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Empresa consegue prorrogar validade de certidão de regularidade fiscal

AO DECIDIR, JUÍZA CONSIDEROU A CRISE CAUSADA PELA PANDEMIA DE COVID-19. EMPRESA QUE ATUA NA PRESTAÇÃO DE PROJETOS E OBRAS DE ENGENHARIA CONSEGUIU, LIMINARMENTE, PRORROGAR A VALIDADE DA CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO PELO PRAZO DE 90 DIAS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. A DECISÃO É DA JUÍZA FEDERAL MARISA CLAUDIA GONCALVES CUCIO, DE SP. Segundo a impetrante, seu faturamento foi afetado em razão da crise sanitária causada pela covid-19. Afirmou ainda que pretende realizar o pagamento de todos os seus débitos, porém, caso não seja deferida a liminar, não poderá honrar suas dívidas. De acordo com a juíza, a empresa está de posse de certidão positiva com efeitos negativos cuja validade, após as prorrogações autorizadas, expira em 19 de novembro. “A certidão válida permitirá que a impetrante possa receber os valores dos serviços prestados à pessoas jurídicas de direito público até essa data”. Para a magistrada, é possível identificar a relevância do direito invocado, já que a pandemia causou público e notório prejuízo às empresas privadas. “Todo esse contexto trouxe uma grande crise econômica que ainda levará algum tempo para ser superada, o que poderá causar a inadimplência das pessoas jurídicas, com a supressão de milhares de empregos e efeito cascata em toda a cadeia econômica. É certo que o governo federal tem se esforçado para suprir as dificuldades que causam os impactos na economia, exemplo disso são as ações para suspensão de pagamento de tributos e a prorrogação dos prazos de validade das certidões de regularidade fiscal.” Segundo a juíza, a não prorrogação da certidão causará maiores prejuízos à empresa, que deixará de receber recursos passíveis para a regularização fiscal, inclusive para permitir o parcelamento dos débitos tributários e a efetivação do parcelamento dos tributos Federais. Sendo assim, concedeu a liminar pretendida e prorrogou a validade da certidão por 90 dias, a contar de 19/11/20. Fonte: https://migalhas.uol.com.br/quentes/336547/empresa-consegue-prorrogar-validade-de-certidao-de-regularidade-fiscal

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Sistema Pix e a LGPD: Confira dicas de segurança aos usuários

COORDENADOR DOS CURSOS DE TI DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIMETROCAMP EXPLICA QUE NOVO RECURSO DO BANCO CENTRAL TAMBÉM É REGULADO PELA LGPD E DÁ DICAS DE SEGURANÇA AOS USUÁRIOS. 17 DE NOVEMBRO DE 2020 PREVISTO PARA ENTRAR EM OPERAÇÃO NO DIA 16 DE NOVEMBRO, O PIX – NOVO SISTEMA DE PAGAMENTO INSTANTÂNEO CRIADO PELO BANCO CENTRAL – PROMETE FACILITAR A VIDA DE USUÁRIOS E EMPRESAS. Os recursos poderão ser transferidos entre contas corrente ou poupança em poucos segundos, a qualquer hora do dia ou da noite, sem custo para pessoas físicas e a taxas potencialmente menores que os atuais TED e DOC para pessoas jurídicas. O cadastro será simplificado, basta escolher apenas uma informação, como CPF, número do celular, e-mail ou senha aleatória criada pelo próprio Pix, que funcionará como a sua chave de acesso para pagar ou receber. É essa vinculação de dados que exige que os operadores se adequem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e que o usuário tenha atenção redobrada na sua utilização. “As transações financeiras utilizam dados pessoais, portanto a LGPD é válida como um todo também para o sistema Pix, especialmente o Parágrafo único da Seção III Artigo 44, que estabelece que as empresas devem responder pelos danos decorrentes da violação da segurança das informações”, destaca o Coordenador dos cursos de TI do Centro Universitário UniMetrocamp, Ronaldo Barbosa. “Os operadores do Pix têm responsabilidade tecnológica e legal, devendo utilizar processos robustos para evitar sanções decorrentes da guarda inadequada  das chaves e quaisquer outros dados sensíveis que venham a público”, diz, acrescentando que, de acordo com o manual do Banco Central, o Pix utiliza autenticação e criptografia da conexão, além da assinatura digital das mensagens com certificados digitais ICP-Brasil no padrão SPB, ou seja, um nível de segurança semelhante aos sistemas financeiros já existentes.  Se por um lado a LGPD prevê ações indenizatórias para as eventuais falhas no Pix, por outro, se houver o vazamento das chaves e outras informações decorrente de mal uso – como, por exemplo, a ausência de medidas de segurança no acesso ao celular –, o usuário também poderá ser responsabilizado. “Além disso, se antes tínhamos problemas com código de barras de boletos falsificados, é possível que agora passemos a receber QR Codes falsos, já que a geração deste tipo de código é uma das opções do Pix”, alerta Barbosa. “É necessário redobrar a atenção e usar todos os meios de proteção oferecidos pelos aplicativos e por seu dispositivo”, completa.  Dicas de segurança no sistema Pix: – A chave que utilizar no Pix deverá ficar em repositório seguro, caso contrário, alguém poderá assinar e realizar transações por você;– Amplie a segurança do seu dispositivo utilizando o recurso de dois fatores de autenticação, de preferência incluindo a biometria, o que dificulta a utilização indevida;– Não abra links enviados por sites financeiros. Em caso de dúvida, contate o seu banco. O mesmo cuidado vale para todas as mensagens de fontes não confirmadas recebidas por qualquer canal. Se não tiver certeza da veracidade do remetente, não abra;– Tenha atenção redobrada com o recebimento de QR Codes falsos. Ao ler o código com a câmera do seu celular, se o link de acesso exibido não for de fonte conhecida, não abra e confira com o remetente. Para mais informações sobre o sistema Pix, acesse: www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pix FONTE: https://www.jornalcontabil.com.br/sistema-pix-e-a-lgpd-confira-dicas-de-seguranca-aos-usuarios/

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