Análises e insights

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Governo Federal amplia redução no IPI de 25% para 35%:

O GOVERNO FEDERAL PUBLICOU DECRETO REDUZINDO EM 35% A ALÍQUOTA DO IPI SOBRE QUASE TODOS OS PRODUTOS ALCANÇADOS PELO TRIBUTO FEDERAL O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (29/04) decreto reduzindo em 35% a alíquota do IPI. Corte atual era de 25%, mas governo entendeu que era preciso elevar o desconto, para tentar estimular a economia. Pelas estimativas do Palácio do Planalto, a adoção de tal medida irá estimular a economia, porém o governo deixará de arrecadar R$ 15,2 bilhões somente em 2022. De acordo com as contas da equipe econômica, o corte representa uma diminuição da receita do governo com impostos de: Ainda que o governo sinta a redução na arrecadação, tal medida torna-se interessante na tentativa de estimular a economia.  SEGMENTOS BENEFICIADOS COM A REDUÇÃO DO IPI A redução do IPI em 35% deve beneficiar mais de 300 mil empresas, sobretudo a indústria de transformação. O novo corte beneficia uma série de produtos industrializados, entre eles: ALÍQUOTAS DE ZERO A 300%. QUAL A RAZÃO? O IPI incide sobre os produtos industrializados, e o valor costuma ser repassado ao consumidor no preço final das mercadorias. O imposto possui várias alíquotas, que variam, em sua maior parte, de zero a 30%, mas que podem chegar a 300% no caso de produtos nocivos à saúde. O IPI é de competência da União e em virtude de características intrínsecas a este imposto, como a extrafiscalidade e a essencialidade, ele é autorizado a desobedecer a inúmeros princípios constitucionais exatamente em virtude de sua relevância política e econômica. Geralmente a função extrafiscal do imposto aparece nos momentos em que o Estado precisa reaquecer a economia. Desta forma em determinados momentos, o Governo Federal altera as alíquotas do IPI visando atuar no comportamento da sociedade, incentivando ou desestimulando práticas. EXEMPLOS DE IMPOSTOS QUE POSSUEM NATUREZA EXTRAFISCAL O poder de tributar realizado pela Administração Pública não tem o objeto de simples arrecadação, mas de intervenção na sociedade, tendo, portanto, um atributo extrafiscal. São exemplos desta atribuição:  IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), Imposto sobre Exportação (IE), etc.  Tais impostos são dotados de função extrafiscal, e tem sido utilizados pelos chefes do Executivo Federal muitas vezes como instrumento para salvaguardar o mercado nacional e equilibrar a concorrência interna e externa.

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STJ decide que base de cálculo do ITBI é desvinculada do IPTU

