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A IMPORTÂNCIA DE PREPARAR SUCESSORES: COMO GARANTIR A CONTINUIDADE DOS NEGÓCIOS

COMO GARANTIR A CONTINUIDADE DOS NEGÓCIOS Com o passar dos anos, o empreendedor fica com a sensação satisfatória de ter feito sua ‘visão’ ter ganhado vida. Porém por quais razões o empreendedor deveria deixar tal conquista morrer? Para que seu legado continue vivo, se faz necessária a presença de um sucessor – alguém que tenha as mesmas aspirações, ideologias e tenha sido educado nos mesmos valores culturais.   Seja você é um fundador ou proprietário de uma empresa, você deve saber a importância do planejamento sucessório. O processo de identificação e preparação de sucessores para assumir o controle de seus negócios é necessário para garantir que seu legado continue vivo 80% DAS EMPRESAS NO RS POSSUEM ESTRUTURA FAMILIAR No Rio Grande de Sul, 80% das empresas têm estrutura familiar. A nível Brasil, cerca de 65% das empresas com faturamento anual superior a 200 milhões de dólares pertencem a famílias empresárias. Apesar das empresas familiares serem um dos principais motores da economia, apenas 30% dos negócios familiares sobrevivem à transição para a segunda geração da família e apenas 5% conseguem chegar à terceira geração. FÓRMULA DA LONGEVIDADE DO NEGÓCIO NA FAMÍLIA A longevidade de uma empresa familiar depende da preparação e desenvolvimento das gerações futuras, seja assumindo cargos de liderança na empresa ou sendo um bom acionista. A próxima geração deve ter capacidade de adaptação a um ambiente em mudança, conhecimento tecnológico e comportamental, uma visão de negócio emocionalmente inteligente, proativa e comprometida com resultados. Tornar os herdeiros profissionais e acionistas competentes desde o início de suas carreiras tem sido uma das principais responsabilidades das gerações antecessoras. E essa preparação deve ser uma jornada de inovação visando preparar os herdeiros da família empresária para serem protagonistas de sua própria trajetória de carreira e assumirem a responsabilidade pelo futuro da empresa familiar como executivo ou sócio. PROCESSO DE PREPARAÇÃO DO SUCESSOR O processo de preparação do sucessor deve ser estruturado por um programa que proporcione ao herdeiro uma experiência única de desenvolvimento pessoal e profissional, à sua escolha, em empresa de apoio, na sua empresa familiar ou no negócio em que está envolvido. Idealmente, essa experiência seria enriquecida por meio de um programa de treinamento. Isso deve ser construído por meio de uma troca substancial de conhecimento, experiência e prática. E deve ser acompanhado de um plano de desenvolvimento pessoal, bem como de um mentor profissional fora da empresa. EMPREENDEDOR PRECISA TER UM “PLANO B” Um empresário deve ter um plano de sucessão antes que chegue a hora de entregar as rédeas de sua empresa. O plano deve incluir um processo para selecionar e treinar o sucessor certo, bem como um plano alternativo caso não surja nenhum candidato adequado. Os proprietários de empresas precisam ter certeza de que estão prontos para o que vem a seguir, e podem fazer isso seguindo algumas etapas simples. Por exemplo, é possível começar a preparar seus negócios para venda contratando um consultor ou empresa externa para fazer os ajustes internos, due diligence dos ativos e passivos da empresa. Isso lhes dará uma ideia melhor do que sua empresa vale no papel, o que os ajudará a descobrir quanto dinheiro eles podem precisar investir para prepará-la para a venda. A continuidade é o plano para o amanhã. Em qualquer organização que tenha um futuro, o plano para esse futuro é construído por aqueles que participam do hoje dentro da empresa.

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PROGRAMA INOVA CAXIAS: COMO MINHA EMPRESA TECNOLÓGICA PODE SE BENEFICAIR DA LEI QUE REDUZ O ISSQN DE 4% PARA 2%

