não poderia ser diferente e muitos dos problemas comuns em ambientes corporativos, podem ser potencializados em um negócio de família. Esses problemas se acentuam ainda mais em tempos de crise, como a pandemia, exigindo um olhar atento para as complexidades e os desafios constantes na gestão da organização. Sendo assim, de que forma as empresas familiares podem se preparar para enfrentar os desafios impostos pela pandemia? Acesse nosso eBook e descubra os 20 principais desafios enfrentados pelas empresas familiares no pós pandemia e confira dicas de como superá-los: http://eepurl.com/hSrwxL 

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Governo reduz prazo de isolamento de trabalhadores com Covid

PORTARIA REDUZ AFASTAMENTO DE TRABALHADOR POR COVID-19 DE 15 PARA 10 DIAS O governo federal reduziu o tempo que trabalhadores infectados por Covid-19 devem ficar afastados das atividades laborais. A norma atualizada prevê de sete a dez dias de isolamento – antes o tempo de afastamento era de 14 dias. Portaria conjunta do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (25). De acordo com o texto, as empresas podem diminuir de dez para sete dias o tempo de afastamento de trabalhadores que estejam sem febre há 24 horas, sem uso de medicamento antitérmico e com remissão de sinais e sintomas respiratórios. VEJA COMO COMO FICOU: AFASTAMENTO REDUZIDO PARA 07 DIAS QUANDO: O funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato. Nos casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios. AFASTAMENTO REDUZIDO PARA 10 DIAS A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19. TRABALHADORES ACIMA DE 60 ANOS O documento também flexibiliza o modelo de trabalho para pessoas com mais de 60 anos. Agora, fica a critério do empregador decidir se esses funcionários devem fazer trabalho presencial ou home office. Caso o modelo presencial seja escolhido, a empresa será responsável por fornecer aos empregados máscaras cirúrgicas ou do tipo PFF2. QUEM É CONTATANTE PRÓXIMO? Considera-se contatante próximo de caso confirmado da Covid-19 o trabalhador assintomático que esteve próximo de caso confirmado de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação em uma das situações: a) teve contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta; b) teve um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato com pessoa com caso confirmado; c) permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte por mais de quinze minutos; ou d) compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19 e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho. Por fim, a portaria em questão prevê também especificadamente medidas de higiene de mãos e etiqueta respiratória, distanciamento social, higiene e limpeza de ambientes, ventilação dos locais de trabalho e áreas comuns, trabalhadores em grupo de risco, utilização de equipamentos de proteção, regras para funcionamento de refeitórios e bebedouros, vestiários, transporte de trabalhadores, obrigações inerentes a CIPA e SESMT e atos necessários para retomada das atividades. Crédito: Departamento Trabalhista

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Como escolher um bom sócio para meu negócio?