PARA MINISTROS, BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DEVE SER DEFINIDA A PARTIR DO VALOR DA TRANSAÇÃO DECLARADA PELO CONTRIBUINTE O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou, no mês de março, uma importante decisão relacionada ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O entendimento da Corte deixa nas mãos dos contribuintes a apresentação do valor sobre o qual será calculado o imposto, abrindo a possibilidade de redução da carga tributária em algumas situações e de restituição de valores pagos a mais no passado. DECISÃO ABRE POSSIBILIDADE DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA A referida decisão garante aos contribuintes importante economia tributária, uma vez que as novas premissas fixadas nortearão as futuras transações, bem como as ações judiciais em curso que discutem o tema. IPTU NÃO DEVE SER UTILIZADO COMO BALISADOR DO ITBI Como fundamento, o STJ esclareceu que dimensionar o valor dos imóveis seguindo os critérios, por exemplo, de localização e metragem, não impossibilita que a avaliação de mercado específica de cada imóvel transacionado oscile dentro do parâmetro médio, ou seja, poderão existir outras circunstâncias relevantes e legítimas para a determinação do real valor da coisa, como, por exemplo, benfeitorias, o estado de conservação e os interesses pessoais do vendedor e do comprador no ajuste do preço. Após a análise da ação os ministros, por unanimidade, definiram três teses: ·         A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; ·         O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); ·         O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. CABE AO CONTRIBUINTE INFORMAR O VALOR DO IMÓVEL (E NÃO À PREFEITURA) Assim, o contribuinte tem a seu favor o princípio da boa-fé objetiva, fazendo com que o valor da transação por ele declarado seja condizente com o valor médio de mercado do bem imóvel transacionado e base de cálculo do ITBI, presunção que somente pode ser afastada pelo Fisco se esse valor se mostrar incompatível com a realidade. COMO FICAM AS SITUAÇÕES AGORA? Em resumo o STJ permitiu que o cálculo do ITBI, que incide na compra e na transferência de imóveis, seja feito com base no valor da transação, que é declarado pelo contribuinte. A base de cálculo do imposto, assim, não pode ser derivada de um valor sugerido unilateralmente pelo município. A DECISÃO VINCULARÁ TODOS OS PROCESSOS JUDICIAIS SOBRE O TEMA O recurso foi julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, o que significa que as teses fixadas pela 1ª Seção deverão ser necessariamente observadas pelo Judiciário na resolução de casos idênticos ao analisado pela Corte. O posicionamento do STJ também abre a possibilidade, respeitada a prescrição, de que contribuintes busquem a restituição nos casos em que o ITBI foi calculado com base em valor superior ao efetivamente praticado. De acordo com o advogado Renato Nunes, do Machado Nunes Advogados, por se tratar de uma alteração recente ainda não há jurisprudência sobre o tema, porém é interessante ao contribuinte, nesses casos, buscar avaliações que demonstrem que o valor apresentado pela prefeitura é superior ao valor de mercado. A SITUAÇÃO REQUER ATENÇÃO DO CONTRIBUINTE, POIS AS PREFEITURAS PODEM CONTINUAR A COBRAR VALOR MAIOR A má notícia aos contribuintes, porém, é que não é possível dizer que a partir do posicionamento do STJ haverá necessariamente uma alteração na forma de cobrança pelas prefeituras. Isso porque o entendimento da Corte vincula apenas o Judiciário, abrindo a possibilidade de que os municípios continuem utilizando valores pré-estabelecidos para o cálculo do ITBI.  A situação obrigaria os contribuintes a irem à Justiça para pagar o imposto com base no valor da operação. No Judiciário, contudo, o resultado tenderia a ser positivo à pessoa física ou jurídica caso a situação fosse similar à discutida pelo STJ. Jogo Rápido – textos focados em comentar e explicar notícias de repercussão na mídia, decisões judiciais de repercussão para nossos clientes 

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GASTOS COM RASTREAMENTO DE FROTA VIA SATÉLITE GERAM CRÉDITOS DE PIS E COFINS

CARF CONSIDERA QUE GASTOS COM RASTREAMENTO DE FROTA VIA SATÉLITE GERAM CRÉDITOS DE PIS E COFINS Em uma decisão inédita, a 3ª turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) considerou que gastos com rastreamento de frota via satélite podem ser entendidos como insumo. Dessa forma, para os conselheiros, os custos com a atividade geram créditos de PIS e Cofins, conforme os critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão teve placar de cinco votos a três na sessão que ocorreu no dia 17 de março de 2022 E POR QUE TAIS DESPESAS SÃO CONSIDERADAS INSUMO NO PROCESSO PRODUTIVO? Porque empresas transportadoras que não possuem o rastreamento de veículo/carga não são mais contratadas, conforme já vem sendo entendido e decidido pelas turmas ordinárias do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em julgamentos de Recursos Voluntários.  O rastreamento não apenas proporciona o aumento da proteção contra furto ou roubo – por permitir a localização do veículo/GPS, o travamento das portas, o acionamento de sirenes e o bloqueio do veículo –, como também permite a comunicação com o motorista e o controle de temperatura da carga – e, por esse motivo, especialmente demandado por fabricantes de produtos alimentícios, que transportam carga refrigerada.  Assim, ao adotar o mesmo entendimento das turmas ordinárias, a CSRF, instância final de recursos nos processos administrativos tributários, traz aos contribuintes mais segurança quanto ao aproveitamento do crédito de PIS e Cofins sobre as despesas com monitoramento ou rastreamento dos veículos via satélite.

