Análises e insights

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10% das súmulas do TST contrariam a reforma trabalhista

No caso das súmulas, o CNI aponta 29 sugestões de cancelamento. Destas, 20 na sua totalidade e nove em parte do texto, quando a súmula tem mais de um item. E em quatro delas há a sugestão de revisão. Já com relação às OJs são oito recomendações de cancelamento e duas de alterações.

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STF decide que MP que vedou créditos sobre combustíveis somente vale após 90 dias de sua publicação

DECISÃO POR UNANIMIDADE O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a liminar do ministro Dias Toffoli que fixou um prazo de 90 dias para a entrada em vigor da Medida Provisória 1.118/2022, que retirou das empresas consumidoras finais de combustíveis o direito de usar os créditos de PIS e Cofins decorrentes de operações com isenção fiscal das contribuições. O relator concedeu a liminar com base em entendimento predominante no STF, segundo o qual a majoração indireta de tributo, inclusive mediante a revogação de benefício fiscal, deve se submeter às regras constitucionais da anterioridade geral e nonagesimal, conforme o caso. QUAL O EFEITO PRÁTICO? Como efeito prático, os contribuintes adquirentes finais terão direito a aproveitar os créditos de PIS e Cofins no período de 90 dias a partir da publicação da MP – ou seja, a partir de 18 de maio de 2022. ENTENDENDO O CASO Em 18 de maio governo federal editou Medida Provisória que provoca impacto relevante e nacional no setor de transportes.  A medida retira da lei que desonerou tributos na compra de combustíveis (Lei Complementar 192, de 2022) a possibilidade de aferição de créditos tributários na aquisição de diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação. A MP 1.118 modificou a Lei Complementar 192/2022, retirando o direito das adquirentes finais de combustíveis sujeitos à alíquota zero aproveitarem créditos de PIS/Cofins vinculados a essas operações. Foi preservado apenas o direito das pessoas jurídicas produtoras e revendedoras de combustíveis ao creditamento. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Transporte – CNT, que afirmou que a Lei Complementar 192/2022 havia fixado, até o final do ano, a alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins sobre combustíveis e garantido às empresas envolvidas na cadeia a manutenção dos créditos vinculados. Segundo a CNT, a MP 1.118/2022, ao alterar a lei, retirou o direito de o adquirente final se creditar nas operações com isenção fiscal, mas o manteve para produtoras ou revendedoras. Ao impedir esse benefício, a MP causará grave impacto ao setor de transportes e a caminhoneiros autônomos, transportadoras e empresas de transporte público, entre outros ATENÇÃO POIS O PROCESSO AINDA NÃO ACABOU O STF ainda julgará o mérito da ação, ou seja, analisará a constitucionalidade da MP 1.118. Para a CNT, o normativo deve ser declarado inconstitucional pois, além da não observância da noventena, violou os princípios da segurança jurídica e da não surpresa. A entidade alega que a vedação ao aproveitamento dos créditos pelo adquirente final causará grave impacto a caminhoneiros autônomos, a transportadoras e a empresas de transporte público, que são os consumidores finais.

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Acordado prevalece sobre legislado em caso específico

QUAIS AS REPERCUSSÕES DESTE JULGAMENTO? Na última semana (02/06) o Supremo Tribunal Federal (STF) validou um acordo coletivo que limitou o pagamento de direitos não previstos na Constituição Federal. Com a decisão, a Corte definiu que o acordado deve prevalecer sobre o legislado, no caso julgado. COMO ESTE JULGAMENTO IMPLICARÁ EM OUTRAS SITUAÇÕES? Embora o entendimento seja aplicado ao caso específico, a decisão poderá abrir possibilidade para que a tese definida possa ser aplicada em outros julgamentos semelhantes. Mas como assim? A seguir segue a redação da tese estipulada pelo STF: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”. Com este julgamento, o STF reafirma que os acordos e convenções coletivas que pactuam limitações a direitos trabalhistas são constitucionais, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Cabe salientar que a prevalência do acordado frente o legislado já estava prevista na CLT, nos arts. 611-A e 611-B, instituídos pela Reforma Trabalhista de 2017, de forma que o julgamento do STF confirmou a constitucionalidade de tais artigos. Conforme muito debatido em conversas com empresários e outros advogados trabalhistas, tem-se a sensação de que no Brasil não basta a legislação prever claramente algo para gerar segurança jurídica em sua aplicação. Temos vivenciado a necessidade de esperar a última palavra do STF sempre que algum tipo de inconstitucionalidade possa ser invocado (e na área trabalhista isso tem quase se tornado regra). O STF vem julgando paulatinamente ações que contestam trechos da reforma. Dos pontos da Reforma Trabalhista enfrentados pela Corte, alguns foram revertidos pelo Supremo, o que enviou um sinal de que poderia haver uma derrubada em dominó de outras mudanças legislativas. ENTEDENDO O JULGAMENTO PELO STF A Corte julgou o recurso de uma mineradora contra decisão do Tribunal Superior de Trabalho (TST) que invalidou um acordo firmado entre a empresa e os sindicatos dos trabalhadores, antes da reforma de 2017, para fornecer o transporte aos funcionários e deixar de pagar as horas in itinere.  O TST entendeu que a mineradora deveria pagar as horas de deslocamento porque estava situada em região de difícil acesso e horário do transporte oferecido era incompatível com a jornada de trabalho. Ao julgar o caso, o relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a horas in itinere não estavam previstas na Constituição e são sujeitas a acordos entre patrões e empregados.  Os Ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli seguiram o relator, enquanto os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber divergiram do entendimento majoritário da Corte.