PROGRAMA MUNICIPAL TEM COMO OBJETIVO INCENTIVAR A INOVAÇÃO, O EMPREENDEDORISMO INOVADOR E O DESENVOLVIMENTO DE STARTUPS E SETORES ESTRATÉGICOS EM CAXIAS DO SUL Ao término de 2021 a Prefeitura de Caxias do Sul criou o Programa Inova Caxias* e em Fevereiro de 2022** estabeleceu as diretrizes para que as empresas inovadoras possam se beneficiar dos incentivos. Dentre os principais destaques está a redução de ISSQN de 4% para 2%. O programa municipal tem por objetivo incluir Caxias do Sul no mapa global da inovação a partir da construção de parcerias estratégicas entre a sociedade civil organizada, academia, setor empresarial e governo, propondo a construção de uma agenda comum entre os integrantes dos ecossistemas de inovação das oito regiões do Estado. A seguir simplificaremos as principais informações sobre o Inova Caxias, com intuito de auxiliar sua empresa na participação do programa. O QUE É INOVA CAXIAS? Programa Municipal que tem como objetivo incentivar a inovação, o Empreendedorismo inovador e o Desenvolvimento de Startups e Setores Estratégicos em Caxias do Sul. O Programa prevê a redução de alíquota de ISSQN (Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza) de 4% para 2% para projetos de inovação das empresas certificadas. QUEM PODE SOLICITAR?  Poderão participar do programa as empresas que se enquadrem nos seguintes requisitos: a)      Startups; b)      Empresas decorrentes de processo de spin-off (espécie de empresa de base tecnológica criada por indivíduos egressos de Instituições de Ciência e Tecnologia) ou empresas de maior porte, com base nas possibilidades de transbordamento do conhecimento gerado nessas instituições em oportunidades de criação de empreendimentos inovadores; c)      Healthtechs, Govtechs, Edtechs, Fintechs (empresas que desenvolvem soluções tecnológicas nas áreas da saúde, educação, sustentabilidade e de transformação digital de governos); d)      Empresas com foco na implantação de espaços compartilhados de trabalho focados em inovação, como coworkings, habitats de inovação, laboratórios de inovação e hubs tecnológicos; e)      Aceleradoras, investidores anjo, fundos de investimento privados, venture capital, devidamente autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e com prestação de atividades de consultoria ou capacitação; f)       Empresas desenvolvedoras de softwares e plataformas tecnológicas; e g)      Empresas que trabalhem com inovação com foco em mobilidade urbana, veículos elétricos e meios de transporte em geral.  COMO SOLICITAR O INCENTIVO? Para participar do programa existem alguns requisitos. A empresa precisa preencher os documentos listados abaixo: a)      FORMULÁRIO DE PROJETO – PROGRAMA INOVA CAXIAS; b)      DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE INFORMAÇÕES; c)      REQUERIMENTO DE INCENTIVOS FISCAIS; d)      RELATÓRIO SEMESTRAL – PROGRAMA INOVA CAXIAS (Projeção e efetivação de receita com o projeto de inovação); QUAIS INFORMAÇÕES DEVERÃO ESTAR NO PROJETO?  No formulário de projeto devem constar as seguintes informações:  I – perfil da empresa; II – descrição do projeto de inovação, incluindo produto(s) e/ou serviço(s) a ser(em) comercializado(s); e IV – previsão de faturamento com o projeto, para efeitos de ISSQN, para os próximos 3 anos. ONDE PROTOCOLAR?  Após o devido preenchimento será necessário realizar protocolo no Protocolo Geral da Prefeitura de Caxias do Sul, com endereçamento à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Emprego (SDETE) QUAIS ETAPAS PARA APROVAÇÃO? Posterior protocolo será a vez da SDETE trabalhar. Para tanto o projeto protocolado deverá evoluir pelas seguintes etapas: I – Etapa 1: Protocolo do projeto; II – Etapa 2: Habilitação – Análise dos documentos; III – Etapa 3: Resultado final – Análise do projeto; IV- Etapa 4: Publicação do resultado; IV – Etapa 5: Convocação para certificação das empresas que receberão o incentivo; COMO SABEREI SE MEU PROJETO FOI APROVADO? As empresas que obtiverem o certificado para ingressar no Programa Inova Caxias, receberão a concessão dimensionada a suas projeções de faturamento para efeitos de ISSQN. O certificado funcionará como valor limite na redução de alíquota de ISSQN.  As empresas que superarem a previsão de faturamento anual informada no projeto de inovação deverão informar e solicitar, junto à SDETE, a complementação do valor de concessão do incentivo vigente na certificação. A PARTIR DE QUANDO TEREI O BENEFÍCIO?  Após decisão e procedimento administrativo, o processo será remetido para a Secretaria de Receita Municipal (SRM) para que efetive administrativamente o benefício, que passará a ter efeitos no mês subsequente à aprovação da Comissão. * Lei complementar 671 de 16 de dezembro de 2021 **Instrução Normativa No. 001/2022

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REDUÇÃO DO IPI EM ATÉ 25%: QUAIS SEGMENTOS SERÃO BENEFICIADOS?