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Novas regras de home office começam a valer.

ENTENDA O QUE MUDA COM A NOVA MEDIDA PROVISÓRIA Com objetivo de dar maior segurança jurídica ao homeoffice, o governo publicou Medida Provisória No. 1.108 disciplinando o trabalho híbrido (presencial e remoto). Saiba quais são as principais mudanças: O que é teletrabalho? A MP define teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não. É possível fazer homeoffice e também frequentar a empresa? Sim é possível. O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não descaracteriza o homeoffice. Como vai ser o controle de jornada? Antes não havia controle de ponto do funcionário em homeoffice. A MP agora estabelece que profissionais em teletrabalho podem ser contratados por jornada (com o funcionário tendo horário e dia específicos) ou por produção ou tarefa. Uso de apps e outros ferramentas caracterizam hora extra? Não. A MP diz que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, e de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o home office fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso. O uso de um celular da empresa, por exemplo, fora do horário de trabalho não pode contar como sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Como ficam os custos com internet, telefone e outras situações? A MP não prevê esse aspecto, embora muitas empresas pós-impacto da pandemia tenham construído uma política de home office que prevê ajuda de custo para despesas como internet e luz e mobiliário Se o funcionário vai trabalhar de casa qual convenção coletiva aplicável? A MP também explicita que para profissionais que fazem homeoffice, as convenções e acordos coletivos são aqueles que valem na localidade onde o empregador celebrou o contrato, ou seja, valem as regras do local onde está sediada a empresa. E como fica o homeoffice para empresas do exterior? Também há uma novidade em relação a quem trabalha no exterior, por opção própria, mas é contratado por uma empresa brasileira: esse funcionário tem direito a regras básicas da legislação brasileira, como férias, 13º e FGTS. Existe perda referente ao INSS? Não estão sendo alteradas regras previdenciárias, isto é, a pessoa que adotar o homeoffice continua com as mesmas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que valem para o trabalho presencial. Existe algum tipo de funcionário com prioridade para fazer o homeoffice? A MP sugere alguns trabalhadores como prioridade. Colaboradores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridades para as vagas de teletrabalho. Estagiários e aprendizes podem fazer homeoffice? A MP ainda permite a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.  Qual a validade da MP?Embora tenha vigência imediata, a MP possui validade até 26 de maio, prorrogável automaticamente por mais 60 dias caso a votação não tenha sido concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Após votada, pode virar lei.

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WHATSAPP PODE SER CONSIDERADO PROVA?