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Decreto que exclui custo da capatazia da base do cálculo do Imposto de Importação pode gerar redução de 10% nos custos de importação

MEDIDA PODE GERAR REDUÇÃO DE 10% NOS CUSTOS DE IMPORTAÇÃO O Governo Federal publicou ontem (08/06) no Diário Oficial da União o Decreto Nº 11.090 que retira da base de cálculo do imposto de importação a chamada taxa de capatazia. Segundo o governo, a retirada da capatazia do valor aduaneiro vai promover “uma abertura comercial transversal da economia”, diminuindo custos com a importação. De acordo com informações do Ministério da Economia, essa exclusão permitirá a redução de custos de importação, promovendo uma abertura comercial transversal da economia, com impactos positivos na competitividade e integração do país aos fluxos globais de comércio. Com a nova redação, para efeito do cálculo de valor aduaneiro, ficam excluídos os gastos “incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte”. As novas regras estão valendo desde ontem (08/06/22) data da publicação do decreto.  Com a retirada das despesas com capatazia da base de cálculo do Imposto de Importação, a tributação exigida ao fim do processo aduaneiro será consideravelmente menor. O Ministério da Economia espera reduzir a alíquota do tributo em 1,5 % (a alíquota média é 11,6%). Com a medida, a isenção sobre esse item será equivalente a reduzir a alíquota em 10%. O QUE É A CAPATAZIA? Regulada pela Nova Lei dos Portos, a capatazia é o conjunto de tarefas executadas durante a movimentação das mercadorias nas instalações do porto –do navio até depois de sua passagem pela alfândega. Esse trabalho, pago por quem está adquirindo as mercadorias mediante a taxa de capatazia, inclui recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, a manipulação, a arrumação e a entrega. Compreende também o carregamento e a descarga de embarcações, quando realizados por equipamento portuário. Atualmente, o custo desse serviço incide na regra de cálculo do imposto pago pelo importadores. Dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI) estimaram um custo médio anual com a capatazia de R$ 3,2 bilhões. QUE DISPOSITIVO LEGAL O DECRETO ALTERA? O decreto altera o inciso II do artigo 77 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 do Regulamento Aduaneiro e está alinhado às diretrizes do Plano Plurianual (PPA) 2020-2023, o principal instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo do governo federal. O decreto propõe resolver tema que é objeto de debate jurídico recorrente e também atende o arcabouço jurídico multilateral de temas comerciais, ao se adequar às obrigações assumidas pelo Brasil com os parceiros do Mercosul (Mercado Comum do Sul) e ao disposto no Acordo de Valoração Aduaneira da Organização Mundial do Comércio.

