
Prorrogação de Prazos Tributários: Um Respiro para Empresas no RS
Descubra como a prorrogação de prazos tributários pela Portaria RFB Nº 415 pode beneficiar empresas no Rio Grande do Sul afetadas por enchentes recentes. Saiba mais!
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Descubra como a prorrogação de prazos tributários pela Portaria RFB Nº 415 pode beneficiar empresas no Rio Grande do Sul afetadas por enchentes recentes. Saiba mais!
Descubra as metodologias essenciais para calcular o valor das quotas de um sócio que deseja sair da empresa neste guia completo.
Entenda essa decisão histórica que representa uma grande vitória para as empresas que têm se esforçado para se adequar às exigências da LGPD e, ao mesmo tempo, reduzir a carga tributária.
Receita Federal tomou uma decisão que pode incentivar as empresas a adotarem práticas mais sustentáveis no descarte de resíduos.
Receita Federal regulamenta transação tributária sem restringir uso de prejuízo fiscal
Projeto de lei quer transformar créditos de ICMS de exportadoras em ativo virtual negociável
A proposta tenta solucionar a distorção tributária desses créditos e incentivar as exportações no país. O principal objetivo é reduzir a carga sobre empresas exportadoras, que acumulam créditos em sua cadeia produtiva.
Decisão judicial considerou ilegal a inclusão de taxas pagas a aplicativos como iFood e Uber Eats para compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.
DECISÃO POR UNANIMIDADE O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a liminar do ministro Dias Toffoli que fixou um prazo de 90 dias para a entrada em vigor da Medida Provisória 1.118/2022, que retirou das empresas consumidoras finais de combustíveis o direito de usar os créditos de PIS e Cofins decorrentes de operações com isenção fiscal das contribuições. O relator concedeu a liminar com base em entendimento predominante no STF, segundo o qual a majoração indireta de tributo, inclusive mediante a revogação de benefício fiscal, deve se submeter às regras constitucionais da anterioridade geral e nonagesimal, conforme o caso. QUAL O EFEITO PRÁTICO? Como efeito prático, os contribuintes adquirentes finais terão direito a aproveitar os créditos de PIS e Cofins no período de 90 dias a partir da publicação da MP – ou seja, a partir de 18 de maio de 2022. ENTENDENDO O CASO Em 18 de maio governo federal editou Medida Provisória que provoca impacto relevante e nacional no setor de transportes. A medida retira da lei que desonerou tributos na compra de combustíveis (Lei Complementar 192, de 2022) a possibilidade de aferição de créditos tributários na aquisição de diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação. A MP 1.118 modificou a Lei Complementar 192/2022, retirando o direito das adquirentes finais de combustíveis sujeitos à alíquota zero aproveitarem créditos de PIS/Cofins vinculados a essas operações. Foi preservado apenas o direito das pessoas jurídicas produtoras e revendedoras de combustíveis ao creditamento. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Transporte – CNT, que afirmou que a Lei Complementar 192/2022 havia fixado, até o final do ano, a alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins sobre combustíveis e garantido às empresas envolvidas na cadeia a manutenção dos créditos vinculados. Segundo a CNT, a MP 1.118/2022, ao alterar a lei, retirou o direito de o adquirente final se creditar nas operações com isenção fiscal, mas o manteve para produtoras ou revendedoras. Ao impedir esse benefício, a MP causará grave impacto ao setor de transportes e a caminhoneiros autônomos, transportadoras e empresas de transporte público, entre outros ATENÇÃO POIS O PROCESSO AINDA NÃO ACABOU O STF ainda julgará o mérito da ação, ou seja, analisará a constitucionalidade da MP 1.118. Para a CNT, o normativo deve ser declarado inconstitucional pois, além da não observância da noventena, violou os princípios da segurança jurídica e da não surpresa. A entidade alega que a vedação ao aproveitamento dos créditos pelo adquirente final causará grave impacto a caminhoneiros autônomos, a transportadoras e a empresas de transporte público, que são os consumidores finais.