VOCÊ SABIA QUE APLICATIVOS COMO WHATSAPP E AS REDES SOCIAIS SERVEM COMO PROVA? Diante do crescimento tecnológico nas relações pessoais, capturas de telas de conversas de aplicativos como WhatsApp, postagens nas redes sociais, dados de geolocalização, rastreamentos de IP, passaram a ser admitidos no mundo jurídico como provas. Logo as provas digitais são reconhecidas como provas atípicas. Tais meios de provas são utilizados para corroborar com a busca da verdade real, princípio basilar do direito do trabalho. Não fosse isso, a utilização da prova digital caracteriza-se pela celeridade, economia processual e segurança jurídica que a prova digital traz ao ordenamento jurídico. São inúmeros os exemplos de provas digitais que se tem hoje em dia. Sejam capturas de telas de conversas de aplicativos, arquivos de áudio e vídeo, postagens nas redes sociais, biometria, varredura em banco de dados e até a geolocalização por meio de aplicativos e IP do celular, computador. Fato é que todas surgem por meio do universo digital que hoje vivemos, e que muitos ainda relutam em acreditar e utilizar.    A internet facilita a proliferação de dados digitais na forma de posts em mídias sociais, mensagens de e-mail e texto, fotografias, vídeos, blogs e muito mais. As provas digitais podem ser utilizadas em uma variedade de contextos – desde investigações criminais até disputas pessoais. Nos processos judiciais é cada vez mais comum as partes buscarem provar fatos com capturas de telas de conversas e vídeos, até porque passa a ser incomum quem hoje não possui um aparelho telefônico. Outrossim, a utilização da geolocalização do empregado por meio de aplicativos, visando a definição de jornada de trabalho, por exemplo. No âmbito jurídico, as provas digitais também ganham cada vez mais espaço. Você sabia que aplicativos como WhatsApp e as redes sociais servem como prova? MAS, COMO FAZER PARA OBTER VALIDADE JURÍDICA DO PRINT OU ÁUDIOS DO WHATSAPP? Tanto o WhatsApp, quanto outras redes sociais, servem como prova digital confiável e segura quando existe a utilização de método científico e atendimento às normas e técnicas periciais forenses. Entretanto não basta apenas tirar um ‘printscreen ‘da tela ou encaminhar o áudio que recebeu. Neste caso, é necessário cumprir 3 etapas: 1.     Isolamento do fato digital: para evitar contaminações ou adulterações no material que está na internet, sejam elas intencionais ou não; 2.     Espelhamento do fato: com a coleta ampla que segue as normas vigentes, para dar completude à prova e auxiliar na comprovação de que o material é aquilo que diz ser e vem de onde diz ter vindo; 3.     Preservação da prova: com a utilização de meios legais de autenticação, para manter os materiais coletados preservados, de forma imutável, para evitar modificações posteriores no conteúdo. Para que uma evidência eletrônica constitua elemento probatório, é necessário observar as regras jurídicas que determinam a preservação da cadeia de custódia. Já durante a coleta da prova é preciso verificar e evitar sua manipulação seguindo as metodologias adequadas. COMO AS PROVAS SÃO ACEITAS NO PODER JUDICIÁRIO? Vivemos em um momento no qual as mudanças são realizadas em uma velocidade espantosa. As transformações estão ocorrendo de maneira cada vez mais céleres e com consequências cada vez mais profundas, sendo que este processo é de âmbito e abrangência global, bem como seus reflexos e dimensões já atingiram a seara da advocacia. Tal fato também é constado no Poder Judiciário, visto ser o local onde os problemas da sociedade são resolvidos, quando o diálogo entre as partes já não é mais efetivo. Já há algum tempo o Poder Judiciário vem percorrendo o caminho da implementação de ferramentas digitais. Os processos deixaram a fase anacrônica e passaram a ser eletrônicas. A imensa quantidade de interações eletrônicas, produzem uma grande quantidade de registros digitais, que podem ser utilizados como meios para demonstração de fatos. A utilização de provas digitais se faz cada vez mais frequente e essencial para resolução de processos judiciais. As situações-problemas não são mais tratadas através de estruturas estáticas, como era antigamente, porém sim como processos dinâmicos, em movimento, onde as ferramentas passam a construir cenários e mapas de riscos para auxiliar no direcionamento. A utilização das provas digitais já é realidade na atuação cotidiana dos mais diversos operadores jurídicos em nosso país. Seja por parte das varas trabalhistas e dos Tribunais, inclusive TST. Como resultado, o processo judicial e a segurança também devem mudar para poder acompanhar esta nova era digital.

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SANCIONADA COM VETOS A NOVA LEI QUE PREVE RETORNO DAS GESTANTES AO TRABALHO PRESENCIAL. Entenda o que mudou e como sua empresa pode agir

