Análises e insights

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Governo reduz prazo de isolamento de trabalhadores com Covid

PORTARIA REDUZ AFASTAMENTO DE TRABALHADOR POR COVID-19 DE 15 PARA 10 DIAS O governo federal reduziu o tempo que trabalhadores infectados por Covid-19 devem ficar afastados das atividades laborais. A norma atualizada prevê de sete a dez dias de isolamento – antes o tempo de afastamento era de 14 dias. Portaria conjunta do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (25). De acordo com o texto, as empresas podem diminuir de dez para sete dias o tempo de afastamento de trabalhadores que estejam sem febre há 24 horas, sem uso de medicamento antitérmico e com remissão de sinais e sintomas respiratórios. VEJA COMO COMO FICOU: AFASTAMENTO REDUZIDO PARA 07 DIAS QUANDO: O funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato. Nos casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios. AFASTAMENTO REDUZIDO PARA 10 DIAS A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19. TRABALHADORES ACIMA DE 60 ANOS O documento também flexibiliza o modelo de trabalho para pessoas com mais de 60 anos. Agora, fica a critério do empregador decidir se esses funcionários devem fazer trabalho presencial ou home office. Caso o modelo presencial seja escolhido, a empresa será responsável por fornecer aos empregados máscaras cirúrgicas ou do tipo PFF2. QUEM É CONTATANTE PRÓXIMO? Considera-se contatante próximo de caso confirmado da Covid-19 o trabalhador assintomático que esteve próximo de caso confirmado de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação em uma das situações: a) teve contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta; b) teve um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato com pessoa com caso confirmado; c) permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte por mais de quinze minutos; ou d) compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19 e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho. Por fim, a portaria em questão prevê também especificadamente medidas de higiene de mãos e etiqueta respiratória, distanciamento social, higiene e limpeza de ambientes, ventilação dos locais de trabalho e áreas comuns, trabalhadores em grupo de risco, utilização de equipamentos de proteção, regras para funcionamento de refeitórios e bebedouros, vestiários, transporte de trabalhadores, obrigações inerentes a CIPA e SESMT e atos necessários para retomada das atividades. Crédito: Departamento Trabalhista

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Como escolher um bom sócio para meu negócio?