O GOVERNO FEDERAL PUBLICOU DECRETO REDUZINDO EM 25% A ALÍQUOTA DO IPI SOBRE QUASE TODOS OS PRODUTOS ALCANÇADOS PELO TRIBUTO FEDERAL. O Governo Federal publicou decreto reduzindo em 25% a alíquota do IPI sobre quase todos os produtos alcançados pelo tributo federal. A redução do IPI deve beneficiar mais de 300 mil empresas, sobretudo a indústria de transformação. Pelas estimativas do Palácio do Planalto, a adoção de tal medida irá estimular a economia, porém o governo deixará de arrecadar R$ 19,5 bilhões somente em 2022. Ainda que o governo sinta a redução na arrecadação, tal medida torna-se interessante na tentativa de estimular a economia. Em nota, o Ministério da Economia afirmou que o setor industrial brasileiro tem perdido competitividade, e a redução da carga tributária e a menor variabilidade das alíquotas entre os setores ajudam na “correção da má alocação dos recursos produtivos e na elevação do nível de produção no longo prazo”. A medida reduz em 18,5% o imposto sobre carros e em 25% para os demais produtos, com exceção de derivados de tabaco, que seguem com a tributação normal. As regras estabelecidas pelo decreto já começaram a valer desde a última sexta-feira (25/02/2022) COMO FICAM OS PERCENTUAIS? O decreto estabelece dois percentuais de redução: SEGMENTOS BENEFICIADOS COM A REDUÇÃO DO IPI A redução do IPI em 25% deve beneficiar mais de 300 mil empresas, sobretudo a indústria de transformação. O repasse chegará principalmente em segmentos em que há maior competitividade entre indústrias, como carros, calçados, bebidas, têxtil e alimentação.  Especialistas em economia calculam que o impacto nos preços deve começar a ser percebido entre 30 a 60 dias.  Cigarros e outros produtos ligados a tabaco não tiveram redução, mas bebidas alcoólicas, diferentemente do que vinha se ventilando pelo próprio governo, também tiveram alíquotas reduzidas em 25%. ALÍQUOTAS DE ZERO A 300%. QUAL A RAZÃO? O IPI incide sobre os produtos industrializados, e o valor costuma ser repassado ao consumidor no preço final das mercadorias. O imposto possui várias alíquotas, que variam, em sua maior parte, de zero a 30%, mas que podem chegar a 300% no caso de produtos nocivos à saúde. O IPI é de competência da União e em virtude de características intrínsecas a este imposto, como a extrafiscalidade e a essencialidade, ele é autorizado a desobedecer a inúmeros princípios constitucionais exatamente em virtude de sua relevância política e econômica. Geralmente a função extrafiscal do imposto aparece nos momentos em que o Estado precisa reaquecer a economia. Desta forma em determinados momentos, o Governo Federal altera as alíquotas do IPI visando atuar no comportamento da sociedade, incentivando ou desestimulando práticas. EXEMPLOS DE IMPOSTOS QUE POSSUEM NATUREZA EXTRAFISCAL O poder de tributar realizado pela Administração Pública não tem o objeto de simples arrecadação, mas de intervenção na sociedade, tendo, portanto, um atributo extrafiscal. São exemplos desta atribuição:  IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), Imposto sobre Exportação (IE), etc.  Tais impostos são dotados de função extrafiscal, e tem sido utilizados pelos chefes do Executivo Federal muitas vezes como instrumento para salvaguardar o mercado nacional e equilibrar a concorrência interna e externa.