NOVA LEI TRATA DO AFASTAMENTO DA EMPREGADA GESTANTE, INCLUSIVE NÃO IMUNIZADA CONTRA O COVID DAS ATIVIDADES DE TRABALHO PRESENCIAL QUANDO NÃO POSSÍVEL O HOMEOFFICE. A lei que prevê retorno de grávidas ao trabalho presencial foi publicada nesta quinta-feira (10.03). Entretanto a lei sancionada apresenta alterações frente ao projeto de lei que havia sido aprovado pelo Congresso. EM QUE SITUAÇÕES A GESTANTE DEVE RETORNAR AO TRABALHO PRESENCIAL? Segundo a nova redação da lei, grávidas devem voltar ao trabalho presencial nas seguintes condições: O QUE FOI VETADO Presidente vetou o trecho da lei que garantia salário-maternidade para gestantes que exercem funções “incompatíveis” com o trabalho remoto e não completaram o ciclo vacinal. Nesses casos, a gravidez era considerada de risco até a gestante completar a vacinação contra a Covid, garantindo o direito ao benefício desde o início do afastamento até 120 dias após o parto. O presidente também vetou o salário-maternidade em casos de aborto espontâneo. O QUE AS EMPRESAS PODEM FAZER AGORA? As empresas poderão solicitar retorno presencial das gestantes que tiverem o quadro vacinal completo. Inclusive daquelas que se negaram a tomar a vacina (fazendo com que assinem termo de responsabilidade). E SE MESMO ASSIM AS GESTANTES NÃO RETORNAREM? A lei é omissa quanto a essa possibilidade. Restam dúvidas sobre quais as possíveis consequências legais  frente a negativa de retorno. Antes do veto, as gestantes que não retornassem seriam encaminhadas para o INSS mediante apresentação de atestado médico. Entretanto mesmo que as mesmas apresentem o tal atestado, a empresa ainda ficará responsável pela remuneração. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA FUNÇÃO DA GESTANTE PARA QUE POSSA REALIZAR HOMEOFFICE A nova lei trouxe a possibilidade de modificar as funções da gestante durante o período de afastamento, para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, respeitadas suas competências e condições pessoais. Assim a empresa poderia modificar as atividades da gestante para “adaptar” a possibilidade dela trabalhar de homeoffice. Entretanto tal alteração deve ser realizada sem prejuízo de sua remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida. EXISTÊNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS CONTRA O INSS PARA AFASTAR DA EMPRESA A OBRIGAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DAS GESTANTES QUE NÃO PODEM REALIZAR HOMEOFFICE Atualmente existem inúmeras ações tramitando nas justiças federais visando determinar que o INSS arque com o salário das empregadas gestantes impossibilitadas de trabalhar presencial e remotamente. Decisões judiciais têm autorizado:

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A IMPORTÂNCIA DE PREPARAR SUCESSORES: COMO GARANTIR A CONTINUIDADE DOS NEGÓCIOS