04 DICAS PARA VOCÊ SABER EXATAMENTE COMO ESCOLHER O SÓCIO IDEAL Como escolher um bom sócio para meu negócio? 04 dicas para você saber exatamente como escolher o sócio ideal Independente do tamanho do seu negócio ou o tempo que sua empresa tem de mercado, essa é uma pergunta que cedo ou tarde vem à mente dos líderes, gestores e gestoras de qualquer empresa. Você pode ter um ou um grupo de sócios. E são eles quem vão estar ao seu lado para lhe auxiliar a administrar e ditar os rumos da sua empresa. Compartilhando as responsabilidades, desafios e criando novas oportunidades para que o negócio prospere. Geralmente, a decisão de ter um sócio acontece quando a empresa está crescendo e as tomadas de decisão, que antes eram centralizadas em apenas uma ou duas pessoas, precisam ser revistas e repassadas a mais pessoas. Todas comprometidas com o negócio tanto quanto você. Mas então, como faço para escolher o sócio ideal? Critérios para escolha do sócio Saber como escolher um sócio é fundamental para o sucesso do seu negócio e para evitar problemas na gestão, por isso é uma tarefa muito importante. Essa escolha precisa ser baseada em uma série de critérios que necessita ser considerada antes da oficialização da sociedade. Mas, antes de pensar em ter um sócio, é necessário avaliar alguns pontos: a)   Você sabe trabalhar em equipe? b)   Você não vê problemas em dividir um negócio e seus benefícios, desde que seja para o bem do negócio? c)    Você e seu empreendimento necessitam de alguma expertise  específica que você não domina? Você precisa de alguém que complemente seu trabalho? Se as suas respostas foram positivas para os pontos acima, você está apto para a busca de seu sócio. A seguir 4 dicas para você saber exatamente como escolher o sócio ideal. Confira! 1 – OPTE POR ALGUÉM QUE TE COMPLEMENTE Como mencionado acima, você precisa saber qual é a sua habilidade principal e mais marcante e optar por um sócio que te complemente. Mas para isso é preciso ser aberto e humilde ao ponto de aceitar e pedir essa ajuda.Se achar que consegue fazer tudo sozinho, terá dificuldade em observar os problemas da empresa ou os pontos importantes para que ela possa crescer. Além de encontrar dificuldades para chegar ao patamar que espera, o risco é que tenha que, literalmente, fechar as portas do empreendimento. Você é habilidoso nas vendas e em fechar negócio com o cliente, mas percebe que tem dificuldades em administrar a empresa? Escolha um sócio que entenda de gestão. Se você é muito bom em gerir, mas é menos técnico, procure por alguém que saiba colocar a mão na massa. 2 – SEJA CUIDADOSO AO FAZER A ESCOLHA Tenha muita atenção ao decidir quem será o seu sócio. Ele até pode ser um amigo próximo, mas você precisa ter a certeza de que tem o conhecimento necessário para complementar as suas habilidades. Se não tiver, procure por uma outra pessoa. Por outro lado, cuidado com alguém que não conhece muito bem. O sócio precisa ser um parceiro de negócio. Uma pessoa que junto com você quer ver a empresa crescer. Evite sempre alguém individualista, pois a parceria é essencial nesse processo. Além disso, um problema mais grave relacionado à índole ou caráter pode até colocar tudo a perder. Portanto, seja cuidadoso na sua escolha! É importante também que você se assegure com um contrato que contenha informações como: divisão das quotas da empresa, participação e responsabilidades de cada um, entre outras. 3 – ESCOLHA UMA PESSOA DE FÁCIL RELACIONAMENTO Já conheci muita gente competente, mas de difícil trato. Você com certeza também já conheceu, não é verdade? Imagine como seria trabalhar diariamente com essa pessoa e ainda por cima partilhar o seu negócio e o lucro da empresa? Um sócio não é como um colega de trabalho, que você não o escolhe e precisa lidar com ele. Tudo bem se o relacionamento não for bom. Basta não chamá-lo para almoçar e no dia a dia se relacionar só o quanto for preciso. Porém, um empreendimento é algo que você mesmo criou e que investiu o próprio dinheiro para colocá-lo em prática. Ele é muito importante pra você e garantir o seu sucesso é uma das suas metas de vida. Imagine ter um sócio com uma personalidade difícil, que não te escuta, não te entende ou até que passa por cima de você? Considere, portanto, além da habilidade, o relacionamento interpessoal dessa pessoa com você. 4 – SE PREPARE PARA CONFLITOS Independentemente da escolha do sócio, durante o desenvolvimento do trabalho, como em qualquer relação profissional, é comum os sócios entrarem em conflito por conta de divergência de ideias e de interesses. Tais conflitos são necessários para o andamento do negócio, até porque envolvem duas ou mais mentes e cada mente tem um pensamento. O que se deve ficar atento nos conflitos, é se eles são positivos e trazem ganhos para o negócio, já que esses conflitos geram insights, estimulando a inovação entre os diversos setores da empresa, promovendo posicionamentos favoráveis a evolução do negócio. Do contrário, os conflitos podem ser negativos e gerar descontentamento e comprometer a relação entre os sócios, consequentemente impactando nos resultados da empresa. Por isso, busque a promoção de debates saudáveis. NÃO EXISTE RECEITA DE BOLO É evidente que a escolha do sócio ideal não é uma receita de bolo, muito menos uma tarefa fácil, porém, uma sociedade poderá permitir a divisão de atividades, deveres e obrigações, assim como, lhe será complementar para um negócio bem sucedido. Analise bem o perfil da pessoa que lhe acompanhará por muito tempo ou até por toda a vida empresarial, inclusive na sucessão familiar. Quem serão os herdeiros do negócio? Após essa busca, será necessária a consulta jurídica e contábil para a formalização dessa sociedade. Para tanto, conte conosco! Melhoramos o desenvolvimento dos negócios de nossos clientes por meio de uma atuação focada em mudanças que impactam a eficiência e a desburocratização das operações.