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Câmara define novas regras sobre trabalho de gestantes na pandemia

CLIENT UPDATE: PROJETO PREVÊ RETORNO DAS GRÁVIDAS AO PRESENCIAL APÓS IMUNIZAÇÃO COMPLETA CÂMARA DEFINE NOVAS REGRAS SOBRE TRABALHO DE GESTANTES NA PANDEMIA  A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. Agora a proposta será enviada à sanção presidencial. O texto altera lei 14.151/21, sancionada em maio de 2021, que prevê que, durante o estado de emergência de saúde pública provocado pela Covid-19, a trabalhadora grávida deverá permanecer afastada do trabalho presencial, exercendo as atividades de forma remota, sem prejuízo de sua remuneração. Conforme a nova regra, esse afastamento será garantido apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada ou estiver em gravidez de risco. Hoje, não há esse critério. Projeto prevê retorno das grávidas ao presencial após imunização completa As empresas ainda poderão optar em manter  a trabalhadora em teletrabalho com remuneração integral, entretanto agora existe a possibilidade da empregada gestante retornar à atividade presencial nas hipóteses de: E NOS CASOS DE IMUNIZAÇÃO INCOMPLETA? Ainda, de acordo com a proposta, as gestantes que iniciaram a imunização, mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e trabalham em funções consideradas “incompatíveis” com o trabalho remoto, terão sua gravidez considerada de risco e receberão um salário-maternidade até que tomem as duas doses da vacina. QUAIS OS CASOS ENVOLVEM GRAVIDEZ DE RISCO? De acordo com o texto que irá à sanção, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial. Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei. Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas. E SE A GESTANTE OPTAR PELA NÃO VACINAÇÃO? Se optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador. O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.

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03 medidas para adequação de pequenas e médias empresas à LGPD

DIRETO AO PONTO – VOCÊ ESTÁ ADEQUADA À LGPD? Diante da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, já é possível concluir que os titulares de dados, sejam eles consumidores ou funcionários, estão mais cientes acerca dos seus direitos e que a legislação os conscientizou para serem mais cuidadosos com o uso de suas informações pessoais. De acordo com pesquisas realizadas pela empresa Capterra em agosto de 2020, apenas 3 de cada 10 pequenas ou médias empresas acreditam estar totalmente adequadas à LGPD.  Embora a implementação total da LGPD pelas PMEs ainda seja baixa, não significa que os empreendedores estão indiferentes à lei, visto que os gestores, preocupados com os reflexos da LGPD, aumentaram o nível de cuidado da sua empresa com cibersegurança. Essa preocupação não é exclusiva apenas dos gestores, mas também dos consumidores e funcionários, a qual se deve principalmente ao aumento de casos de fraude digital e a série de vazamentos de dados pessoais no Brasil. Apesar de o aumento nos investimentos em cibersegurança pelas empresas, é importante ressaltar que somente tais medidas não são  suficientes para a adequação da organização na LGPD, para isso, listamos algumas medidas administrativas que, sem a necessidade de grandes investimentos, podem auxiliar a empresa na evolução do seu processo de adequação. Para tanto, visando auxiliar sua empresa, listamos abaixo 3 MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DE SEGURANÇA PARA AUXILIAR A SUA EMPRESA NA ADEQUAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: 1. CRIAÇÃO DE POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO A criação de uma política de segurança da informação, é um conjunto de regras básicas e princípios que irão nortear os procedimentos da empresa no uso dos dispositivos, sistemas e no tratamento dos dados pessoais. Essa política compreende uma boa prática para a gestão da segurança. Muito embora não seja obrigatória, a elaboração dessa política e  sua implementação evidenciam boa-fé e diligência na segurança dos dados pessoais de responsabilidade da empresa. Nesse sentido, a ANPD sugere que, quando possível, seja estabelecida pela organização uma política de segurança da informação, ainda que simplificada, com previsão de revisão periódica e que contemple controles relacionados ao tratamento de dados pessoais, como por exemplo, cópias de segurança; uso de senhas; acesso à informação; compartilhamento de dados; atualização de softwares; uso de  correio eletrônico; uso de antivírus, entre outros.  2. CONSCIENTIZAÇÃO E TREINAMENTOS Após a criação de uma política de segurança da informação, é necessário que ela seja devidamente implementada na empresa, ou seja, que as regras lá definidas sejam postas em prática pelos funcionários e colaboradores da empresa. Os recursos humanos de uma organização são o fator preponderante para o sucesso das medidas que se referem à segurança da informação e à proteção de dados pessoais, já que efetivamente são as pessoas que trabalham para os agentes de tratamento de pequeno porte que realizarão o tratamento dos dados pessoais.  Sugere-se que as empresas de pequeno porte conscientizem os seus funcionários por meio de treinamentos e campanhas de conscientização sobre suas obrigações e responsabilidades relacionadas ao tratamento de dados pessoais.  Essa conscientização implica informar e sensibilizar todos os funcionários da organização, especialmente aqueles diretamente envolvidos na atividade de tratamento de dados, sobre as obrigações legais existentes na LGPD, tais como:  • utilização dos controles de segurança dos sistemas de TI relacionados ao trabalho diário; • manter documentos físicos que contenham dados pessoais dentro de gavetas, e não sobre as mesas; • não compartilhar logins e senhas de acesso das estações de trabalho. 3. GERENCIAMENTO DE CONTRATOS Além da criação de políticas de segurança da informação e do treinamento dos colaboradores, é necessário tomar precauções com demais empresas terceirizadas e prestadoras de serviços. Para tanto, é recomendável que termos de confidencialidade sejam assinados com os funcionários da empresa para que estes se comprometam a não divulgar informações confidenciais que envolvam dados pessoais. Também é indicado o gerenciamento dos contratos, e se necessário, realizar os aditivos necessários para a definição de funções e responsabilidades entre as partes, com observância à LGPD e ao tratamento adequado dos dados pessoais. Sugere-se também que no caso de agentes de tratamento de pequeno porte que terceirizam os serviços de TI, a previsão de cláusulas de segurança da informação que assegurem a adequada proteção de dados pessoais. Por fim, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados editou uma cartilha com orientações específicas para Pequenas e Médias Empresas, visando auxiliar no processo de adequação, acesse: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia-vf.pdf