COMO GARANTIR A CONTINUIDADE DOS NEGÓCIOS Com o passar dos anos, o empreendedor fica com a sensação satisfatória de ter feito sua ‘visão’ ter ganhado vida. Porém por quais razões o empreendedor deveria deixar tal conquista morrer? Para que seu legado continue vivo, se faz necessária a presença de um sucessor – alguém que tenha as mesmas aspirações, ideologias e tenha sido educado nos mesmos valores culturais.   Seja você é um fundador ou proprietário de uma empresa, você deve saber a importância do planejamento sucessório. O processo de identificação e preparação de sucessores para assumir o controle de seus negócios é necessário para garantir que seu legado continue vivo 80% DAS EMPRESAS NO RS POSSUEM ESTRUTURA FAMILIAR No Rio Grande de Sul, 80% das empresas têm estrutura familiar. A nível Brasil, cerca de 65% das empresas com faturamento anual superior a 200 milhões de dólares pertencem a famílias empresárias. Apesar das empresas familiares serem um dos principais motores da economia, apenas 30% dos negócios familiares sobrevivem à transição para a segunda geração da família e apenas 5% conseguem chegar à terceira geração. FÓRMULA DA LONGEVIDADE DO NEGÓCIO NA FAMÍLIA A longevidade de uma empresa familiar depende da preparação e desenvolvimento das gerações futuras, seja assumindo cargos de liderança na empresa ou sendo um bom acionista. A próxima geração deve ter capacidade de adaptação a um ambiente em mudança, conhecimento tecnológico e comportamental, uma visão de negócio emocionalmente inteligente, proativa e comprometida com resultados. Tornar os herdeiros profissionais e acionistas competentes desde o início de suas carreiras tem sido uma das principais responsabilidades das gerações antecessoras. E essa preparação deve ser uma jornada de inovação visando preparar os herdeiros da família empresária para serem protagonistas de sua própria trajetória de carreira e assumirem a responsabilidade pelo futuro da empresa familiar como executivo ou sócio. PROCESSO DE PREPARAÇÃO DO SUCESSOR O processo de preparação do sucessor deve ser estruturado por um programa que proporcione ao herdeiro uma experiência única de desenvolvimento pessoal e profissional, à sua escolha, em empresa de apoio, na sua empresa familiar ou no negócio em que está envolvido. Idealmente, essa experiência seria enriquecida por meio de um programa de treinamento. Isso deve ser construído por meio de uma troca substancial de conhecimento, experiência e prática. E deve ser acompanhado de um plano de desenvolvimento pessoal, bem como de um mentor profissional fora da empresa. EMPREENDEDOR PRECISA TER UM “PLANO B” Um empresário deve ter um plano de sucessão antes que chegue a hora de entregar as rédeas de sua empresa. O plano deve incluir um processo para selecionar e treinar o sucessor certo, bem como um plano alternativo caso não surja nenhum candidato adequado. Os proprietários de empresas precisam ter certeza de que estão prontos para o que vem a seguir, e podem fazer isso seguindo algumas etapas simples. Por exemplo, é possível começar a preparar seus negócios para venda contratando um consultor ou empresa externa para fazer os ajustes internos, due diligence dos ativos e passivos da empresa. Isso lhes dará uma ideia melhor do que sua empresa vale no papel, o que os ajudará a descobrir quanto dinheiro eles podem precisar investir para prepará-la para a venda. A continuidade é o plano para o amanhã. Em qualquer organização que tenha um futuro, o plano para esse futuro é construído por aqueles que participam do hoje dentro da empresa.