04 DICAS PARA VOCÊ SABER EXATAMENTE COMO ESCOLHER O SÓCIO IDEAL Como escolher um bom sócio para meu negócio? 04 dicas para você saber exatamente como escolher o sócio ideal Independente do tamanho do seu negócio ou o tempo que sua empresa tem de mercado, essa é uma pergunta que cedo ou tarde vem à mente dos líderes, gestores e gestoras de qualquer empresa. Você pode ter um ou um grupo de sócios. E são eles quem vão estar ao seu lado para lhe auxiliar a administrar e ditar os rumos da sua empresa. Compartilhando as responsabilidades, desafios e criando novas oportunidades para que o negócio prospere. Geralmente, a decisão de ter um sócio acontece quando a empresa está crescendo e as tomadas de decisão, que antes eram centralizadas em apenas uma ou duas pessoas, precisam ser revistas e repassadas a mais pessoas. Todas comprometidas com o negócio tanto quanto você. Mas então, como faço para escolher o sócio ideal? Critérios para escolha do sócio Saber como escolher um sócio é fundamental para o sucesso do seu negócio e para evitar problemas na gestão, por isso é uma tarefa muito importante. Essa escolha precisa ser baseada em uma série de critérios que necessita ser considerada antes da oficialização da sociedade. Mas, antes de pensar em ter um sócio, é necessário avaliar alguns pontos: a)   Você sabe trabalhar em equipe? b)   Você não vê problemas em dividir um negócio e seus benefícios, desde que seja para o bem do negócio? c)    Você e seu empreendimento necessitam de alguma expertise  específica que você não domina? Você precisa de alguém que complemente seu trabalho? Se as suas respostas foram positivas para os pontos acima, você está apto para a busca de seu sócio. A seguir 4 dicas para você saber exatamente como escolher o sócio ideal. Confira! 1 – OPTE POR ALGUÉM QUE TE COMPLEMENTE Como mencionado acima, você precisa saber qual é a sua habilidade principal e mais marcante e optar por um sócio que te complemente. Mas para isso é preciso ser aberto e humilde ao ponto de aceitar e pedir essa ajuda.Se achar que consegue fazer tudo sozinho, terá dificuldade em observar os problemas da empresa ou os pontos importantes para que ela possa crescer. Além de encontrar dificuldades para chegar ao patamar que espera, o risco é que tenha que, literalmente, fechar as portas do empreendimento. Você é habilidoso nas vendas e em fechar negócio com o cliente, mas percebe que tem dificuldades em administrar a empresa? Escolha um sócio que entenda de gestão. Se você é muito bom em gerir, mas é menos técnico, procure por alguém que saiba colocar a mão na massa. 2 – SEJA CUIDADOSO AO FAZER A ESCOLHA Tenha muita atenção ao decidir quem será o seu sócio. Ele até pode ser um amigo próximo, mas você precisa ter a certeza de que tem o conhecimento necessário para complementar as suas habilidades. Se não tiver, procure por uma outra pessoa. Por outro lado, cuidado com alguém que não conhece muito bem. O sócio precisa ser um parceiro de negócio. Uma pessoa que junto com você quer ver a empresa crescer. Evite sempre alguém individualista, pois a parceria é essencial nesse processo. Além disso, um problema mais grave relacionado à índole ou caráter pode até colocar tudo a perder. Portanto, seja cuidadoso na sua escolha! É importante também que você se assegure com um contrato que contenha informações como: divisão das quotas da empresa, participação e responsabilidades de cada um, entre outras. 3 – ESCOLHA UMA PESSOA DE FÁCIL RELACIONAMENTO Já conheci muita gente competente, mas de difícil trato. Você com certeza também já conheceu, não é verdade? Imagine como seria trabalhar diariamente com essa pessoa e ainda por cima partilhar o seu negócio e o lucro da empresa? Um sócio não é como um colega de trabalho, que você não o escolhe e precisa lidar com ele. Tudo bem se o relacionamento não for bom. Basta não chamá-lo para almoçar e no dia a dia se relacionar só o quanto for preciso. Porém, um empreendimento é algo que você mesmo criou e que investiu o próprio dinheiro para colocá-lo em prática. Ele é muito importante pra você e garantir o seu sucesso é uma das suas metas de vida. Imagine ter um sócio com uma personalidade difícil, que não te escuta, não te entende ou até que passa por cima de você? Considere, portanto, além da habilidade, o relacionamento interpessoal dessa pessoa com você. 4 – SE PREPARE PARA CONFLITOS Independentemente da escolha do sócio, durante o desenvolvimento do trabalho, como em qualquer relação profissional, é comum os sócios entrarem em conflito por conta de divergência de ideias e de interesses. Tais conflitos são necessários para o andamento do negócio, até porque envolvem duas ou mais mentes e cada mente tem um pensamento. O que se deve ficar atento nos conflitos, é se eles são positivos e trazem ganhos para o negócio, já que esses conflitos geram insights, estimulando a inovação entre os diversos setores da empresa, promovendo posicionamentos favoráveis a evolução do negócio. Do contrário, os conflitos podem ser negativos e gerar descontentamento e comprometer a relação entre os sócios, consequentemente impactando nos resultados da empresa. Por isso, busque a promoção de debates saudáveis. NÃO EXISTE RECEITA DE BOLO É evidente que a escolha do sócio ideal não é uma receita de bolo, muito menos uma tarefa fácil, porém, uma sociedade poderá permitir a divisão de atividades, deveres e obrigações, assim como, lhe será complementar para um negócio bem sucedido. Analise bem o perfil da pessoa que lhe acompanhará por muito tempo ou até por toda a vida empresarial, inclusive na sucessão familiar. Quem serão os herdeiros do negócio? Após essa busca, será necessária a consulta jurídica e contábil para a formalização dessa sociedade. Para tanto, conte conosco! Melhoramos o desenvolvimento dos negócios de nossos clientes por meio de uma atuação focada em mudanças que impactam a eficiência e a desburocratização das operações.