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Reforma Tributária: Os reflexos para sua empresa em 2022

OS REFLEXOS PARA SUA EMPRESA EM 2022 A unificação dos Impostos através da criação do IVA – Imposto sobre Valo Agregado, visa facilitar a arrecadação e diminuir a burocracia. Ele será aplicado sobre operações de compras de produtos e serviços, transmissões de bens, importações de produtos, transações internacionais e prestações de serviços. Amplamente especulada, debatida, avaliada e esperada, a reforma tributária está em tramitação desde 2019, abrangendo contribuintes pessoa física e jurídica. Com um sistema tributário injusto e com uma carga tributária gigantesca, o Brasil tem a necessidade de uma mudança. Recente estudo elaborado pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC), com apoio de associações setoriais da Indústria, demonstrou que o Custo Brasil consome, anualmente, das empresas cerca de R$1,5 trilhão – o equivalente a 22% do PIB nacional. O levantamento demonstra que empresas brasileiras dedicam, em média, 38% mais de seus lucros para pagar tributos do que companhias da Organização para a Cooperação e desenvolvimento econômico (OCDE). É sabido que o nosso país possui um sistema tributário complexo e muitas vezes injusto, que acaba dificultando o crescimento econômico e social do país, pois eleva os custos das empresas, prejudica a competitividade, penaliza os investimentos e traz insegurança jurídica. Além disso, impõe uma clara desvantagem aos produtos nacionais frente a competição no mercado externo. Uma das principais e necessárias propostas apresentadas na Reforma Tributária é a unificação dos impostos, através da implementação do IVA, esse imposto unificado substituiria outros cinco tributos existentes atualmente: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. A proposta de unificação dos impostos abrange duas etapas Na prática, o objetivo principal da unificação dos impostos é facilitar a arrecadação das empresas, pois, em vez de cumprir as obrigações de vários tributos diferentes, seria necessário recolher apenas um imposto. Diante da necessidade e relevância do tema, a tendência mostra que os pontos da reforma tributária sejam analisados e debatidos pelo Senado Federal ainda em fevereiro/2022, para posterior sanção, sendo que, de acordo com a proposta, a unificação se dará em diversas etapas. Quais os benefícios da reforma tributária?  Os principais impactos positivos de uma reforma tributária para o Brasil são:  1.     Intensificação do crescimento da economia; 2.     Redução de custos; 3.     Maior atração de investimentos ao país; 4.     Mais segurança jurídica; 5.     Geração de emprego e renda; 6.     Maior competitividade no mercado interno e externo; 7.     Favorece o empreendedorismo e o ambiente de negócios; 8.     Menos burocracia e diminuição da carga tributária; 9.     Mais transparência: a população vai saber o quanto paga de imposto em cada produto e serviço. De modo geral, a reforma tributária é extremamente necessária para auxiliar o país na reconstrução econômica, pois irá desburocratizar o sistema tributário, tornando-o mais transparente e facilitando a operação das empresas, possibilitando um ambiente de negócios mais favorável e eficiente para a economia brasileira, gerando competitividade na indústria e incentivando o crescimento econômico.

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BURNOUT VIRA DOENÇA DO TRABALHO EM 2022