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05 ARMADILHAS A SEREM EVITADAS NA GESTÃO DE EMPRESAS FAMILIARES

QUANTO ANTES DIAGNOSTICÁ-LAS, MAIORES SÃO AS CHANCES DE MINIMIZÁ-LAS E ATÉ REVERTÊ-LAS. POR ISSO É IMPORTANTE ESTAR CIENTE ACERCA DOS PRINCIPAIS RISCOS E AS SOLUÇÕES DE COMO ORGANIZAR UMA EMPRESA FAMILIAR. No Brasil, 90% das PME e 50% das maiores empresas são familiares. Elas estão distribuídas por todos os setores, desde o agronegócio até a indústria da construção civil, representam algo próximo de 65% do PIB nacional e empregam 75% da força de trabalho. Administrar uma empresa representa enfrentar uma série de desafios, independente de qual seja o segmento. Entretanto, no caso de gestão de empresa familiar, o cenário tende a ser um pouco mais específico. Os problemas compartilhados nesse modelo de negócio podem se transformar em armadilhas e muitas vezes são subestimadas pelo administrador. Quanto antes diagnosticá-las, maiores são as chances de minimizá-las e até revertê-las. Por isso é importante estar ciente acerca dos principais riscos e as soluções de como organizar uma empresa familiar. Cada vez mais temos verificado a necessidade urgente de se promover uma organização da gestão com olhos na perenidade dos negócios. A profissionalização de uma empresa familiar faz com que seja necessária uma atitude ainda mais ativa para avançar, tanto para evitar riscos operacionais, financeiros e jurídicos, quanto para aprimorar sua eficiência e competitividade. Com o objetivo de contribuir para que as famílias empresárias e gestoras possam manter a perenidade dos seus negócios, trazemos neste artigo as principais ameaças que assolam as empresas familiares. Confira! 01 – FALTA DE REGRAS CLARAS NOS NEGÓCIOS FAMILIARES “Você não manda em mim! Eu tenho os mesmos direitos que você!” – frase comum de se ouvir em sociedades entre irmãos/primos/netos. Problema na certa! Papéis e responsabilidades devem ser claramente definidos, em geral os membros da família se metem em tudo, desde decidir o “vale transporte” até comprar ou vender outros negócios. Além de estruturar o modelo de negócios, as regras sobre a hierarquia da sociedade diante das relações familiares também devem ser discutidas e esclarecidas. Deixar claro quais são as responsabilidade, papéis e incumbências desde o inicio ajudam a prevenir conflitos futuros entre os sócios. A divisão dos papéis de cada integrante da família na organização é fundamental para estabelecer o foco de cada membro dentro da organização; Isso faz com que as cobranças internas sejam realizadas sobre a parte responsável, criando um elo de confiança e comprometimento entre os integrantes. Outro ponto relacionado diz respeito à procura por parceiros para gestão. Em empresas familiares, a resolução dos problemas relacionados a gestão depende exclusivamente de pessoas, que, muitas vezes, não possuem expertise e/ou não são preparadas para tal posição. Geralmente parentes, amigos e conhecidos são escolhidos em razão da afinidade, fato que pode gerar grandes problemas. Por isso é preciso estar atento e evitar parcerias por afinidades e poucos eficientes, mantidas por laços não profissionais. 02 – MISTURAR GASTOS DA EMPRESA COM GASTOS PESSOAIS Ausência de políticas claras e procedimentos apenas de “boca”, ou que se aplicam apenas para os outros, fazem o negócio ineficiente. Caixa 2 ou mistura das finanças da empresa com os pessoais, causam descontrole por muito tempo. O pró-labore representa a remuneração dos sócios pelo trabalho realizado. Tal valor pode ser definido por diversas maneiras, porém deve sempre contar como um das despesas do negócio. Em empresas cuja gestão é realizada por membros da família é comum a prática de retirada de valores do caixa conforme surgem necessidades (inclusive pessoais). Estas práticas informais podem gerar uma confusão patrimonial na empresa, gerando passivos tributários e trabalhistas. Além disso, a mistura das finanças se configura confusão patrimonial, fazendo com que os sócios respondam com seu patrimônio pessoal diante de dívidas fiscais, trabalhistas e com fornecedores. Usar a receita empresarial e coisas que vão além do negócio é uma prática comum, porém dever ser evitada para que não cause desequilíbrios financeiros ao empreendimento. 03 – GOVERNANÇA INADEQUADA De modo geral no Brasil, durante a última década, o interesse pelo tema governança vem aumentando bastante. Os empresários têm percebido que a preocupação com a boa governança não deve se limitar às empresas listadas na bolsa de valores. Muito pelo contrário, as empresas familiares, por conta de suas particularidades e em alguns casos da sua complexidade estrutural, devem buscar desenvolver um sistema de governança para dirigir a empresa estrategicamente, controlar a administração e prestar contas aos sócios, familiares, investidores e outros agentes. O desafio para as empresas familiares está em delimitar cada uma dessas três funções e definir quem e como deve se fazer cada uma dessas atribuições. 04 – AUSÊNCIA DE TREINAMENTO DE MEMBROS DA FAMÍLIA Em geral empresas familiares não têm um programa de treinamento específico para funcionários, muito menos para os membros da família na empresa. Sem treinamento adequado, obrigatoriedade de que estudem, adquiriam experiência para, então, poderem trabalhar na empresa da família, ela acaba padecendo por inexperiência e profissionais mal qualificados que, pior, trabalham nos mais altos cargos por serem filhos, netos do dono. A falta de treinamentos e/ou treinamentos sem resultados práticos faz com que as empresas percam sua identidade e se afastem de sua cultura, impactando diretamente no seu futuro; O treinamento de funcionários auxilia no engajamento da equipe, fazendo com que os colaboradores se sintam parte da empresa; Por outro lado, o treinamento dos familiares auxilia na construção conjunta do futuro da empresa, vez que estes serão os sucessores e futuros responsáveis pela continuidade da organização. 05 – ATRASO NO PLANEJAMENTO DE SUCESSÃO A maioria das empresas familiares não têm um plano para entregar o poder para a próxima geração, levando a grandes conflitos políticos e em alguns casos, divisões. O fator mais crítico para assegurar a continuidade de uma empresa familiar é planejar a sucessão empresarial com antecipação. Uma sucessão bem-feita exige um ótimo nível de planejamento, sem improvisações. Exige também que não exista o pensamento: depois de mim, o dilúvio. Os problemas familiares e a disputa entre sucessores é um grande risco para que a empresa perca seu foco em suas atividades, desviando sua a atenção na resolução dos conflitos familiares. Com o objetivo de garantir a perenidade da empresa familiar, o fundador/patriarca

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