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Reforma Tributária: Os reflexos para sua empresa em 2022

OS REFLEXOS PARA SUA EMPRESA EM 2022 A unificação dos Impostos através da criação do IVA – Imposto sobre Valo Agregado, visa facilitar a arrecadação e diminuir a burocracia. Ele será aplicado sobre operações de compras de produtos e serviços, transmissões de bens, importações de produtos, transações internacionais e prestações de serviços. Amplamente especulada, debatida, avaliada e esperada, a reforma tributária está em tramitação desde 2019, abrangendo contribuintes pessoa física e jurídica. Com um sistema tributário injusto e com uma carga tributária gigantesca, o Brasil tem a necessidade de uma mudança. Recente estudo elaborado pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC), com apoio de associações setoriais da Indústria, demonstrou que o Custo Brasil consome, anualmente, das empresas cerca de R$1,5 trilhão – o equivalente a 22% do PIB nacional. O levantamento demonstra que empresas brasileiras dedicam, em média, 38% mais de seus lucros para pagar tributos do que companhias da Organização para a Cooperação e desenvolvimento econômico (OCDE). É sabido que o nosso país possui um sistema tributário complexo e muitas vezes injusto, que acaba dificultando o crescimento econômico e social do país, pois eleva os custos das empresas, prejudica a competitividade, penaliza os investimentos e traz insegurança jurídica. Além disso, impõe uma clara desvantagem aos produtos nacionais frente a competição no mercado externo. Uma das principais e necessárias propostas apresentadas na Reforma Tributária é a unificação dos impostos, através da implementação do IVA, esse imposto unificado substituiria outros cinco tributos existentes atualmente: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. A proposta de unificação dos impostos abrange duas etapas Na prática, o objetivo principal da unificação dos impostos é facilitar a arrecadação das empresas, pois, em vez de cumprir as obrigações de vários tributos diferentes, seria necessário recolher apenas um imposto. Diante da necessidade e relevância do tema, a tendência mostra que os pontos da reforma tributária sejam analisados e debatidos pelo Senado Federal ainda em fevereiro/2022, para posterior sanção, sendo que, de acordo com a proposta, a unificação se dará em diversas etapas. Quais os benefícios da reforma tributária?  Os principais impactos positivos de uma reforma tributária para o Brasil são:  1.     Intensificação do crescimento da economia; 2.     Redução de custos; 3.     Maior atração de investimentos ao país; 4.     Mais segurança jurídica; 5.     Geração de emprego e renda; 6.     Maior competitividade no mercado interno e externo; 7.     Favorece o empreendedorismo e o ambiente de negócios; 8.     Menos burocracia e diminuição da carga tributária; 9.     Mais transparência: a população vai saber o quanto paga de imposto em cada produto e serviço. De modo geral, a reforma tributária é extremamente necessária para auxiliar o país na reconstrução econômica, pois irá desburocratizar o sistema tributário, tornando-o mais transparente e facilitando a operação das empresas, possibilitando um ambiente de negócios mais favorável e eficiente para a economia brasileira, gerando competitividade na indústria e incentivando o crescimento econômico.