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PROGRAMA INOVA CAXIAS: COMO MINHA EMPRESA TECNOLÓGICA PODE SE BENEFICAIR DA LEI QUE REDUZ O ISSQN DE 4% PARA 2%

PROGRAMA MUNICIPAL TEM COMO OBJETIVO INCENTIVAR A INOVAÇÃO, O EMPREENDEDORISMO INOVADOR E O DESENVOLVIMENTO DE STARTUPS E SETORES ESTRATÉGICOS EM CAXIAS DO SUL Ao término de 2021 a Prefeitura de Caxias do Sul criou o Programa Inova Caxias* e em Fevereiro de 2022** estabeleceu as diretrizes para que as empresas inovadoras possam se beneficiar dos incentivos. Dentre os principais destaques está a redução de ISSQN de 4% para 2%. O programa municipal tem por objetivo incluir Caxias do Sul no mapa global da inovação a partir da construção de parcerias estratégicas entre a sociedade civil organizada, academia, setor empresarial e governo, propondo a construção de uma agenda comum entre os integrantes dos ecossistemas de inovação das oito regiões do Estado. A seguir simplificaremos as principais informações sobre o Inova Caxias, com intuito de auxiliar sua empresa na participação do programa. O QUE É INOVA CAXIAS? Programa Municipal que tem como objetivo incentivar a inovação, o Empreendedorismo inovador e o Desenvolvimento de Startups e Setores Estratégicos em Caxias do Sul. O Programa prevê a redução de alíquota de ISSQN (Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza) de 4% para 2% para projetos de inovação das empresas certificadas. QUEM PODE SOLICITAR?  Poderão participar do programa as empresas que se enquadrem nos seguintes requisitos: a)      Startups; b)      Empresas decorrentes de processo de spin-off (espécie de empresa de base tecnológica criada por indivíduos egressos de Instituições de Ciência e Tecnologia) ou empresas de maior porte, com base nas possibilidades de transbordamento do conhecimento gerado nessas instituições em oportunidades de criação de empreendimentos inovadores; c)      Healthtechs, Govtechs, Edtechs, Fintechs (empresas que desenvolvem soluções tecnológicas nas áreas da saúde, educação, sustentabilidade e de transformação digital de governos); d)      Empresas com foco na implantação de espaços compartilhados de trabalho focados em inovação, como coworkings, habitats de inovação, laboratórios de inovação e hubs tecnológicos; e)      Aceleradoras, investidores anjo, fundos de investimento privados, venture capital, devidamente autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e com prestação de atividades de consultoria ou capacitação; f)       Empresas desenvolvedoras de softwares e plataformas tecnológicas; e g)      Empresas que trabalhem com inovação com foco em mobilidade urbana, veículos elétricos e meios de transporte em geral.  COMO SOLICITAR O INCENTIVO? Para participar do programa existem alguns requisitos. A empresa precisa preencher os documentos listados abaixo: a)      FORMULÁRIO DE PROJETO – PROGRAMA INOVA CAXIAS; b)      DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE INFORMAÇÕES; c)      REQUERIMENTO DE INCENTIVOS FISCAIS; d)      RELATÓRIO SEMESTRAL – PROGRAMA INOVA CAXIAS (Projeção e efetivação de receita com o projeto de inovação); QUAIS INFORMAÇÕES DEVERÃO ESTAR NO PROJETO?  No formulário de projeto devem constar as seguintes informações:  I – perfil da empresa; II – descrição do projeto de inovação, incluindo produto(s) e/ou serviço(s) a ser(em) comercializado(s); e IV – previsão de faturamento com o projeto, para efeitos de ISSQN, para os próximos 3 anos. ONDE PROTOCOLAR?  Após o devido preenchimento será necessário realizar protocolo no Protocolo Geral da Prefeitura de Caxias do Sul, com endereçamento à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Emprego (SDETE) QUAIS ETAPAS PARA APROVAÇÃO? Posterior protocolo será a vez da SDETE trabalhar. Para tanto o projeto protocolado deverá evoluir pelas seguintes etapas: I – Etapa 1: Protocolo do projeto; II – Etapa 2: Habilitação – Análise dos documentos; III – Etapa 3: Resultado final – Análise do projeto; IV- Etapa 4: Publicação do resultado; IV – Etapa 5: Convocação para certificação das empresas que receberão o incentivo; COMO SABEREI SE MEU PROJETO FOI APROVADO? As empresas que obtiverem o certificado para ingressar no Programa Inova Caxias, receberão a concessão dimensionada a suas projeções de faturamento para efeitos de ISSQN. O certificado funcionará como valor limite na redução de alíquota de ISSQN.  As empresas que superarem a previsão de faturamento anual informada no projeto de inovação deverão informar e solicitar, junto à SDETE, a complementação do valor de concessão do incentivo vigente na certificação. A PARTIR DE QUANDO TEREI O BENEFÍCIO?  Após decisão e procedimento administrativo, o processo será remetido para a Secretaria de Receita Municipal (SRM) para que efetive administrativamente o benefício, que passará a ter efeitos no mês subsequente à aprovação da Comissão. * Lei complementar 671 de 16 de dezembro de 2021 **Instrução Normativa No. 001/2022

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REDUÇÃO DO IPI EM ATÉ 25%: QUAIS SEGMENTOS SERÃO BENEFICIADOS?