O QUE MUDA AGORA? BURNOUT VIRA DOENÇA DO TRABALHO EM 2022 O que muda agora? O Burnout é um distúrbio emocional resultado de uma rotina desgastante de trabalho. A partir de 1º de janeiro de 2022 a Organização Mundial da Saúde (OMS) deu uma nova classificação para tal síndrome. A partir de agora a Síndrome de Burnout passou a ser considerada como doença decorrente do trabalho, Classificação Internacional de Doenças  CID 11 (estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso” e passará a ser tratada de forma diferente. Anteriormente ela era considera ainda como um problema na saúde mental e um quadro psiquiátrico. O que é a Síndrome de Burnout agora? A OMS classificou o Burnout como um “fenômeno ligado ao trabalho” e descreve seus sintomas como: a)       sensação de esgotamento; b)      cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho; c)       eficácia profissional reduzida; Com isso, o Burnout passa a ser tratado de forma diferentes – e as empresas precisam ficar atentas para esse risco. De acordo com a International Stress Management Association (ISMA-BR), o Brasil é o 2º país com o maior número de pessoas afetadas pela Síndrome de Burnout, caracterizada pelo alto nível de estresse, no mundo. Além disso, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), o Brasil também é o país com a maior taxa de pessoas que sofrem com ansiedade e o 5º em casos de depressão.  No Brasil, o Ministério da Saúde afirma que a principal causa da doença é de fato o excesso de trabalho, o que faz com que a síndrome ocorra com mais frequência entre profissionais que atuam diariamente sob pressão. DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS E A SÍNDROME DE BURNOUT O empregado que atravessa essa síndrome possui os mesmos direitos previdenciários de qualquer portador de doença ocupacional. Ao empregado que precisa ser afastado por período superior a 15 dias é devido o auxílio-doença acidentário. Vale destacar a diferença entre o auxílio-doença acidentário e o previdenciário. No auxílio-doença previdenciário o segurado se afasta por motivo de doença não relacionada ao trabalho. Já no auxílio-doença acidentário, o empregado se afasta por ter sofrido acidente ou doença relacionada ao trabalho. É importante saber essa diferença na hora solicitar o benefício, pois o segurado que recebe o auxílio-doença acidentário tem 12 meses de estabilidade ao retornar para o trabalho. Então, ao voltar a trabalhar o empregado não poderá ser demitido pelo período de 12 meses, a não ser que cometa falta grave que justifique a demissão por justa causa BURNOUT AFETARÁ MAIS DE 30% DOS TRABALHADORES Se antes o esgotamento e o estresse preocupavam a gestão de pessoas pela falta de engajamento, menor produtividade ou a perda de profissionais, agora o Burnout ganhou mais um fator de risco: o jurídico. Declarar que a síndrome de Burnout é equiparada a acidente de trabalho, é dizer que 1/3 dos empregados celetistas do Brasil poderão ter estabilidade no emprego, sem falar no número de afastamentos que irá gerar impacto financeiro relevante para o INSS, já que estudos apontam que mais de 30 milhões de empregados brasileiros sofrem ou sofreram com essa doença. Assim, no caso de o funcionário recorrer à Justiça do trabalho por causa de esgotamento, a empresa poderá ser responsabilizada e até pagar indenização. Na Justiça, a responsabilização da empresa será a partir do laudo médico comprovando o diagnóstico de “Burnout” junto com o histórico do profissional e uma avaliação do ambiente de trabalho, inclusive coletando relatos de testemunhas. Em geral, serão coletadas provas de degradação emocional e fatores causadores da síndrome, como: a)       ASSÉDIO MORAL; b)      METAS FORA DA REALIDADE; c)       COBRANÇAS AGRESSIVAS AS EMPRESAS PRECISAM AGIR PARA NÃO SOFRER Empresas precisam se adaptar e a prevenção ainda é a melhor saída. A conscientização e a inclusão de palestras sobre saúde mental são algumas medidas que o RH pode sugerir. Vale também criar políticas de boa convivência entre os funcionários em todos os níveis de hierarquia. A motivação é fundamental para zelar e manter a saúde mental dos colaboradores. Estabelecer expectativas consistentes, contratos de trabalhos bem elaborados, avaliação e feedback direcionados e dispensas humanizadas continuam a ser a chave para um relacionamento duradouro e menor dor de cabeça com reclamatórias trabalhistas.

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E-BOOK SOBRE OS 04 ANOS DA REFORMA TRABALHISTA

UMA ANÁLISE SOBRE OS EFETIVOS IMPACTOS Em novembro de 2021 a reforma trabalhista completou seu quarto ano. Um dos principais objetivos da reforma era a geração de empregos através das modificações nas relações de emprego e “regras do jogo” processual.  Entretanto o que realmente mudou? Confira neste eBook uma análise crítica: * Houve geração de empregos dignos neste período?* As relações de trabalho entre empregador e empregado foram aprimoradas?* Houve descongestionamento no judiciário?* Os sindicatos puderam atuar com mais influência nas negociações coletivas?* A ‘pejotização’ e a ‘uberização’ são tendência que veio para ficar? Veja esses e outros detalhes em nosso novo e-book sobre os 04 anos da reforma trabalhista: https://mailchi.mp/f9dadfeec6da/04-anos-da-reforma-trabalhista-entenda-os-prs-e-contras