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Caso Flow Podcast: É possível “expulsar” um sócio do quadro social de uma empresa LTDA?

JOGO RÁPIDO – É POSSÍVEL EXPULSAR ALGUM SÓCIO MINORITÁRIO CONTRA SUA VONTADE? Nesta semana o desligamento do ‘Monark’, âncora do Flow Podcast (um dos canais de podcast mais bem sucedido do Brasil), tomou conta dos noticiários e foi amplamente debatido nas redes sociais. O ponto aqui não será analisar a propagação do discurso de ódio (que é desprezível e reprovável), porém o que será analisado é a real possibilidade jurídica do âncora poder ser “expulso” da empresa em que é dono. Inicialmente, quando se fala em “expulsar” um sócio, juridicamente esse fato é tratado como a possibilidade de excluir um sócio minoritário indesejado do quadro societário. (Existe também a possibilidade para o majoritário, embora esse não seja o ponto aqui abordado). Voltando ao tema deste artigo, SIM, pode-se excluir um sócio minoritário do quadro social de uma sociedade limitada, desde que ele incorra em alguma falta grave que prejudica as atividades da pessoa jurídica. QUANDO POSSO EXCLUIR MEU SÓCIO? As faltas graves (atos de inegável gravidade) colocam a continuidade da sociedade em risco, podem estar – e é extremamente aconselhável que estejam –previstas expressamente no contrato social da sociedade, mas não é obrigatório que constem, sendo alguma delas, por exemplo: a) a concorrência com a própria sociedade; b) ameaçar a integridade física de sócio ou funcionário; c) violar segredo de negócio; d) apropriar-se de bens essenciais do ativo; e) ocultar livros sociais e contábeis; Dentre outras situações. QUAL O PROCEDIMENTO PARA EXCLUSÃO? Se você chegou até aqui no texto, fique sabendo que existem duas formas: a)     Extrajudicial; b)     Judicial O procedimento que a sociedade deve adotar para promover a exclusão vai depender exclusivamente de haver ou não a previsão da exclusão de socio minoritário por justa causa de forma extrajudicial. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL (o menos tortuoso): Em caso de existir essa cláusula, o administrador deverá convocar uma assembleia especialmente para esse fim, com a ciência do sócio minoritário que se pretende excluir para que, querendo, exerça sua defesa. Aprovada a exclusão pela maioria do quadro societário, deve-se encaminhar a ata da assembleia e a alteração do contrato social à Junta Comercial. PROCEDIMENTO JUDICIAL (o bem mais tortuoso): Em caso de não existir essa cláusula, a exclusão deverá ser obrigatoriamente realizada mediante o ajuizamento de um (provável demoradíssimo) processo judicial, devendo também a maioria do quadro social concordar com a exclusão. Após a exclusão nas duas hipóteses acima (extrajudicial e judicial), deve-se liquidar as cotas sociais do sócio excluído, apurando-se seu valor conforme a cláusula prevista no contrato social e, no caso de inexistência dessa cláusula, na forma estipulada pelo Código Civil Brasileiro. A IMPORTÂNCIA DE UM BOM CONTRATO SOCIAL A questão demonstrada acima é um exemplo dentre vários de que, atualmente, torna-se indispensável ao empresário a contratação de um advogado societário para a elaboração/revisão do contrato social de sua empresa, pois, embora se encontre diversos modelos prontos de contratos sociais na internet, eles não se enquadram nas reais demandas e necessidades dos cotistas, podendo amargar ainda mais os conflitos entre os stakeholders da sociedade. Para tanto, conte conosco! Melhoramos o desenvolvimento dos negócios de nossos clientes por meio de uma atuação focada em mudanças que impactam a eficiência e a desburocratização das operações.

