
Benefícios e riscos das Holdings Familiares no Brasil
Explore os principais benefícios e riscos das holdings familiares no Brasil e saiba como utilizá-las para proteger seu patrimônio.
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Explore os principais benefícios e riscos das holdings familiares no Brasil e saiba como utilizá-las para proteger seu patrimônio.

Saiba como as empresas podem adotar medidas emergenciais para manter empregos e garantir a continuidade das atividades durante as enchentes no Rio Grande do Sul. Confira as orientações do Ofício Circular SEI nº 294/2024/MTE.

Descubra como a prorrogação de prazos tributários pela Portaria RFB Nº 415 pode beneficiar empresas no Rio Grande do Sul afetadas por enchentes recentes. Saiba mais!

Descubra as metodologias essenciais para calcular o valor das quotas de um sócio que deseja sair da empresa neste guia completo.

Entenda essa decisão histórica que representa uma grande vitória para as empresas que têm se esforçado para se adequar às exigências da LGPD e, ao mesmo tempo, reduzir a carga tributária.

Receita Federal tomou uma decisão que pode incentivar as empresas a adotarem práticas mais sustentáveis no descarte de resíduos.

Receita Federal regulamenta transação tributária sem restringir uso de prejuízo fiscal

Projeto de lei quer transformar créditos de ICMS de exportadoras em ativo virtual negociável
A proposta tenta solucionar a distorção tributária desses créditos e incentivar as exportações no país. O principal objetivo é reduzir a carga sobre empresas exportadoras, que acumulam créditos em sua cadeia produtiva.

Decisão judicial considerou ilegal a inclusão de taxas pagas a aplicativos como iFood e Uber Eats para compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.

DECISÃO POR UNANIMIDADE O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a liminar do ministro Dias Toffoli que fixou um prazo de 90 dias para a entrada em vigor da Medida Provisória 1.118/2022, que retirou das empresas consumidoras finais de combustíveis o direito de usar os créditos de PIS e Cofins decorrentes de operações com isenção fiscal das contribuições. O relator concedeu a liminar com base em entendimento predominante no STF, segundo o qual a majoração indireta de tributo, inclusive mediante a revogação de benefício fiscal, deve se submeter às regras constitucionais da anterioridade geral e nonagesimal, conforme o caso. QUAL O EFEITO PRÁTICO? Como efeito prático, os contribuintes adquirentes finais terão direito a aproveitar os créditos de PIS e Cofins no período de 90 dias a partir da publicação da MP – ou seja, a partir de 18 de maio de 2022. ENTENDENDO O CASO Em 18 de maio governo federal editou Medida Provisória que provoca impacto relevante e nacional no setor de transportes. A medida retira da lei que desonerou tributos na compra de combustíveis (Lei Complementar 192, de 2022) a possibilidade de aferição de créditos tributários na aquisição de diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação. A MP 1.118 modificou a Lei Complementar 192/2022, retirando o direito das adquirentes finais de combustíveis sujeitos à alíquota zero aproveitarem créditos de PIS/Cofins vinculados a essas operações. Foi preservado apenas o direito das pessoas jurídicas produtoras e revendedoras de combustíveis ao creditamento. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Transporte – CNT, que afirmou que a Lei Complementar 192/2022 havia fixado, até o final do ano, a alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins sobre combustíveis e garantido às empresas envolvidas na cadeia a manutenção dos créditos vinculados. Segundo a CNT, a MP 1.118/2022, ao alterar a lei, retirou o direito de o adquirente final se creditar nas operações com isenção fiscal, mas o manteve para produtoras ou revendedoras. Ao impedir esse benefício, a MP causará grave impacto ao setor de transportes e a caminhoneiros autônomos, transportadoras e empresas de transporte público, entre outros ATENÇÃO POIS O PROCESSO AINDA NÃO ACABOU O STF ainda julgará o mérito da ação, ou seja, analisará a constitucionalidade da MP 1.118. Para a CNT, o normativo deve ser declarado inconstitucional pois, além da não observância da noventena, violou os princípios da segurança jurídica e da não surpresa. A entidade alega que a vedação ao aproveitamento dos créditos pelo adquirente final causará grave impacto a caminhoneiros autônomos, a transportadoras e a empresas de transporte público, que são os consumidores finais.