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EMPRESAS CONSEGUEM DIMINUIR TRIBUTAÇÃO COM PEQUENAS MODIFICAÇÕES EM PRODUTOS

O CASE “SONHO DE VALSA” O planejamento tributário é medida essencial para todas as empresas que queiram não apenas garantir lucratividade, mas também para quem queira atuar em melhores condições no mercado.  Por isso, diversas pequenas mudanças geram oportunidades financeiras e podem estar à disposição de empresas que optem pelo planejamento tributário.  CASE “SONHO DE VALSA” Por exemplo, visualizamos a embalagem antiga e a nova do chocolate Sonho de Valsa.  Você sabia que essa mudança se deu, pura e simplesmente, por causa da tributação? Pois é exatamente isso! Através de um planejamento tributário a Lacta implementou uma mudança em seu produto ao transformar o bombom “Sonho de Valsa” em “wafer” que está sujeito a uma alíquota de IPI menor do que o “bombom”.  Antes, o Sonho de Valsa era classificado como bombom de chocolate, e por isso era embalado de forma “enrolada”. Com isso, estava sujeito à alíquota de 5% de IPI (uma vez de tratar de produto industrializado). Após a mudança para a embalagem “selada”, sua classificação passou para “Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos”, portanto, hoje, ele é wafer, e não mais chocolate, sujeito a 0% de IPI. A empresa por meio de um planejamento lícito encontrou uma forma menos onerosa de pagar seus tributos. Esse é somente um exemplo de planejamento tributário lícito em benefício das empresas. É possível encontrar planejamentos semelhantes para os mais diversos segmentos empresariais. Por isso, além da tributação já recolhida, é preciso avaliar todo o processo produtivo da empresa para verificar possibilidades financeiras ainda não detectadas e estar atentas a pequenos ajustes que podem gerar grandes oportunidades. Sua empresa possui planejamento tributário?  Melhoramos o desenvolvimento dos negócios de nossos clientes por meio de uma atuação focada em mudanças que impactam a eficiência e a desburocratização das operações. Temos uma visão ampliada sobre a adequação da produção, as vendas, o fluxo de caixa e tudo o mais que orbita o sistema fiscal, tributário e os impactos no desenvolvimento de negócios.  Disponibilizamos regularmente artigos opiniões, tendências e notícias sobre temas que afeta as rotinas dos negócios, contudo de maneira simples, prática e sem “jargão jurídico”.

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STJ: Matriz tem Legitimidade Para Requerer Compensação Tributária em Nome das Filiais

EM RECENTE DECISÃO PROFERIDA PELA 1ª TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE, SENDO CONSOLIDADO O ENTENDIMENTO DE QUE, PARA AS PESSOAS JURÍDICAS, A MATRIZ PODE PEDIR COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA EM NOME DAS FILIAIS. A decisão ocorreu em razão de Recurso Especial manejado pelo contribuinte contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 04ªRegião – TRF4, que entendeu pela ilegitimidade ativa da matriz em relação aos indébitos tributários das suas filiais. Os valores a receber provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos que permitam repetição ou compensação pertencem à sociedade empresária como um todo. Por isso, a matriz pode pleitear compensação tributária relativa a indébitos de suas filiais.  De acordo com o entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a matriz pode pleitear compensação tributária relativa a indébitos de suas filiais. Valores a receber provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos que permitam repetição ou compensação pertencem à sociedade empresária como um todo.O STJ deu provimento ao recurso da Companhia Siderúrgica Nacional, reconhecendo o direito de pleitear compensação tributária em nome de suas filiais. O julgamento foi definido por maioria.Essa decisão é um desdobramento de mudança jurisprudencial do colegiado que, em 2019, definiu que Matriz e filial respondem juntas por débitos fiscais, sendo possível apenas a expedição de certidões de regularidade fiscal se todos os estabelecimentos estiverem em situação regular. No caso, entende-se que sucursal, filial e agência não possuem registro próprio e não nascem como pessoa jurídica. Mesmo com CNPJs próprios, têm autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios,não abarcando a autonomia jurídica. A pessoa jurídica é que possui personalidade, como sujeito de direitos e obrigações, assumindo a correspondente responsabilidade. Filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprio. Fonte: Conjur