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03 grandes vantagens para proteção do patrimonial através da holding familiar

03 GRANDES VANTAGENS PARA PROTEÇÃO DO PATRIMONIAL ATRAVÉS DA HOLDING FAMILIAR Você já se perguntou o que acontece com sua empresa se “sua hora” chegar? Ou então se por alguma situação o casamento terminar? Você sabia que tais situações podem ser planejadas e protegidas com a criação de uma holding familiar?  De forma simples, holding familiar é uma empresa constituída que tem por objetivo controlar o patrimônio de pessoas físicas da mesma família, que, ao invés de possuírem a propriedade direta do patrimônio, passam a ter participação societária na empresa que a controla. A seguir 03 vantagens para proteção do empresário e seu patrimônio. Confira! 01 – EVITAR CONFLITOS FAMILIARES A primeira vantagem com a constituição de uma holding familiar, é a possibilidade de se evitar que os conflitos familiares, sejam eles decorrentes de um divórcio ou de um desentendimento entre os herdeiros, causem prejuízos ao patrimônio familiar construído durante a vida do patriarca/matriarca. Essa possibilidade de se flexibilizar a sucessão decorre dos diversos instrumentos jurídicos possíveis para concretizar a vontade do patriarca, como por exemplo os arranjos que podem ser feitos no contrato social da holding, no acordo de cotistas ou na escritura de doação, a depender do caso concreto. Dessa forma, além de se proteger o patrimônio construído durante a vida do empresário, evita-se que os herdeiros entrem em conflito após o seu falecimento, além das diversas possibilidades de se afastar interesses de cônjuges com más intenções. 02 – INCOMUNICABILIDADE DO PATRIMÔNIO Em segundo, caso seja do interesse do patriarca/matriarca, poderão ser criados mecanismos para que as transferências da participação societária aos herdeiros não se comuniquem com o patrimônio de seus cônjuges ou não possam vir a ser vendidas, por meio da instituição de cláusulas de incomunicabilidade e inalienabilidade. Dessa forma, caso o herdeiro venha a se divorciar de seu cônjuge, o patrimônio do patriarca/matriarca não entrará na partilha; tampouco o herdeiro poderá aliená-lo a terceiros. 03 – VANTAGENS TRIBUTÁRIAS Por último, as vantagens tributárias de se evitar um inventário são muito expressivas. No inventário, é comum que a alíquota chegue a 6% ou 8% (ITCMD) do valor venal da herança, enquanto isso, caso constituída uma holding familiar, os imóveis podem ser integralizados sob a alíquota de 2% (ITBI) do valor venal, na maioria dos casos. Vale lembrar que, atualmente, tramita no Senado Federal uma Resolução para se aumentar o teto da alíquota incidente nos inventários (ITCMD), passando de 8% para 20%, o que torna ainda mais vantajoso antecipar o planejamento da sucessão. O empresário deve atentar-se sobre os benefícios de se constituir uma holding familiar ainda em vida, tendo em vista que, com o falecimento do autor da herança e havendo patrimônio expressivo registrado em seu nome (pessoa física), obrigatoriamente deve-se abrir o processo de inventário para transferir a herança aos seus herdeiros, sendo que a antecipação desse planejamento previne desavenças entre as partes e reduz despesas financeiras. Como pode ser visto, a constituição de holding familiar é uma excelente opção para impedir que os problemas familiares causem prejuízos diretos ao patrimônio bem como para aproveitar as vantagens tributárias no momento da sucessão.