MEDIDA PODE GERAR REDUÇÃO DE 10% NOS CUSTOS DE IMPORTAÇÃO O Governo Federal publicou ontem (08/06) no Diário Oficial da União o Decreto Nº 11.090 que retira da base de cálculo do imposto de importação a chamada taxa de capatazia. Segundo o governo, a retirada da capatazia do valor aduaneiro vai promover “uma abertura comercial transversal da economia”, diminuindo custos com a importação. De acordo com informações do Ministério da Economia, essa exclusão permitirá a redução de custos de importação, promovendo uma abertura comercial transversal da economia, com impactos positivos na competitividade e integração do país aos fluxos globais de comércio. Com a nova redação, para efeito do cálculo de valor aduaneiro, ficam excluídos os gastos “incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte”. As novas regras estão valendo desde ontem (08/06/22) data da publicação do decreto. Com a retirada das despesas com capatazia da base de cálculo do Imposto de Importação, a tributação exigida ao fim do processo aduaneiro será consideravelmente menor. O Ministério da Economia espera reduzir a alíquota do tributo em 1,5 % (a alíquota média é 11,6%). Com a medida, a isenção sobre esse item será equivalente a reduzir a alíquota em 10%. O QUE É A CAPATAZIA? Regulada pela Nova Lei dos Portos, a capatazia é o conjunto de tarefas executadas durante a movimentação das mercadorias nas instalações do porto –do navio até depois de sua passagem pela alfândega. Esse trabalho, pago por quem está adquirindo as mercadorias mediante a taxa de capatazia, inclui recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, a manipulação, a arrumação e a entrega. Compreende também o carregamento e a descarga de embarcações, quando realizados por equipamento portuário. Atualmente, o custo desse serviço incide na regra de cálculo do imposto pago pelo importadores. Dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI) estimaram um custo médio anual com a capatazia de R$ 3,2 bilhões. QUE DISPOSITIVO LEGAL O DECRETO ALTERA? O decreto altera o inciso II do artigo 77 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 do Regulamento Aduaneiro e está alinhado às diretrizes do Plano Plurianual (PPA) 2020-2023, o principal instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo do governo federal. O decreto propõe resolver tema que é objeto de debate jurídico recorrente e também atende o arcabouço jurídico multilateral de temas comerciais, ao se adequar às obrigações assumidas pelo Brasil com os parceiros do Mercosul (Mercado Comum do Sul) e ao disposto no Acordo de Valoração Aduaneira da Organização Mundial do Comércio.
O GOVERNO FEDERAL PUBLICOU DECRETO REDUZINDO EM 35% A ALÍQUOTA DO IPI SOBRE QUASE TODOS OS PRODUTOS ALCANÇADOS PELO TRIBUTO FEDERAL O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (29/04) decreto reduzindo em 35% a alíquota do IPI. Corte atual era de 25%, mas governo entendeu que era preciso elevar o desconto, para tentar estimular a economia. Pelas estimativas do Palácio do Planalto, a adoção de tal medida irá estimular a economia, porém o governo deixará de arrecadar R$ 15,2 bilhões somente em 2022. De acordo com as contas da equipe econômica, o corte representa uma diminuição da receita do governo com impostos de: Ainda que o governo sinta a redução na arrecadação, tal medida torna-se interessante na tentativa de estimular a economia. SEGMENTOS BENEFICIADOS COM A REDUÇÃO DO IPI A redução do IPI em 35% deve beneficiar mais de 300 mil empresas, sobretudo a indústria de transformação. O novo corte beneficia uma série de produtos industrializados, entre eles: ALÍQUOTAS DE ZERO A 300%. QUAL A RAZÃO? O IPI incide sobre os produtos industrializados, e o valor costuma ser repassado ao consumidor no preço final das mercadorias. O imposto possui várias alíquotas, que variam, em sua maior parte, de zero a 30%, mas que podem chegar a 300% no caso de produtos nocivos à saúde. O IPI é de competência da União e em virtude de características intrínsecas a este imposto, como a extrafiscalidade e a essencialidade, ele é autorizado a desobedecer a inúmeros princípios constitucionais exatamente em virtude de sua relevância política e econômica. Geralmente a função extrafiscal do imposto aparece nos momentos em que o Estado precisa reaquecer a economia. Desta forma em determinados momentos, o Governo Federal altera as alíquotas do IPI visando atuar no comportamento da sociedade, incentivando ou desestimulando práticas. EXEMPLOS DE IMPOSTOS QUE POSSUEM NATUREZA EXTRAFISCAL O poder de tributar realizado pela Administração Pública não tem o objeto de simples arrecadação, mas de intervenção na sociedade, tendo, portanto, um atributo extrafiscal. São exemplos desta atribuição: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), Imposto sobre Exportação (IE), etc. Tais impostos são dotados de função extrafiscal, e tem sido utilizados pelos chefes do Executivo Federal muitas vezes como instrumento para salvaguardar o mercado nacional e equilibrar a concorrência interna e externa.