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Webinar – Aplicação da LGPD no RH

NOSSOS PROFISSIONAIS THOMAS BERTON E NATASHA GIACOMET IRÃO DEBATER ESSE TEMA QUE DEMANDA MUITA ATENÇÃO POR PARTE DOS CONTADORES E DEPARTAMENTOS DE RH. A webinar objetiva apresentar as diversas fases necessárias para adequação de uma organização aos requisitos da LGPD, principalmente para o Departamento de Recursos Humanos, esclarecendo o envolvimento multidisciplinar das diferentes áreas de negócios e como ser conduzido um processo de conformidades a esta Lei. Também vão abordar sobre Noções de Governança e Gestão de Segurança da Informação; Tecnologias usuais para a garantir a privacidade e a confidencialidade das informações; Compartilhamento de dados para terceiros (plano de saúde, folha, sindicato e órgãos públicos); Dados necessários para obrigação legal ou execução do contrato de trabalho; Profissionais que podem acessá-los e como eliminar dados; LGPD aplicada ao Home Office entre outros assuntos. Esse evento em parceria com o Centro Empresarial de Flores da Cunha vai acontecer no dia 13/04 às 19h.

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Certificação de LEAD IMPLEMENTER NBR ISO/IEC 27701

THOMAS BERTON, SÓCIO DO BERTONBORTOLOTTO ADVOGADOS, RECEBEU DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS- ABNT CERTIFICAÇÃO DE LEAD IMPLEMENTER NBR ISO/IEC 27701. Thomas Berton, sócio do BertonBortolotto Advogados, recebeu da Agência Brasileira de Normas Técnicas- ABNT certificação de LEAD IMPLEMENTER NBR ISO/IEC 27701. Considerando a vigência da LGPD, tal reconhecimento concede ao profissional condições técnicas e normativas para auxiliar empresas na adequação e implementação de práticas certificadas pela ABNT para proteção de dados pessoais.  A certificação conferida permitirá a eficaz implementação de um SGPI-Sistema de Gestão da Privacidade da Informação em conformidade com a Norma ABNT NBR ISO/IEC 27701 -Técnicas de segurança: Extensão da ABNT NBR ISO 27001 e ABNT  NBR ISO/IEC 27002 para gestão da privacidade da informação.

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STF decide pelo ISS para tributação de softwares ao invés do ICMS

A CORTE DECIDIU QUE NAS OPERAÇÕES SOBRE O LICENCIAMENTO OU A CESSÃO DE DIREITO DE USO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARE), INCIDE O ISSQN AO INVÉS DO ICMS. A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO SERÁ ANALISADA NESTA SEMANA. Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software). A Corte, no entanto, decidiu que, nessas operações, incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A modulação dos efeitos da decisão será analisada nesta semana. ENTENDENDO O CASO:A questão foi discutida no julgamento conjunto de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5659 e 1945). A primeira, relatada pelo ministro Dias Toffoli, foi proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) contra o Decreto estadual 46.877/2015 de Minas Gerais e outros diplomas legais. A confederação alega que essas operações não poderiam ser tributadas pelo ICMS, pois sobre elas já incide o ISS. Na ADI 1945, da relatoria da ministra Cármen Lúcia, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) argumentava a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 7.098/1998 de Mato Grosso, que consolidam normas referentes ao ICMS, por bitributação e invasão da competência municipal, já que o estado fez incidir o tributo sobre operações com programas de computador. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIOA maioria dos ministros (Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux) acompanhou a conclusão do ministro Dias Toffoli, para quem a elaboração de softwares é um serviço que resulta do esforço humano. No voto apresentado em novembro de 2020, Toffoli entendeu que tanto no fornecimento personalizado por meio do comércio eletrônico direto quanto no licenciamento ou na cessão de direito de uso está clara a obrigação de fazer na confecção do programa de computador, no esforço intelectual e, ainda, nos demais serviços prestados ao usuário.

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Estudo de Caso

Multinacional adota soluções jurídicas analíticas para prevenir e mitigar Riscos Trabalhistas

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Entenda como a jurimetria aplicada traz disrupção na gestão de contingências jurídicas

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