O GOVERNO FEDERAL PUBLICOU DECRETO REDUZINDO EM 25% A ALÍQUOTA DO IPI SOBRE QUASE TODOS OS PRODUTOS ALCANÇADOS PELO TRIBUTO FEDERAL. O Governo Federal publicou decreto reduzindo em 25% a alíquota do IPI sobre quase todos os produtos alcançados pelo tributo federal. A redução do IPI deve beneficiar mais de 300 mil empresas, sobretudo a indústria de transformação. Pelas estimativas do Palácio do Planalto, a adoção de tal medida irá estimular a economia, porém o governo deixará de arrecadar R$ 19,5 bilhões somente em 2022. Ainda que o governo sinta a redução na arrecadação, tal medida torna-se interessante na tentativa de estimular a economia. Em nota, o Ministério da Economia afirmou que o setor industrial brasileiro tem perdido competitividade, e a redução da carga tributária e a menor variabilidade das alíquotas entre os setores ajudam na “correção da má alocação dos recursos produtivos e na elevação do nível de produção no longo prazo”. A medida reduz em 18,5% o imposto sobre carros e em 25% para os demais produtos, com exceção de derivados de tabaco, que seguem com a tributação normal. As regras estabelecidas pelo decreto já começaram a valer desde a última sexta-feira (25/02/2022) COMO FICAM OS PERCENTUAIS? O decreto estabelece dois percentuais de redução: SEGMENTOS BENEFICIADOS COM A REDUÇÃO DO IPI A redução do IPI em 25% deve beneficiar mais de 300 mil empresas, sobretudo a indústria de transformação. O repasse chegará principalmente em segmentos em que há maior competitividade entre indústrias, como carros, calçados, bebidas, têxtil e alimentação.  Especialistas em economia calculam que o impacto nos preços deve começar a ser percebido entre 30 a 60 dias.  Cigarros e outros produtos ligados a tabaco não tiveram redução, mas bebidas alcoólicas, diferentemente do que vinha se ventilando pelo próprio governo, também tiveram alíquotas reduzidas em 25%. ALÍQUOTAS DE ZERO A 300%. QUAL A RAZÃO? O IPI incide sobre os produtos industrializados, e o valor costuma ser repassado ao consumidor no preço final das mercadorias. O imposto possui várias alíquotas, que variam, em sua maior parte, de zero a 30%, mas que podem chegar a 300% no caso de produtos nocivos à saúde. O IPI é de competência da União e em virtude de características intrínsecas a este imposto, como a extrafiscalidade e a essencialidade, ele é autorizado a desobedecer a inúmeros princípios constitucionais exatamente em virtude de sua relevância política e econômica. Geralmente a função extrafiscal do imposto aparece nos momentos em que o Estado precisa reaquecer a economia. Desta forma em determinados momentos, o Governo Federal altera as alíquotas do IPI visando atuar no comportamento da sociedade, incentivando ou desestimulando práticas. EXEMPLOS DE IMPOSTOS QUE POSSUEM NATUREZA EXTRAFISCAL O poder de tributar realizado pela Administração Pública não tem o objeto de simples arrecadação, mas de intervenção na sociedade, tendo, portanto, um atributo extrafiscal. São exemplos desta atribuição:  IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), Imposto sobre Exportação (IE), etc.  Tais impostos são dotados de função extrafiscal, e tem sido utilizados pelos chefes do Executivo Federal muitas vezes como instrumento para salvaguardar o mercado nacional e equilibrar a concorrência interna e externa.

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Câmara define novas regras sobre trabalho de gestantes na pandemia

CLIENT UPDATE: PROJETO PREVÊ RETORNO DAS GRÁVIDAS AO PRESENCIAL APÓS IMUNIZAÇÃO COMPLETA CÂMARA DEFINE NOVAS REGRAS SOBRE TRABALHO DE GESTANTES NA PANDEMIA  A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. Agora a proposta será enviada à sanção presidencial. O texto altera lei 14.151/21, sancionada em maio de 2021, que prevê que, durante o estado de emergência de saúde pública provocado pela Covid-19, a trabalhadora grávida deverá permanecer afastada do trabalho presencial, exercendo as atividades de forma remota, sem prejuízo de sua remuneração. Conforme a nova regra, esse afastamento será garantido apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada ou estiver em gravidez de risco. Hoje, não há esse critério. Projeto prevê retorno das grávidas ao presencial após imunização completa As empresas ainda poderão optar em manter  a trabalhadora em teletrabalho com remuneração integral, entretanto agora existe a possibilidade da empregada gestante retornar à atividade presencial nas hipóteses de: E NOS CASOS DE IMUNIZAÇÃO INCOMPLETA? Ainda, de acordo com a proposta, as gestantes que iniciaram a imunização, mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e trabalham em funções consideradas “incompatíveis” com o trabalho remoto, terão sua gravidez considerada de risco e receberão um salário-maternidade até que tomem as duas doses da vacina. QUAIS OS CASOS ENVOLVEM GRAVIDEZ DE RISCO? De acordo com o texto que irá à sanção, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial. Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei. Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas. E SE A GESTANTE OPTAR PELA NÃO VACINAÇÃO? Se optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador. O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.

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Estudo de Caso

Multinacional adota soluções jurídicas analíticas para prevenir e mitigar Riscos Trabalhistas

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Entenda como a jurimetria aplicada traz disrupção na gestão de contingências jurídicas