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BURNOUT VIRA DOENÇA DO TRABALHO EM 2022

O QUE MUDA AGORA? BURNOUT VIRA DOENÇA DO TRABALHO EM 2022 O que muda agora? O Burnout é um distúrbio emocional resultado de uma rotina desgastante de trabalho. A partir de 1º de janeiro de 2022 a Organização Mundial da Saúde (OMS) deu uma nova classificação para tal síndrome. A partir de agora a Síndrome de Burnout passou a ser considerada como doença decorrente do trabalho, Classificação Internacional de Doenças  CID 11 (estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso” e passará a ser tratada de forma diferente. Anteriormente ela era considera ainda como um problema na saúde mental e um quadro psiquiátrico. O que é a Síndrome de Burnout agora? A OMS classificou o Burnout como um “fenômeno ligado ao trabalho” e descreve seus sintomas como: a)       sensação de esgotamento; b)      cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho; c)       eficácia profissional reduzida; Com isso, o Burnout passa a ser tratado de forma diferentes – e as empresas precisam ficar atentas para esse risco. De acordo com a International Stress Management Association (ISMA-BR), o Brasil é o 2º país com o maior número de pessoas afetadas pela Síndrome de Burnout, caracterizada pelo alto nível de estresse, no mundo. Além disso, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), o Brasil também é o país com a maior taxa de pessoas que sofrem com ansiedade e o 5º em casos de depressão.  No Brasil, o Ministério da Saúde afirma que a principal causa da doença é de fato o excesso de trabalho, o que faz com que a síndrome ocorra com mais frequência entre profissionais que atuam diariamente sob pressão. DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS E A SÍNDROME DE BURNOUT O empregado que atravessa essa síndrome possui os mesmos direitos previdenciários de qualquer portador de doença ocupacional. Ao empregado que precisa ser afastado por período superior a 15 dias é devido o auxílio-doença acidentário. Vale destacar a diferença entre o auxílio-doença acidentário e o previdenciário. No auxílio-doença previdenciário o segurado se afasta por motivo de doença não relacionada ao trabalho. Já no auxílio-doença acidentário, o empregado se afasta por ter sofrido acidente ou doença relacionada ao trabalho. É importante saber essa diferença na hora solicitar o benefício, pois o segurado que recebe o auxílio-doença acidentário tem 12 meses de estabilidade ao retornar para o trabalho. Então, ao voltar a trabalhar o empregado não poderá ser demitido pelo período de 12 meses, a não ser que cometa falta grave que justifique a demissão por justa causa BURNOUT AFETARÁ MAIS DE 30% DOS TRABALHADORES Se antes o esgotamento e o estresse preocupavam a gestão de pessoas pela falta de engajamento, menor produtividade ou a perda de profissionais, agora o Burnout ganhou mais um fator de risco: o jurídico. Declarar que a síndrome de Burnout é equiparada a acidente de trabalho, é dizer que 1/3 dos empregados celetistas do Brasil poderão ter estabilidade no emprego, sem falar no número de afastamentos que irá gerar impacto financeiro relevante para o INSS, já que estudos apontam que mais de 30 milhões de empregados brasileiros sofrem ou sofreram com essa doença. Assim, no caso de o funcionário recorrer à Justiça do trabalho por causa de esgotamento, a empresa poderá ser responsabilizada e até pagar indenização. Na Justiça, a responsabilização da empresa será a partir do laudo médico comprovando o diagnóstico de “Burnout” junto com o histórico do profissional e uma avaliação do ambiente de trabalho, inclusive coletando relatos de testemunhas. Em geral, serão coletadas provas de degradação emocional e fatores causadores da síndrome, como: a)       ASSÉDIO MORAL; b)      METAS FORA DA REALIDADE; c)       COBRANÇAS AGRESSIVAS AS EMPRESAS PRECISAM AGIR PARA NÃO SOFRER Empresas precisam se adaptar e a prevenção ainda é a melhor saída. A conscientização e a inclusão de palestras sobre saúde mental são algumas medidas que o RH pode sugerir. Vale também criar políticas de boa convivência entre os funcionários em todos os níveis de hierarquia. A motivação é fundamental para zelar e manter a saúde mental dos colaboradores. Estabelecer expectativas consistentes, contratos de trabalhos bem elaborados, avaliação e feedback direcionados e dispensas humanizadas continuam a ser a chave para um relacionamento duradouro e menor dor de cabeça com reclamatórias trabalhistas.