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OS DESAFIOS DAS EMPRESAS FAMILIARES NO PÓS PANDEMIA

EBOOK Cada organização empresarial tem um conjunto único de desafios e problemas. Para uma empresa familiar não poderia ser diferente e muitos dos problemas comuns em ambientes corporativos, podem ser potencializados em um negócio de família. Esses problemas se acentuam ainda mais em tempos de crise, como a pandemia, exigindo um olhar atento para as complexidades e os desafios constantes na gestão da organização. Sendo assim, de que forma as empresas familiares podem se preparar para enfrentar os desafios impostos pela pandemia? Acesse nosso eBook e descubra os 20 principais desafios enfrentados pelas empresas familiares no pós pandemia e confira dicas de como superá-los: http://eepurl.com/hSrwxL 

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Governo reduz prazo de isolamento de trabalhadores com Covid

PORTARIA REDUZ AFASTAMENTO DE TRABALHADOR POR COVID-19 DE 15 PARA 10 DIAS O governo federal reduziu o tempo que trabalhadores infectados por Covid-19 devem ficar afastados das atividades laborais. A norma atualizada prevê de sete a dez dias de isolamento – antes o tempo de afastamento era de 14 dias. Portaria conjunta do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (25). De acordo com o texto, as empresas podem diminuir de dez para sete dias o tempo de afastamento de trabalhadores que estejam sem febre há 24 horas, sem uso de medicamento antitérmico e com remissão de sinais e sintomas respiratórios. VEJA COMO COMO FICOU: AFASTAMENTO REDUZIDO PARA 07 DIAS QUANDO: O funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato. Nos casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios. AFASTAMENTO REDUZIDO PARA 10 DIAS A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19. TRABALHADORES ACIMA DE 60 ANOS O documento também flexibiliza o modelo de trabalho para pessoas com mais de 60 anos. Agora, fica a critério do empregador decidir se esses funcionários devem fazer trabalho presencial ou home office. Caso o modelo presencial seja escolhido, a empresa será responsável por fornecer aos empregados máscaras cirúrgicas ou do tipo PFF2. QUEM É CONTATANTE PRÓXIMO? Considera-se contatante próximo de caso confirmado da Covid-19 o trabalhador assintomático que esteve próximo de caso confirmado de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação em uma das situações: a) teve contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta; b) teve um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato com pessoa com caso confirmado; c) permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte por mais de quinze minutos; ou d) compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19 e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho. Por fim, a portaria em questão prevê também especificadamente medidas de higiene de mãos e etiqueta respiratória, distanciamento social, higiene e limpeza de ambientes, ventilação dos locais de trabalho e áreas comuns, trabalhadores em grupo de risco, utilização de equipamentos de proteção, regras para funcionamento de refeitórios e bebedouros, vestiários, transporte de trabalhadores, obrigações inerentes a CIPA e SESMT e atos necessários para retomada das atividades. Crédito: Departamento Trabalhista

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Como escolher um bom sócio para meu negócio?

04 DICAS PARA VOCÊ SABER EXATAMENTE COMO ESCOLHER O SÓCIO IDEAL Como escolher um bom sócio para meu negócio? 04 dicas para você saber exatamente como escolher o sócio ideal Independente do tamanho do seu negócio ou o tempo que sua empresa tem de mercado, essa é uma pergunta que cedo ou tarde vem à mente dos líderes, gestores e gestoras de qualquer empresa. Você pode ter um ou um grupo de sócios. E são eles quem vão estar ao seu lado para lhe auxiliar a administrar e ditar os rumos da sua empresa. Compartilhando as responsabilidades, desafios e criando novas oportunidades para que o negócio prospere. Geralmente, a decisão de ter um sócio acontece quando a empresa está crescendo e as tomadas de decisão, que antes eram centralizadas em apenas uma ou duas pessoas, precisam ser revistas e repassadas a mais pessoas. Todas comprometidas com o negócio tanto quanto você. Mas então, como faço para escolher o sócio ideal? Critérios para escolha do sócio Saber como escolher um sócio é fundamental para o sucesso do seu negócio e para evitar problemas na gestão, por isso é uma tarefa muito importante. Essa escolha precisa ser baseada em uma série de critérios que necessita ser considerada antes da oficialização da sociedade. Mas, antes de pensar em ter um sócio, é necessário avaliar alguns pontos: a)   Você sabe trabalhar em equipe? b)   Você não vê problemas em dividir um negócio e seus benefícios, desde que seja para o bem do negócio? c)    Você e seu empreendimento necessitam de alguma expertise  específica que você não domina? Você precisa de alguém que complemente seu trabalho? Se as suas respostas foram positivas para os pontos acima, você está apto para a busca de seu sócio. A seguir 4 dicas para você saber exatamente como escolher o sócio ideal. Confira! 1 – OPTE POR ALGUÉM QUE TE COMPLEMENTE Como mencionado acima, você precisa saber qual é a sua habilidade principal e mais marcante e optar por um sócio que te complemente. Mas para isso é preciso ser aberto e humilde ao ponto de aceitar e pedir essa ajuda.Se achar que consegue fazer tudo sozinho, terá dificuldade em observar os problemas da empresa ou os pontos importantes para que ela possa crescer. Além de encontrar dificuldades para chegar ao patamar que espera, o risco é que tenha que, literalmente, fechar as portas do empreendimento. Você é habilidoso nas vendas e em fechar negócio com o cliente, mas percebe que tem dificuldades em administrar a empresa? Escolha um sócio que entenda de gestão. Se você é muito bom em gerir, mas é menos técnico, procure por alguém que saiba colocar a mão na massa. 2 – SEJA CUIDADOSO AO FAZER A ESCOLHA Tenha muita atenção ao decidir quem será o seu sócio. Ele até pode ser um amigo próximo, mas você precisa ter a certeza de que tem o conhecimento necessário para complementar as suas habilidades. Se não tiver, procure por uma outra pessoa. Por outro lado, cuidado com alguém que não conhece muito bem. O sócio precisa ser um parceiro de negócio. Uma pessoa que junto com você quer ver a empresa crescer. Evite sempre alguém individualista, pois a parceria é essencial nesse processo. Além disso, um problema mais grave relacionado à índole ou caráter pode até colocar tudo a perder. Portanto, seja cuidadoso na sua escolha! É importante também que você se assegure com um contrato que contenha informações como: divisão das quotas da empresa, participação e responsabilidades de cada um, entre outras. 3 – ESCOLHA UMA PESSOA DE FÁCIL RELACIONAMENTO Já conheci muita gente competente, mas de difícil trato. Você com certeza também já conheceu, não é verdade? Imagine como seria trabalhar diariamente com essa pessoa e ainda por cima partilhar o seu negócio e o lucro da empresa? Um sócio não é como um colega de trabalho, que você não o escolhe e precisa lidar com ele. Tudo bem se o relacionamento não for bom. Basta não chamá-lo para almoçar e no dia a dia se relacionar só o quanto for preciso. Porém, um empreendimento é algo que você mesmo criou e que investiu o próprio dinheiro para colocá-lo em prática. Ele é muito importante pra você e garantir o seu sucesso é uma das suas metas de vida. Imagine ter um sócio com uma personalidade difícil, que não te escuta, não te entende ou até que passa por cima de você? Considere, portanto, além da habilidade, o relacionamento interpessoal dessa pessoa com você. 4 – SE PREPARE PARA CONFLITOS Independentemente da escolha do sócio, durante o desenvolvimento do trabalho, como em qualquer relação profissional, é comum os sócios entrarem em conflito por conta de divergência de ideias e de interesses. Tais conflitos são necessários para o andamento do negócio, até porque envolvem duas ou mais mentes e cada mente tem um pensamento. O que se deve ficar atento nos conflitos, é se eles são positivos e trazem ganhos para o negócio, já que esses conflitos geram insights, estimulando a inovação entre os diversos setores da empresa, promovendo posicionamentos favoráveis a evolução do negócio. Do contrário, os conflitos podem ser negativos e gerar descontentamento e comprometer a relação entre os sócios, consequentemente impactando nos resultados da empresa. Por isso, busque a promoção de debates saudáveis. NÃO EXISTE RECEITA DE BOLO É evidente que a escolha do sócio ideal não é uma receita de bolo, muito menos uma tarefa fácil, porém, uma sociedade poderá permitir a divisão de atividades, deveres e obrigações, assim como, lhe será complementar para um negócio bem sucedido. Analise bem o perfil da pessoa que lhe acompanhará por muito tempo ou até por toda a vida empresarial, inclusive na sucessão familiar. Quem serão os herdeiros do negócio? Após essa busca, será necessária a consulta jurídica e contábil para a formalização dessa sociedade. Para tanto, conte conosco! Melhoramos o desenvolvimento dos negócios de nossos clientes por meio de uma atuação focada em mudanças que impactam a eficiência e a desburocratização das operações.

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