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E-BOOK SOBRE OS 04 ANOS DA REFORMA TRABALHISTA

UMA ANÁLISE SOBRE OS EFETIVOS IMPACTOS Em novembro de 2021 a reforma trabalhista completou seu quarto ano. Um dos principais objetivos da reforma era a geração de empregos através das modificações nas relações de emprego e “regras do jogo” processual.  Entretanto o que realmente mudou? Confira neste eBook uma análise crítica: * Houve geração de empregos dignos neste período?* As relações de trabalho entre empregador e empregado foram aprimoradas?* Houve descongestionamento no judiciário?* Os sindicatos puderam atuar com mais influência nas negociações coletivas?* A ‘pejotização’ e a ‘uberização’ são tendência que veio para ficar? Veja esses e outros detalhes em nosso novo e-book sobre os 04 anos da reforma trabalhista: https://mailchi.mp/f9dadfeec6da/04-anos-da-reforma-trabalhista-entenda-os-prs-e-contras

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EMPRESAS CONSEGUEM DIMINUIR TRIBUTAÇÃO COM PEQUENAS MODIFICAÇÕES EM PRODUTOS

O CASE “SONHO DE VALSA” O planejamento tributário é medida essencial para todas as empresas que queiram não apenas garantir lucratividade, mas também para quem queira atuar em melhores condições no mercado.  Por isso, diversas pequenas mudanças geram oportunidades financeiras e podem estar à disposição de empresas que optem pelo planejamento tributário.  CASE “SONHO DE VALSA” Por exemplo, visualizamos a embalagem antiga e a nova do chocolate Sonho de Valsa.  Você sabia que essa mudança se deu, pura e simplesmente, por causa da tributação? Pois é exatamente isso! Através de um planejamento tributário a Lacta implementou uma mudança em seu produto ao transformar o bombom “Sonho de Valsa” em “wafer” que está sujeito a uma alíquota de IPI menor do que o “bombom”.  Antes, o Sonho de Valsa era classificado como bombom de chocolate, e por isso era embalado de forma “enrolada”. Com isso, estava sujeito à alíquota de 5% de IPI (uma vez de tratar de produto industrializado). Após a mudança para a embalagem “selada”, sua classificação passou para “Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos”, portanto, hoje, ele é wafer, e não mais chocolate, sujeito a 0% de IPI. A empresa por meio de um planejamento lícito encontrou uma forma menos onerosa de pagar seus tributos. Esse é somente um exemplo de planejamento tributário lícito em benefício das empresas. É possível encontrar planejamentos semelhantes para os mais diversos segmentos empresariais. Por isso, além da tributação já recolhida, é preciso avaliar todo o processo produtivo da empresa para verificar possibilidades financeiras ainda não detectadas e estar atentas a pequenos ajustes que podem gerar grandes oportunidades. Sua empresa possui planejamento tributário?  Melhoramos o desenvolvimento dos negócios de nossos clientes por meio de uma atuação focada em mudanças que impactam a eficiência e a desburocratização das operações. Temos uma visão ampliada sobre a adequação da produção, as vendas, o fluxo de caixa e tudo o mais que orbita o sistema fiscal, tributário e os impactos no desenvolvimento de negócios.  Disponibilizamos regularmente artigos opiniões, tendências e notícias sobre temas que afeta as rotinas dos negócios, contudo de maneira simples, prática e sem “jargão jurídico”.

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Estudo de Caso

Multinacional adota soluções jurídicas analíticas para prevenir e mitigar Riscos Trabalhistas

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Entenda como a jurimetria aplicada traz disrupção na gestão de contingências jurídicas